Ao derrubar a decisão do desembargador Cláudio Santos que suspendia o toque de recolher em Natal no dia 1º de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, criticou a postura do magistrado potiguar.
Cláudio Santos alegou que seria um contrassenso o trabalhador não trabalhar no dia do trabalho e que havia um acordo coletivo entre trabalhadores e patrões que garantia a possibilidade de se abrir estabelecimentos no último feriado.
Para Alexandre de Moraes a decisão foi sem embasamento técnico:
Este esvaziamento ocorre não só em casos de determinação de afastamento de medidas restritivas, mas também de sua imposição pelo Poder Judiciário, sem embasamento técnico ou em confronto com as decisões gerais havidas pelo Poder Executivo, em todos os âmbitos, visando a garantia da saúde e a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Antes, ele também apontou que Cláudio Santos ignorou a jurisprudência estabelecida pelo STF a competência concorrente nas medidas de restrição social para conter a pandemia:
Como se observa, a dinâmica estabelecida pelo ato impugnado, ao suspender o toque de recolher e autorizar o funcionamento das atividades empresariais do dia 1º de maio e atividades públicas de acesso privado, acabaria, ao menos em tese, por esvaziar a competência própria do Estado Rio Grande do Norte para dispor, mediante decreto, sobre o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais durante o período de enfrentamento da pandemia, ofendendo, por consequência, o decidido por esta CORTE na ADI 6.341.
Leia a Decisão Monocrática do ministro Alexandre de Moraes