Abaixo nota da Prefeitura de Mossoró sobre a decisão desfavorável (ver AQUI) do juiz Pedro Cordeiro Junior que obriga-a a quitar a folha até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Prefeitura esclarece que decisão judicial se refere à administração anterior e não tem efeito atual
A Prefeitura de Mossoró esclarece que o mandado de segurança de autoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindiserpum) foi impetrado em 2016, época em que os salários do funcionalismo municipal estavam atrasados, chegando a até dois meses.
Quando assumiu, a atual gestão iniciou o pagamento dos salários dentro do mês trabalhado. Com isso, entende que a sentença se refere a objeto da administração anterior, sem qualquer efeito atual, tendo em vista que os valores passaram a ser creditados rigorosamente em dia a partir de janeiro de 2017.
A sentença, inclusive, confirma decisão liminar de 14 de dezembro de 2016, onde a justiça já havia se manifestado pelo deferimento do mandado de segurança impetrado pelo Sindiserpum, referente aos atrasos de pagamento da gestão anterior.
Nota do Blog: isso não anula o fato de nos últimos meses as gratificações e vantagens estarem sendo pagas no mês subsequente. Logo a decisão se aplica a atual gestão.