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Justiça bloqueia cotas de mais de 30 empresas potiguares investigadas por fraudes e sonegação de impostos

O Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagaram na manhã desta quarta-feira (19) a Operação Caviloso. Ao todo foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, além de decretado o sequestro de bens de 36 pessoas – físicas e jurídicas, relacionadas aos empresários Sami Gires Elali, André de Souza Dantas Elali e Luiz Eduardo Matida Fernandes. Os mandados foram expedidos pela 15ª Vara da Justiça Federal.

Além d0 sequestro de bens, houve o bloqueio judicial de cotas de mais de 30 empresas.

Dentre os crimes investigados constam lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas, operação de instituição financeira não autorizada, pirâmide financeira, estelionato, falsificação de documento particular, apropriação indébita e uso de documento falso. As investigações tiveram início a partir de notícias de que o empreendimento Palm Springs, localizado em Ceará Mirim e vinculado à empresa Ritz Property Investimentos Imobiliários Ltda., teve algumas das unidades vendidas no exterior, sem a posterior internalização dos recursos no Brasil, caracterizando crime (art. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86).

Da mesma forma, também surgiram indícios de que as referidas aquisições imobiliárias seriam, na verdade, investimentos com percentual garantido, o que caracterizaria o delito do art. 16 da Lei nº 7.492/86. Em decorrência, a existência de valores produto de sonegação e de crime financeiro, remetidos ao exterior e lá mantidos ocultos, como também a remessa ao Brasil simulada na forma de mútuo, caracterizam, em tese, atos de lavagem de capitais.

O parecer do MPF destaca que “diferentemente do que se acreditava no início da apuração, o grupo sob investigação reiteradamente captou recursos de estrangeiros, não apenas relacionado ao empreendimento Palm Springs, mas também aos empreendimentos Majestic Village, Parnamirim Hills, Airtropolis, Cabugi Hills, Park Village, Trampoline of Victory Village, Parnamirim Field Village e Green Field Village”. As investigações apontam para o envolvimento de mais de 30 empresas, todas relacionadas aos três investigados.

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MP Federal apresenta denúncia contra ex-prefeito

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia e uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Caiçara do Rio do Vento (RN) Francisco Edson Barbosa, “Etinho”. Durante o exercício de 2010, ele não prestou contas dos recursos recebidos através do Programa Brasil Alfabetizado (Bralf) e, ao fim do mandato encerrado em 2012, ocultou os documentos que travavam do repasse e que deveriam ter sido mantidos na prefeitura.

Através do Programa Brasil Alfabetizado, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou ao Município de Caiçara do Rio do Vento mais de R$ 23 mil em 2010. De acordo com as ações do MPF – assinadas pelo procurador da República Fernando Rocha – os recursos “deveriam ser destinados à alfabetização de jovens, adultos e idosos da referida municipalidade, visando garantir a continuidade dos estudos aos alfabetizandos e contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica”.

Embora a prestação de contas seja uma exigência legal e rotineira e os gestores não necessitem de qualquer “alerta extra” para cumprir essa obrigação, o FNDE chegou a enviar ofícios ao município. Porém, o ex-prefeito se omitiu e continuou não cumprindo seu dever. Etinho Barbosa ignorou os ofícios e deixou o tempo transcorrer sem dar qualquer satisfação ao Ministério da Educação. Assim, ainda não se sabe qual foi a aplicação ou destino das verbas recebidas.

O MPF quer que o réu seja condenado por ato de improbidade administrativa e ainda pelos crimes de responsabilidade (art. 1º, VII, do Decreto-lei n.º 201/67) e supressão de documento (art. 305, do Código Penal).

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MP Federal pede condenações de Sandra, Larissa e Laíre

O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró apresentou alegações finais em ações movidas contra o ex-deputado federal Laíre Rosado Filho, contra a esposa dele, Sandra Maria da Escóssia Rosado, e contra a filha do casal, Larissa Daniela da Escóssia Rosado. Para o MPF, os réus devem ser condenados e ter as penas aumentadas, diante do valor e da natureza dos recursos envolvidos, destinados à saúde pública. Em uma, das duas ações em que as alegações finais foram apresentadas, a pena sugerida pelo MPF a Laíre Rosado é de 12 anos e seis meses, em regime fechado.

O grupo é acusado de desviar recursos do Ministério da Saúde, em convênios celebrados com a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Mossoró (Apamim), entidade filantrópica e sem fins lucrativos, na época dos fatos, de responsabilidade de Laíre Rosado. O valor do convênio firmado com a Apamim na Ação Penal nº 0000877-53.2015.4.05.8401 é de R$ 719.779,00. Já na Ação Penal nº 0000862-84.2015.4.05.8401 os convênios, que originaram os desvios, somam mais de R$ 1,6 milhão.

Para o MPF, os crimes contribuíram para o sucateamento da Apamim, que hoje funciona sob intervenção judicial. “As investigações demonstraram que os membros da família atuaram em conjunto com empresários da cidade de Mossoró, objetivando a apropriação/desvios de recursos públicos, mediante a simulação de licitações e contratos para encobrir as operações ilícitas”.

O esquema de desvio funcionava com o direcionamento de emendas parlamentares pela então deputada federal Sandra Rosado à Apamim. Após, simulava-se uma licitação apara encobrir a escolha direta das empresas integrantes do esquema. As empresas selecionadas recebiam os recursos do convênio, lastreados em notas fiscais que atestavam a suposta aquisição de medicamentos e insumos não fornecidos efetivamente. Ao fim, um dos representantes da “empresa vencedora” da licitação sacava os valores repassados pela entidade para, em seguida, realizar a partilha dos recursos entre os envolvidos, no próprio banco.

Os envolvidos são acusados dos crimes de fraude à licitação, peculato e lavagem de dinheiro. “Os recursos que não eram imediatamente repartidos entre os integrantes do esquema criminoso eram branqueados através da utilização da Apamim, sendo também destinados às contas bancárias dos membros da família Rosado, antes passando por assessores parlamentares ou assessores pessoais. O branqueamento de capitais, assim, assumia essas duas formas: 1) ocultação através do depósito na conta de interpostas pessoas (assessores parlamentares e pessoais); 2) utilização das contas da APAMIM para a mesma finalidade”, destaca o procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, que assina as alegações finais.

Além de Laíre, Sandra e Larissa Rosado, o MPF pede a condenação de outras oito pessoas envolvidas no esquema. Já em relação a outros quatro réus o MPF pediu a absolvição por não ter ficado comprovado que tinham ciência da ilicitude dos recursos que eram depositados nas contas bancárias deles.