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Governo conclui nesta quinta-feira (31), o pagamento salarial do mês de outubro

Nesta quinta-feira (31), o Governo do Rio Grande do Norte conclui o pagamento do salário referente ao mês de outubro para os servidores públicos estaduais. Serão injetados na economia local mais de R$ 380 milhões, beneficiando 64 mil pessoas.

Amanhã será os vencimentos na conta dos servidores ativos, inativos e pensionistas que ganham acima de R$4 mil (bruto), além dos trabalhadores da Educação e aqueles que estão lotados em pastas com recursos próprios.

Aos que possuem portabilidade bancária, entretanto, devem consultar o prazo acordado junto ao banco escolhido para o recebimento do salário.

Servidores que ganham até R$4 mil, além de toda a categoria da Segurança Pública, já receberam o salário integralmente no dia 25 deste mês, conforme o calendário de pagamentos de 2024. A folha total do mês de outubro corresponde a R$840 milhões.

Cronograma 2024

De acordo com o calendário de pagamentos de 2024, entre setembro e novembro, os servidores que ganham até R$ 4 mil (bruto) e todos os servidores da Segurança Pública receberão o salário no dia 25, enquanto os demais recebem no fim do mês trabalhado. A partir de dezembro, todos os servidores públicos do RN receberão integralmente no final do mês, garantindo a isonomia no pagamento dos servidores.

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Governo do RN anuncia pagamento da complementação do décimo terceiro

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte envia nesta terça-feira (20) para o Banco do Brasil o complemento do décimo terceiro salário para os servidores ativos da Educação e dos órgãos da administração indireta com recursos próprios, como é o caso do Detran, Idema, Jucern, entre outros. Os valores estarão amanhã (21) na conta dos servidores.

Na próxima sexta-feira (23/12), o governo enviará o complemento do 13° para quem ganha até R$ 5 mil. Os recursos estarão nas contas dos servidores no sábado (24/12).

Em 2022, o governo antecipou a primeira parcela do 13°, efetuando em 30 de setembro o pagamento de 30% para ativos, aposentados e pensionistas que ganham até R$ 4 mil, brutos, e para as forças de segurança, independente de faixa salarial. No final de novembro foi paga uma nova parcela de 30% para que recebe salário acima de R$ 4 mil.

Na próxima semana será anunciada a data de depósito do restante da folha do décimo terceiro.

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Termina amanhã (30) prazo para empresas pagarem 1ª parcela do 13º salário

Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário de, no mínimo, 50% do valor a que têm direito os trabalhadores e trabalhadoras com contratos formais, ou seja, com carteira assinada. A data limite para o pagamento da segunda parcela é o dia 20 de dezembro.

O 13º é uma gratificação de fim de ano garantida a todos os trabalhadores formais, com carteira assinada, inclusive domésticos, e também servidores públicos que tenham trabalhado 15 dias ou mais em uma empresa durante o ano. Os temporários com contratos formais também têm direito ao 13º salário.

Ao fazer o cálculo para o pagamento é preciso considerar o salário e também verbas de natureza salarial como horas extras, comissões, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade. Não entram no cálculo do 13º, auxílios de transporte, alimentação, creche e participação nos lucros.

Quando o 13º tem de ser pago?

O pagamento deve ser feito em duas parcelas entre novembro e dezembro. Pelo menos metade do 13º salário deve ser pago aos trabalhadores entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a Lei 4.090/1962. A data-limite é o dia 30 de novembro.

Alguns trabalhadores preferem receber a primeira parcela quando tiram férias.

A segunda parcela do 13º deve ser paga no máximo até 20 de dezembro. Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.

Aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º salário, que este ano foi pago antecipadamente.

O que o trabalhador deve fazer se a empresa não pagar o 13º salário no prazo

Se não receber o 13º salário na data prevista na legislação, o trabalhador deve primeiro procurar os departamentos financeiros ou de recursos humanos da empresa. Se não resolver, deve procurar o sindicato da sua categoria. Em último caso, deve formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência. Se o descumprimento da lei for coletivo, o Ministério Público do Trabalho também poderá receber a denúncia.

Se a empresa não pagar, apesar de todas as tentativas, a alternativa é entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.

As empresas podem ser penalizadas com uma multa administrativa por cada trabalhador contratado. Além disso, podem existir cláusulas na Convenção Coletiva da categoria do trabalhador, definindo a correção do valor pago em atraso para o empregado.