Caso Kerinho: lista de documentos identificados por técnico da Justiça Eleitoral não traz comprovantes de parcelamento de multas

Nem certidão de quitação eleitoral nem parcelamentos de multas foram entregues no registro da candidatura de Kerinho

Além da certidão de quitação eleitoral a lista de documentos identificada pelo técnico judiciário Hélio Luiz Alves Rodrigues não conta com os comprovantes de parcelamentos de multas de Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho (PDT).

A lista de documentos identificados no dia do registro da candidatura (14 de agosto de 2018) identificados no despacho é a seguinte:

– Certidão estadual criminal 1º grau.pdf

– Certidão estadual criminal – 2º grau.pdf

– Certidão federal 2º grau.pdf

– Certidão federal fins eleitorais 1º grau.pdf

– Copia de escolaridade.pdf

– Copia de identificação.pdf

– DeclaracaoBens.pdf

– Desincompatibilização.pdf

Nenhum desses documentos é a certidão de quitação eleitoral nem o comprovante de parcelamento de multas eleitorais. Kerinho tem três multas eleitorais: duas no valor de R$ 2 mil e outra de R$ 52 mil. As duas primeiras são relativas as eleições de 2012 quando foi eleito vereador em São José de Mipibu e a terceira é de quando foi candidato a prefeito (derrotado) naquele município.

Kerinho foi intimado a complementar a documentação, mas ignorou os chamados da Justiça Eleitoral.

No processo, os comprovantes dos parcelamentos das duas multas (as de R$ 2 mil) só foram entregues no dia 14 de setembro, um mês após o prazo final para entrega da documentação. A multa de R$ 52 mil está com os efeitos suspensos conforme o Blog apurou junto ao Cartório Eleitoral de São José de Mipibu.

A ausência da certidão de quitação eleitoral é reforçada pela não inclusão dos comprovantes de parcelamento das multas.

Reforçando: quem tem multas em aberto não tira a certidão de quitação eleitoral. Sem ela não se faz o registro da candidatura.

Kerinho foi candidato a deputado federal recebendo 8.990 votos que foram anulados por ele ter tido o registro indeferido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e em decisão monocrática do ministro Jorge Mussi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se ele reverter a situação terá os votos validados e isso altera o quadro eleitoral da bancada do Rio Grande do Norte na Câmara dos Deputados porque a coligação 100% RN ultrapassaria a coligação Do Lado Certo. Assim Fernando Mineiro (PT) perderia a vaga para Beto Rosado (PP).

Para saber mais clique nas matérias abaixo.

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