Categorias
Artigo

Um decreto inconstitucional

Por Rogério Tadeu Romano*

O decreto editado pela União Federal sobre o uso da força por policiais em todo o país se tornou mais um impasse entre o governo federal e os governadores de oposição na área de segurança pública. Publicado no dia 24.12.24, o texto prevê o uso da força e de armas de fogo apenas em último recurso.

O decreto, norma secundária, ainda afirma que a força só poderá ser utilizada quando outros recursos de “menor intensidade” não forem suficientes. O texto dá diretrizes gerais e não especifica os níveis de força que podem ser utilizados pelas polícias. Por isso, o decreto deixa explícito que o Ministério da Justiça fará normas complementares para a execução das medidas do decreto. Ainda se diz que é de responsabilidade do Ministério da Justiça financiar ações, capacitações e desenvolver materiais de referência para a implementação do decreto.

Na lição de José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, 5ª edição, pág. 648) “na teoria jurídica, “segurança” assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoal em vários campos dependente do adjetivo que a qualifica.”

Expõe ainda José Afonso da Silva (obra citada, pág. 649) que, segundo a Constituição, a segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através da Policia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Policia Ferroviária, das Polícias Civis, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, consoante dita o artigo 144).

A PEC 372/2017 alterou o inciso XIV do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

No âmbito da segurança pública e da competência do poder público estadual, verifica-se a existência de dois níveis funcionais policiais bipartidos: 1.º a polícia administrativa da ordem pública é a que realiza a prevenção e a repressão imediata, atuando individual ou coletivamente. 2.º a polícia judiciária é a que apura as infrações pessoais e auxilia o Poder Judiciário, realizando a repressão mediata, atuando individualmente.

À polícia federal compete, na área específica do tráfico ilícito de entorpecentes, contrabando e descaminho, bem como no exercício das funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras atuar preventivamente, promovendo, na eventual ruptura da ordem pública, a sua imediata restauração, inclusive, se for o caso, atuando repressivamente. Além disso atua de forma mediata e repressiva (após a ocorrência de infração penal contra a ordem política e social ou aquelas perpetradas em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei), bem como exerce as funções de polícia judiciária da União, como abordou Antônio Carlos Carballo Blanco.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é uma das principais instituições de segurança pública do Brasil, responsável pela fiscalização e policiamento das rodovias federais.

As polícias rodoviárias estaduais são agentes dos DERs e atuam na fiscalização das rodovias estaduais.

As polícias rodoviária e ferroviária federais atuam, mediante a ação de patrulhamento na fiscalização das rodovias e ferrovias federais, respectivamente.

Com a criação das polícias penais federal, estaduais e distrital a intenção foi liberar as polícias civil e militar das atividades de guarda e escolta de presos, ou seja, haverá uma polícia especializada para cuidar das unidades prisionais, mais uma ferramenta do Estado contra o crime organizado e também mais ressocialização do interno.

As polícias civis, ressalvada a competência da polícia federal, atuam de forma mediata e repressiva (após a ocorrência de infração penal, exceto as militares), bem como exercem as funções de polícia judiciária. As polícias militares realizam o trabalho de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, exercendo, em sua plenitude o desenvolvimento das fases do poder de polícia do Estado. As polícias militares atuam preventivamente, promovendo, na eventual ruptura da ordem pública, a sua imediata restauração, inclusive, se for o caso, atuando repressivamente (Antônio Carlos Carballo Blanco).

No contexto de segurança pública estar-se-ia adequando as policias às condições e exigências de uma sociedade democrática, aperfeiçoando-se a formação profissional e orientação para obediência aos preceitos legais de respeito aos direitos do cidadão, independentemente de sua condição social.

Passaram-se mais de 35 anos da promulgação a Constituição e o tema da segurança pública hoje é daqueles que mais afligem à população.

Segundo o portal BRASIL PARALELO, em publicação de 4 de outubro de 2023, “os dados de segurança pública no Brasil são alarmantes. Os números de assassinatos anuais superam os registros de guerras como a Guerra do Vietnã. O brasileiro médio vive constantemente com medo e receio. Das 50 cidades mais perigosas do mundo, 10 estão no Brasil. Até a Venezuela perde para o Brasil neste ranking.”

Em 2018, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgou que, em 2017, 63,8 mil pessoas foram assassinadas. Isso representaria 7 pessoas mortas a cada 1 horas no país.

Para Antônio Carlos Carballo Blanco (Sistemas e Funções de Segurança Pública no Brasil) “os indicadores de desenvolvimento da sociedade brasileira, ao longo dos últimos 50 (cinqüenta) anos, demonstram, no âmbito da perspectiva do conflito, algumas condicionantes, desequilíbrios e desigualdades sócio-econômicas, que concorrem, direta ou indiretamente, para o agravamento do atual quadro de fragmentação social, geralmente “protagonizado” pelas taxas e índices de criminalidade e violência. O fluxo migratório para as grandes cidades associado a ocupação desordenada do solo urbano, o desemprego associado a situação de distribuição de renda, o apelo ao consumo aliado as péssimas condições de infraestrutura, equipamentos urbanos e serviços públicos vivenciada pelas comunidades populares que vivem em favelas, as demandas por cidadania associadas ao modelo institucional de distribuição de justiça e prestação jurisdicional são algumas das condicionantes que contribuem para o agravamento da segurança pública e comprometem a estabilidade das instituições democráticas.”

Estabelece o art. 144 da CF: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Mas, data vênia, essa competência não é comum, seja para editar normas ou a prática de serviços.

A Constituição não designou à União Federal uma competência privativa para estabelecer políticas gerais, diretrizes, gerais com normas gerais enquanto caberia aos Estados e ao Distrito Federal uma competência suplementar em matéria de segurança pública. Daí porque o citado Decreto, extrapolando sua competência, é inconstitucional.

Quanto ao sistema de execução de serviço, destaca, outrossim, José Afonso da Silva(obra citada, pág. 415) que há o sistema imediato, segundo o qual a União e os Estados mantêm, cada qual, sua própria administração, com funcionários próprios. independentes uns dos outros e subordinados aos respectivos, governos, como nos Estados unidos, Argentina, no México.

O sistema brasileiro é de execução imediata. União, Estados, Distrito Federal e Municípios mantém, cada qual, seu corpo de servidores públicos, destinados a executar serviços das respectivas administrações, como se observa da leitura dos artigos 37 a 39.

Dir-se-ia que o decreto editado na matéria pela União é orientativo. Data vênia a norma jurídica não tem por desiderato, meramente orientar, mas prescrever. A União Federal não pode prescrever aos demais entes sociais o que fazer em segurança pública, nem como executar esses serviços. Aqui, não há primazia da União com relação a edição de normas gerais. Tudo isso a pretexto de que uma unidade federativa, Estado ou Distrito Federal, receba, se cumprir o decreto, verbas federais.

A Constituição, porém, incumbe à lei complementar, norma primária, fixar normas para cooperação, entre essas entidades federativas, tendo em vista o equilíbrio no âmbito nacional da segurança pública.

*É procurador da República aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

Categorias
Matéria

RN fecha mês de julho com redução de 25% das mortes violentas

As forças de segurança pública que atuam no Rio Grande do Norte, mais uma vez, conseguiram reduzir os índices de violência no estado, fechando o mês de julho com queda de 25,3% no total de mortes violentas intencionais. No acumulado do ano, houve diminuição de 15,5%.

Os dados foram consolidados pela Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED). Em números absolutos, foram registradas 91 mortes violentas no estado no mês de julho do ano passado, contra 68 ocorrências registradas em julho deste ano, ou seja, 23 mortes a menos em um período de 31 dias.

No acumulado, são 620 mortes violentas contabilizadas entre janeiro e julho de 2023 contra 524 ocorrências registradas nos primeiros sete meses de 2024, o que representa 96 vidas salvas.

Menos homicídios e menos feminicídios

Nos primeiros sete meses do ano, igualmente comparando com o mesmo período do ano passado, importante destacar que também foram constatadas reduções nos casos de homicídios dolosos (quando há a intenção de matar), feminicídios (mortes de mulheres por questão de gênero) e de latrocínios (roubos seguidos de morte). Nos casos de homicídio, a queda foi 20%. Nos feminicídio, diminuição de 14,3%. Por último, nos crimes de latrocínio, redução de 6,35.

Transparência

Os dados acima foram contabilizados e consolidados pela Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais da SESED. Após o processo, a COINE repassa as informações ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP) e ao Ministério Público Estadual (MPRN).

Categorias
Matéria

Governo entrega 150 viaturas e novo helicóptero para reforçar segurança

O Governo do Rio Grande do Norte e o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), realizaram na tarde desta quinta-feira (24) a entrega de um novo helicóptero e 150 novas viaturas para o emprego e auxílio das forças de segurança pública potiguar.

Na ocasião, foi celebrado acordo de cooperação técnica entre o Rio Grande do Norte, a Paraíba e o Ceará. O acordo estabelece condições de cooperação mútua, com objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico e a ampliação das trocas de informações entre os órgãos da Segurança Pública, com vistas a melhor prestação de serviços no combate à criminalidade, fortalecendo o trabalho de investigação e de inteligência.

Além da entrega das viaturas, o Governo do Rio Grande do Norte e o Ministério da Justiça assinaram a ordem de serviço para construção do complexo de delegacias da Polícia Civil, a Cidade da Polícia, investimento de R$ 9,5 milhões do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

“É uma ação muito importante para nós. São 150 veículos e um helicóptero, fundamentais para fortalecer as ações em prol da segurança pública do Rio Grande do Norte. Até o final do ano vamos receber novos investimentos, quando completaremos o restante das 300 viaturas”, afirmou a governadora Fátima Bezerra.

O secretário de Nacional da Segurança Pública, Tadeu Alencar, que representou o ministro Flavio Dino, disse que o reforço da capacidade operacional das forças de segurança do RN faz parte de uma estratégia do governo federal de combate ao crime. “Ao longo dos próximos meses teremos uma atuação muito focada nos estados que têm indicadores de criminalidade elevados. Fizemos um compromisso com o Rio Grande do Norte e parte dele está materializado no dia de hoje, além de outras licitações que seguem no Ministério da Justiça, para que a gente complete os R$ 100 milhões destinados ao RN”, explicou.

Das 150 viaturas, 94 serão entregues às polícias Civil e Militar para uso operacional ostensivo, preventivo e investigativo. Os veículos são modelo SUV, estão todas caracterizadas com as cores e emblemas das respectivas corporações, equipadas com rádio comunicador, giroflex intermitente e compartimento para a condução de pessoas detidas, e fazem parte de um total de 300 novas viaturas que serão incorporadas à frota de segurança pública estadual por meio de contrato de locação.

“É um dia de júbilo para a segurança pública potiguar. Estamos realizando uma das maiores entregas de viatura da história, além de um helicóptero moderno e estruturado para as atividades de polícia, penitenciária e de saúde pública”, ressaltou o coronel Araújo.

As outras 56 viaturas a serem entregues na quinta-feira foram adquiridas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e convênios celebrados com o Governo Federal, e deverão ser utilizadas por setores operacionais, administrativos e de inteligência da PM e Polícia Civil, sendo um ônibus, uma van, duas ambulâncias, 39 caminhonetes, quatro SUVs, sete veículos sedan e dois veículos hatch.

Novo helicóptero

O Potiguar 02 é um helicóptero modelo AW119kx, ano 2023, da fabricante italiana Leonardo, conhecido no mundo aeronáutico como “Koala”, com capacidade para dois pilotos e até seis passageiros.

A nova aeronave foi adquirida através de convênio com o Governo Federal – por meio do MJSP – somando pouco mais de R$ 28 milhões (valor atualizado). Deste total, cerca de R$ 7 milhões foram contrapartida do Governo do Estado, mais o seguro anual obrigatório de pouco mais de R$ 1 milhão – recursos que também são de responsabilidade dos cofres públicos estaduais.

A aeronave ficará à disposição das instituições e forças policiais que compõem a Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), podendo também ser empregada em operações e missões de cooperação com a Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP) e a Secretaria da Saúde Pública (SESAP).

Com autonomia de 3 horas de voo e podendo se deslocar a uma velocidade de até 300 km/h, o Potiguar 02 pode ser utilizada também em operações policiais ostensivas e de patrulhamento e/ou fiscalização, além de missões de combate a incêndios e resgates médicos.

Também participaram da solenidade, realizada no pátio da Arena das Dunas, o vice-governador Walter Alves; os secretário de Segurança da Paraíba, Jean Nunes, e do Ceará, Samuel Oliveira; deputados federais Natália Bonavides e Fernando Mineiro; presidente da Assembleia Legislativa do RN, Ezequiel Ferreira de Souza;  deputados estaduais Francisco Medeiros, Dr. Bernardo e Kléber Rodrigues; secretário-chefe da Casa Civil, Raimundo Alves, secretária estadual das  Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Olga Aguiar; secretário de Administração Penitenciária, Elton Xavier; procurador-geral do Estado, Antenor Roberto; diretor-geral do ITEP, Marcos Brandão.

E mais: comandante Geral da PMRN, coronel Alarico Azevedo; comandante Geral do Corpo de Bombeiros, coronel Luiz Monteiro; delegada-geral, Ana Cláudia Saraiva; superintendente da Polícia Rodoviária Federal, inspetor Péricles Venâncio; coronel Erland Mota, representante da 7ª Brigada de Infantaria; capitão de Mar e Guerra Marco Antônio Veppo, representando o 3º Distrito Naval; prefeitos de municípios que serão contemplados com as novas viaturas; presidente da Federação das Câmara Municiais, Wolney França e vereadores.