A Secretária Estadual de Segurança e Defesa Social informou por meio da Assessoria de Comunicação que nada pode fazer contra a infração cometida pelo deputado estadual Coronel Azevedo (PSC) que usou farda da Polícia Militar na manifestação política de cunho bolsonarista no dia 7 de setembro.
A explicação dada ao Blog do Barreto é que por ser parlamentar, Azevedo tem prerrogativa de foro e qualquer iniciativa sobre o assunto deve partir da Assembleia Legislativa.
Como os deputados estaduais deram de ombros para o caso o assunto vai ficar impune.
Azevedo não só foi ao evento bolsonarista em Natal no 7 de setembro como também fez convocação usando farda. O secretário estadual de segurança Coronel Araújo chegou comentar que militares da reserva poderia ir a manifestações desde que não usassem símbolos da corporação como a farda.
O artigo 77 do Estatuto dos Militares é claro quanto a proibição de uso de farda mesmo para quem está na reserva.
Art. 77. O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como os modelos, descrição, composição, peças acessórias e outras disposições, são os estabelecidos na regulamentação específica de cada Força Armada.
1º É proibido ao militar o uso dos uniformes:
- a) em manifestação de caráter político-partidária;
- b) em atividade não-militar no estrangeiro, salvo quando expressamente determinado ou autorizado;
- c) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular, desde que autorizado.
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