No acórdão publicado em 12 de setembro de 2018, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alegaram a ausência de sete documentos para rejeitar o registro de candidatura a deputado federal de Kericles Alves Ribeiro.
São eles:
1) cópia do documento oficial de identificação;
2) comprovante de escolaridade;
3) certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato;
4) certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato;
5) certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato;
6) certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato;
7) comprovante de quitação eleitoral, haja vista ter sido detectada multa eleitoral em seu nome.
Da lista acima apenas o item sete, o comprovante de quitação eleitoral não apareceu na varredura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que objeto de despacho ao ministro relator Jorge Mussi no dia 14 de novembro.
Abaixo uma tabela com a situação dos documentos de Kerinho e quais tiveram a situação sanada após o esclarecimento dos técnicos do TSE.
Situação dos documentos de Kerinho após varredura do TSE
Caso os 8.990 votos de Kerinho sejam validados a coligação 100% RN ultrapassa a coligação Do Lado Certo levando Beto Rosado (PP) a ficar com a vaga de Fernando Mineiro (PT).
Ainda hoje o Blog:
Entenda porque Kerinho tinha que apresentar quitação eleitoral para registrar candidatura
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