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Mineiro organiza debate sobre seca e crise ambiental na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados debateu nesta quinta-feira (14) as previsões de seca severa atingindo a região Nordeste durante o primeiro semestre do próximo ano. A audiência pública com o tema “Seca, crise ambiental e social no Nordeste em 2024: previsões, gravidade e respostas”, na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, foi promovida pelo deputado federal Fernando Mineiro (PT-RN), discutindo as previsões de pesquisadores e políticas públicas necessárias para combater e amenizar os efeitos da estiagem sinalizada pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (CEMADEN/MCTI).

Na ocasião, foram apontadas estratégias e ações emergenciais para enfrentar a estiagem anormal prevista para os primeiros meses de 2024, que deve afetar também a região Norte. As contribuições vieram de pesquisadores, organizações da sociedade civil, e representantes dos governos federal, de estados e municípios. O deputado Fernando Mineiro destacou a importância de ver estudos transformados e executados através de políticas públicas Brasil afora, mas considera a situação alarmante pelas consequências diretas na vida de milhões de pessoas que vivem no semiárido nordestino.

“Entre as ações resultantes da audiência, destaco que precisamos trabalhar com ações estruturantes, como o PAC, e atualizar o Plano Nacional de Combate à Desertificação. Além disso, precisamos retomar o debate no início do próximo ano, ter mais integração entre os órgãos e voltar o olhar para o Nordeste. O centro das discussões climáticas é a Amazônia, mas estamos deixando biomas fundamentais de fora, que são a Caatinga e o Cerrado”, afirmou o deputado.

De acordo com a diretora do CEMADEN, Regina Alvalá, somente neste mês de dezembro já são mais de 5 milhões de nordestinos afetados pelas secas classificadas como severa e extrema.

Carlos Nobre, pesquisador do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA/USP) e considerado um dos maiores especialistas em aquecimento global, foi um dos participantes da audiência e alertou: o aumento das temperaturas, além de poder ampliar as regiões semiáridas do país, tem grandes chances de transformar áreas do semiárido em semi-desertos. A população que vive nas regiões mais atingidas pela seca, além da falta de água, poderá enfrentar problemas relacionados à empregabilidade e redução da renda, provocados por possíveis prejuízos nas produções agrícolas e pecuárias. A seca antecipada e fora do normal, prevista para o período entre março e maio do ano que vem, também pode piorar a seca na Amazônia e causar a chamada “savanização”, transformando quase metade da área de floresta em savanas pobres de biodiversidade.

A pesquisadora Regina Alvalá, do Centro de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais, apresentou dados referentes aos índices de chuvas previstas para as últimas semanas de 2023, assim como para o primeiro semestre de 2024, com dados indicando precipitações abaixo da média e altas temperaturas.

Já a pesquisadora em agrometeorologia Magna Moura, da Embrapa Semiárido, destacou a importância da atuação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com o intuito de minimizar os efeitos das secas recorrentes no Nordeste. “A gente tem que tentar minimizar esses impactos utilizando a informação científica, o conhecimento que nós temos e o monitoramento, para tentar se antecipar e trazer soluções para a população”, comentou.

De acordo com os cientistas, essa situação de extremos ambientais – chuvas intensas, ciclones e inundações, por um lado, e secas severas, com intensidade e padrão distintos do observado em períodos anteriores – decorre da combinação de fenômenos como o “El Niño” e o aquecimento global, agravados pela intensificação do efeito estufa. Também participaram da audiência o coordenador da Articulação Semiárido Brasileiro (ASA Brasil), Paulo Pedro Carvalho; o secretário de Recursos Hídricos de Pernambuco representando o Consórcio Nordeste, José Almir Cirilo; e o Técnico de Defesa Civil da Confederação Nacional dos Municípios, Johnny Liberato.

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Projeto que inclui Pingo da Mei Dia no calendário turístico nacional avança na Câmara dos Deputados

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL no. 3035/2023) de autoria do Deputado Paulinho Freire que inclui o do Pingo da Mei dia no Calendário Turístico Oficial Brasileiro.

Conhecido por ser o maior “bloco junino” do país, a festividade se destaca por sua irreverencia e riqueza cultural, fortalecendo o nome de Mossoró na programação junina do nordeste e do Brasil. Neste ano cerca de 200 mil pessoas participaram do evento.

“O Mossoró Cidade Junina é a maior festa de São João do Estado, o Pingo já ganhou força e fama por sua beleza e alegria. Precisamos ampliar seu alcance por todo o país para valorizar nossa cultura e fomentar ainda mais o turismo mossoroense”, declara Paulinho Freire.

A proposição seguirá para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania- CCJ, na Câmara dos Deputados.

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Girão entra em barraco com deputada e diz respeitar mulheres por procriarem e cuidarem da harmonia familiar

O deputado federal General Girão (PL) entrou num bate-boca com a colega Sâmia Bonfim (PSOL/SP) na CPI do MST em que ele afirmou que a parlamentar se vale da condição de mulher para se vitimizar.

A confusão foi no contexto em que Eder Mauro (PLPA) declarou que Sâmia e a sua companheira do PSOL fluminense Talíria Petrone faziam parte do “chorume comunista”.

Na sequência, durante uma fala de Girão, Sâmia lembrou que o deputado é suspeito de envolvimento no golpe fracassado de 8 de janeiro e que adesivos de Eder Mauro foram encontrados no Complexo Penitenciário da Papuda, onde estão presos os envolvidos na intentona.

Quando finalmente pode falar, Girão soltou a fala vexatória:

“Eu lamento tudo isso, mas é o jeito da esquerda protestar. Estou sendo acusado de crimes que não cometi, enquanto vejo o terrorismo do MST. Precisamos mostrar para a população quem apoiou esses atos. A deputada que está vociferando contra mim sabe que ainda tenho direito à esquerda. Ela acha que por ser mulher não pode ser interrompida. Já cobrei isto ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). No Código Penal, mulheres não são isentas. Respeito muito as mulheres, responsáveis pela procriação e harmonia da família”.

Confira o vídeo:

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Girão é flagrado dizendo que ia dar um soco em deputado

O deputado federal General Girão (PL/RN) foi flagrado dizendo que ia dar um soco no colega Glauber Braga (PSOL/RJ) durante sessão da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional em que se discutia a respeito da realização de uma audiência pública entre representantes dos praças e do ministro da defesa José Múcio Monteiro sobre os reflexos negativos da Lei 13.954, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que trouxe grandes benefícios para os militares de alta patentes e prejudicou os praças.

A confusão aconteceu no último dia 3 de maio, mas passou despercebida no noticiário do Rio Grande do Norte.

Girão é a favor do projeto que aumentou a carga horárias dos praças e a desigualdades deles em relação aos praças. O deputado do RN pediu a retirada do requerimento, assinador por Braga e Fernanda Melchiona (PSOL/RS). Ele ainda alegou que as associações de veteranos e praças não podem se colocar como parte das Forças Armadas.

Por isso foi ironizado por Braga que defendeu a necessidade da audiência. “É engraçado, o deputado Girão pode usar a designação de general mas aqueles que solicitam uma audiência pública não podem fazer uma designação a partir de suas associações. Nós queremos aprovar o requerimento do jeito que ele está e que cada um coloque sua digital”, provocou.

Após um tumulto a sessão foi suspensa e nesse movimento Girão começou a conversa com o deputado federal Eduardo Pazuello (PL/RJ) dizendo que ia bater no psolista. “Eu ia levantar e dar um soco nele aí”, declarou. Pazuello ainda tentou acalmar o colega que desabafou: “Sou general com muito orgulho. Se fosse sargento, com muito orgulho”.

Com informações da Carta Capital.

Confira o vídeo:

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Rafael Motta solicita audiência pública para discutir lei que anistia empresas

A Comissão da Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 01, um requerimento do deputado Rafael Motta (PSB/RN) para realização de audiência pública sobre a Medida Provisória nº 1.116/2022, que altera a Lei da Aprendizagem, anistiando empresas que não cumprem a legislação e diminuindo a quantidade de vagas para menores aprendizes no programa de menores aprendizes.

Após a edição da MP, coordenadores de Fiscalização de Aprendizagem Profissional nas 27 unidades da federação do País entregaram seus cargos para denunciar que a medida do governo suspende multas já aplicadas e limita a fiscalização dos auditores-fiscais do trabalho, beneficiando empresas descumpridoras da cota de aprendizagem.

Por sugestão de Rafael Motta, serão convidados representantes do Ministério da Educação, do Ministério do Trabalho e Previdência, do Ministério Público do Trabalho, do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (SINAIT), o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA), o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ) e representante da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância).

 

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Relatada por Rafael Motta, criação do Cartão Odontológico Preventivo avança na Câmara dos Deputados

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 20, a criação do Cartão Odontológico Preventivo, um programa a ser executado pelo Ministério da Saúde com a colaboração dos sistemas de ensino federal, estaduais e municipais, para acompanhamento e prevenção de problemas odontológicos em crianças e adolescentes.

O PL nº 11.159/2018 foi relatado na Comissão de Educação pelo deputado potiguar Rafael Motta (PSB), que destacou a importância de um programa interministerial aliando saúde e educação para a saúde bucal.

“O COP vem como uma forma de prevenção de problemas odontológicos de uma forma mais universalizada e permitindo o acompanhamento dos cuidados através de um documento único. Na carteirinha vai constar os atendimentos, exames e procedimentos já feitos e uma previsão das próximas consultas, permitindo que pais possam dar a atenção devida à saúde bucal das crianças”, justifica o parlamentar.

A proposta segue para votação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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“Câmara deu um novo golpe nos trabalhadores” afirma Rafael Motta após aprovação de “minirreforma” trabalhista

Rafael Motta (PSB) foi um dos 133 votos contrários às mudanças na lei trabalhista (Foto: Assessoria)

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (11) uma minirreforma trabalhista, que retirou direitos dos trabalhadores no contexto da deliberação da Medida Provisória nº 1045, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A mudança prevê a criação de um trabalhador de segunda classe e uma orientação sem multa para quem for flagrado praticando trabalho análogo à escravidão.

O deputado federal Rafael Motta (PSB) foi um dos 133 votos contrários às mudanças, que receberam 304 votos favoráveis. Segundo ele, “a Câmara deu um novo golpe nos trabalhadores, embutindo alterações à lei trabalhista em meio a deliberação de matéria diversa e num contexto da pandemia. A Câmara foi, mais uma vez, cruel com os trabalhadores”.

A subemenda que alterou a MP nº 1045 prevê a criação de um trabalhador de segunda classe, com idade entre 18 e 29 anos, que poderá ser admitido nas empresas sem contrato de trabalho e por consequência sem direito a férias, FGTS e contribuição previdenciária.

A proposta ainda prevê a fiscalização trabalhista sem multa e com apenas uma orientação para quem for flagrado praticando trabalho análogo à escravidão, além da redução de 50% para 20% do adicional de hora extra de trabalho. Outro percentual reduzido é da multa do FGTS para quem for demitido, caindo de 40% para 20%.

Rafael Motta lembra que os últimos anos têm sido difíceis para os trabalhadores, com uma sequência de subtração de direitos, iniciada na votação da Reforma Trabalhista. “O pior é que essas mudanças, além de cruéis, são sustentadas por argumentos que não se confirmam. Como os muitos empregos que a Reforma tornaria possível e que até hoje o Brasil aguarda por eles”, acrescenta o parlamentar.

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O Senado Federal ou a Câmara dos Deputados não podem abrir CPI para investigar condutas nos Estados membros

Pacheco foi pressionado a estender investigações a Estados e Municípios (Foto: Filipe Cardoso/wikimedia commons)

Por Rogério Tadeu Romano*

Discute-se se o Senado Federal ou a Câmara dos Deputados, no seu âmbito de competência privativa, traçado na Constituição, têm poderes para investigar atos cometidos pelos Estados-Membros, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

O  artigo 146 do regimento do Senado diz:

‘Não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes:

1- à Câmara dos Deputados

2- às atribuições do Poder Judiciário

3- aos Estados

A dúvida, portanto, é se competiria apenas às assembleias legislativas a criação de CPI para apurar irregularidades cometidas por governadores e secretários estaduais de Saúde.

Observo o artigo 58 da Constituição Federal:

Artigo 58 – O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

(…) § 3º – As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo as suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

As comissões parlamentares são órgãos colegiados, nascidos na Câmara ou no Senado, com número certo de integrantes, incumbidos de analisar as proposições legislativas a fim de emitirem pareceres a respeito delas.

O Supremo Tribunal Federal já concluiu que a comissão parlamentar de inquérito destina-se a apurar fatos relacionados à Administração. Objetiva conhecer situações que possam ou devem ser disciplinadas em lei, ou ainda verificar os efeitos de determinada legislação, sua excelência, inocuidade ou nocividade. Seu escopo não é apurar crimes, nem, tampouco, puni-los competência esta dos poderes Legislativo e Judiciário. Se no curso de uma investigação venha a deparar-se com fato criminoso, dele dará ciência ao Ministério Público, para os fins de direito como qualquer autoridade, e mesmo como qualquer do povo(STF, RDA, 199:205).

Voltada para investigar fatos relacionados com as atribuições congressuais, a comissão parlamentar de inquérito te poderes imanentes ao natural exercício de suas competências, como colher depoimentos, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, notificando-as a comparecer perante ela e a depor(STF, 199:205).

Discute-se a questão da competência para que o Senado possa apurar fatos ocorridos nas diversas unidades da federação com relação a fatos ligados à administração de recursos para o atendimento da população por conta da pandemia da Covid-19.

Sobre ela disse o ministro Celso de Mello(Investigação parlamentar estadual: as comissões especiais de inquérito, in Justitia, p.155) que a competência para investigar é limitada pela competência para legislar, de tal sorte que será abusiva a utilização do inquérito parlamentar para elucidar fatos que refujam às atribuições legiferantes do órgão investigante.

Fábio Konder Comparato(Comissões parlamentares de inquérito: limites, direito público: estudos e pareceres, p.91) entende que “a atividade fiscal ou investigatória das comissões de inquérito há de desenvolver-se no âmbito de competências do órgão dentro do qual elas são criadas.”

Por sua vez Alexandre Hissa Kimura(CPI-Teoria e Prática, Editora Juarez de Oliveira, 2001, p. 47) assim ensinou:

“Podem ser criadas comissões de inquérito respeitando-se as competências legislativas e administrativas que a Constituição conferiu à União, aos Estados-membros, ao Distrito Federal e aos Municípios.”

 Bem lembrou Carlos Alberto De Alckmin Dutra(Comissões Parlamentares de Inquérito: Sua competência investigatória) que  à União, aos Estados Federados e aos Municípios é vedado invadir o campo de atuação legislativa exclusiva de cada entidade federativa, nos moldes enumerados pela Carta Política de 1988.

Ainda ensina Carlos Alberto De Alckmin Dutra(obra citada) que No caso Hammer v. Dagenhart (247 U.S. 251), a Suprema Corte norte-americana assentou que o Governo Federal fere o sistema federativo quando invade os poderes reservados aos Estados. Seguindo essa orientação, no caso United States v. Owlett (M. D. Pa. 1936), decidiu-se que as CPIs devem permanecer circunscritas ao seu campo de ação legislativa: The attempt (…) to investigate a purely federal agency is an invasion of the sovereign powers of the United States of America (…) The investigatory power of a legislative body is limited to obtain information on matters which fall within its proper field of legislative action(apud João Carlos Mayer Soares, in Poder sobre a informação: comissões parlamentares de inquérito e suas limitações, in Juris Sintese, p.2).

No entanto outra é a posição de Frederico Augusto D’ Àvila Riani(Comissão parlamentar de inquérito: requisitos para criação, objeto e poderes, Revista de direito constitucional de internacional, p.188-189) quando afirmou:

“Críticas podem ser feitas a estes critérios interpretativos (vinculação do objeto da CPI à competência do órgão Legislativo). Qual o critério para determinação da competência do órgão Legislativo que vai delimitar os possíveis objetos de uma CPI? São as competências legislativas privativas? São as competências legislativas concorrentes? São as competências privativas de cada Casa, em se tratando de Congresso Nacional? São competências materiais? São todas elas? Não nos parece seja esse (competência do órgão Legislativo) um bom critério delimitador do objeto de uma CPI. Principalmente porque grande parte de nossa legislação está dentro do que a doutrina chama de competência concorrente –art. 24, CF. E mais, os municípios podem legislar sobre tudo aquilo que se referir a legislação federal e estadual (art. 30, II, CF). Como, então, se delimitar o objeto da CPI pela competência legislativa? Se o fator determinante para a sua criação, ou não, for a competência para a criação de normas gerais, teremos, praticamente, só CPI’s federais, devido à peculiaridade de nosso federalismo, que concentra poderes na União. Outro aspecto é que o parlamento é, pelo menos em tese, o órgão estatal mais representativo da sociedade. É um órgão plural por excelência. Por isso, não se pode fazer uma interpretação restritiva no que diz respeito a suas atribuições.”

 Então propôs o professor Riani, como exposto por Carlos Alberto De Alckmin Dutra(obra citada):

“Pensamos que a resposta adequada é o interesse público local. Em primeiro lugar, é primordial, imperativo, que o fato investigado seja realmente de interesse público. Em segundo lugar, é preciso que esse fato afete a vida dos indivíduos que estejam na circunscrição do órgão Legislativo que esteja instalando a comissão. Pode-se argumentar que sempre que houver interesse de um município haverá também do estado no qual ele se insere. E que se for interesse do estado também será da União. Entretanto, o critério proposto é baseado na inteligência do art. 30, I, da CF, quando é atribuída competência aos municípios para legislarem sobre interesse local. Esse interesse deve ser compreendido como peculiar interesse, interesse preponderantemente local. Assim, o critério estabelecedor do possível objeto da CPI é que o fato certo tenha interesse público. E depois, que ocasione lesão (ou pelo menos indícios) aos indivíduos da circunscrição do órgão Legislativo criador da Comissão Parlamentar. Para melhor compreender, podemos tomar como exemplo a CPI criada para investigar a queda na qualidade da telefonia fixa no Estado de São Paulo. Pelo critério da competência legislativa, só a União poderia criar uma CPI para investigar a qualidade do serviço de telefonia, sendo qualquer outra, que não criada em nível federal, inconstitucional. Isto porque o art. 22, IV, da CF dispõe que compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações, e, principalmente, porque o art. 21, XI, confere competência à União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações.”

Mas é ainda Carlos Alberto De Alckmin Dutra(obra citada) que nos ensina:

“Seria impossível e inviável a criação de CPIs federais para a elucidação de fatos ocorridos em âmbito estadual. A própria existência da Federação brasileira, com 26 Estados e um Distrito Federal já evidencia, por si só, a inviabilidade de o Congresso Nacional investigar, por meio de CPI, fatos de interesse dos Estados-membros. Se forem levados em consideração os Municípios, então a inviabilidade de investigação federal é ainda mais patente.”

“Quantas CPIs podem existir concomitantemente em cada Casa do Congresso: em média, 04 a 05 CPIs em trâmite na Câmara Federal e por volta de 03 no Senado? A existência de uma simples irregularidade por Estado-membro, hábil a gerar uma CPI, já levaria à necessidade de 27 CPIs no Congresso.”

Daí porque Carlos Alberto De Alckmin Dutra(obra citada) propõe que “o  critério a ser observado para a verificação da legitimidade ou não de determinada CPI é, portanto, ao nosso ver, a existência de peculiar interesse da unidade federativa à qual pertença o parlamento na matéria objeto da almejada investigação, devendo o requerimento de instauração desta fundamentar objetivamente a existência desse interesse peculiar e sempre de caráter público.”

Vem a notícia, publicada pelo Estadão, em sua edição de 14 de abril do corrente ano, de que “em sessão realizada ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) leu o requerimento de criação da CPI da Covid, cumprindo a ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso. Na guerra política, o presidente Jair Bolsonaro foi derrotado na estratégia de impedir a instalação da comissão, mas conseguiu incluir no escopo da investigação os repasses de verbas federais para Estados e municípios, ampliando o seu alcance.”

Entendo, data vênia de entendimento contrário, que a CPI deve examinar, a conduta do governo federal e, no máximo, os repasses federais, no sentido de se saber a União Federal repassou ou não recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, mas não, como essas entidades federativas utilizaram tais recursos. Tal ofício caberá às Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais respectivas. Isso porque essas verbas repassadas já se encontrarão incorporadas aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

É certo que há entendimento no sentido de que os recursos transferidos pela União, a estados e municípios, para prevenção e combate à pandemia (COVID-19) enquadram-se, até o presente momento, na categoria de transferências constitucionais e legais (“fundo a fundo”).

Caberá à Justiça Comum Estadual e não à Federal a instrução e julgamento de causas que envolvam repasse de verbas da União Federal a esses outros entes federativos e já por eles incorporadas.

Em matérias que envolvem a malversação de recursos do SUS por parte de Estados e Municípios, compete à Justiça Estadual o processo e julgamento do feito, com base nos arestos colacionados. Nesse sentido veja-se: CC 167204 Rel. Min. Gurgel de Faria, CC 168418 Rel. Min. Sérgio Kukina, CC 152715 Rel. Min. Benedito Gonçalves.

Tem-se ainda:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 131.067 -MA (2013/0369538-4) RELATOR: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Data da Publicação 07/02/2014PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA PELO MUNICÍPIO CONTRA EX-PREFEITO. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA UTILIZAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS JÁ INCORPORADAS À MUNICIPALIDADE. SÚMULA 209/STJ. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

Por simetria, se não cabe, no âmbito jurisdicional, a competência da Justiça Federal para tais casos, com certeza, não caberá ao Senado a apuração em CPI do uso dessas verbas repassadas aos Estados, Distrito Federal e Municípios e por eles já incorporadas.

*É procurador da República com atuação no RN aposentado.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

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Só Bonavides e Motta votam contra urgência para autonomia do Banco Central

Por 473 a 109 a Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência 79/2021 que garante a votação em plenário hoje do Projeto de Lei Complementar 19/19 que estabelece a autonomia do Banco Central.

Da bancada do Rio Grande do Norte só Natália Bonavides (PT) e Rafael Motta (PSB) votaram contra o requerimento.

Já Benes Leocádio (Republicanos), Carla Dickson (PROS), Beto Rosado (PP), João Maia (PL) e General Girão (PSL) votaram a favor da proposta.

Walver Alves (MDB) se ausentou da votação.

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O que falta para Mineiro tomar posse?

Posse de Mineiro depende de conclusão de protocolos regimentais na Câmara dos Deputados (Foto: cedida)

Diplomado ontem, Fernando Mineiro (PT) ainda não tomou posse como deputado federal por causa de um trâmite burocrático que separar ele do início do mandato.

Após a publicação do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e rejeição de pedidos de efeito suspensivo formulados pela Coligação 100% RN e o candidato Kericles Alves Ribeiro, o Kerinho, se tornou necessária o cumprimento de duas medidas:

Comunicado do TRE ao Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM/RJ) sobre decisão e diplomação; protocolo de requerimento à Mesa da Câmara solicitando posse, em cumprimento da decisão.

As duas medidas já foram tomadas respectivamente pelo presidente do TRE Gilson Barbosa pelo líder do PT Ênio Verri (PR) e a própria defesa de Mineiro.

O que falta agora é cumprimento dos protocolos regimentais.