Pela segunda vez em cinco meses o concurso da educação da Prefeitura de Mossoró está suspenso. Desta vez a liminar concedida é fruto de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual.
Além da gestão municipal, a medida atinge a banca contratada, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan).
O MP detectou irregularidades como mudanças do cronograma no meio da execução do certame. A prova escrita (discursiva e objetiva) realizada em 7 de abril do ano passado deveria ser a última fase do processo, mas no dia 14 de junho a programação foi alterada com o aditivo nº 5 incluindo novas etapas entre os dias 8 de abril e 4 de julho.
Além disso, existem denúncias sobre a falta de acesso aos cadernos de respostas, o que atrapalha a formulação de recursos. Inclusive, essa é a causa da primeira suspensão do concurso.
Na ação o MP pede:
“1) mantenham, de imediato, a suspensão do Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024 até ulterior deliberação;
2) anulem, de imediato, os atos de resultados preliminares e definitivos do certame (ANEXO 10), inclusive eventual homologação, a fim de que os candidatos sejam reclassificados após a análise dos novos recursos interpostos;
3) publiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma ampla e irrestrita, novo cronograma de atividades do concurso público que compreenda as seguintes etapas: do “prazo para interposição de recurso contra os gabaritos preliminares das provas objetivas” até a última atividade de “homologação”, devendo o período correspondente entre as referidas etapas não ultrapassar o prazo de 120 (cento e vinte) dias;
4) disponibilizem preferencialmente por meio eletrônico, na área geral do site do Idecan e/ou na área restrita ao candidato (quando for o caso), o acesso aos cadernos de provas, aos espelhos/cartões-resposta e aos gabaritos, oportunizando, assim, que TODOS os candidatos exerçam o direito ao contraditório e à ampla defesa;
5) reabram/renovem os prazos para interposição de recursos posteriormente à disponibilização dos cadernos de provas, dos espelhos/cartões-resposta e dos gabaritos.
Os argumentos do Ministério Público convenceram a juíza Adriana Santiago Bezerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu a liminar. “Examinando os documentos juntados com a inicial, os elementos apresentados até o momento evidenciam, ao menos em juízo de cognição sumária, a plausibilidade das alegações ministeriais, notadamente quanto à ausência de adequada publicidade de elementos essenciais do certame e à inconsistência do cronograma, o que pode configurar ofensa aos princípios que regem os concursos públicos (art. 37, caput, da Constituição Federal), afirmou a magistrada.
Foi aberto um prazo de 15 dias para a Prefeitura de Mossoró e o Idecan se manifestarem.