Acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Mossoró e Médio Oeste do RN (Secom) e do Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindvarejo) definiu que os patrões poderão conceder férias coletivas aos funcionários sem aviso prévio pelo período de 5 a 12 dias.
O acordo vale para o período de vigência do decreto que limita o funcionamento de estabelecimentos comerciais para conter o avanço da pandemia da covid-19 em Mossoró.
O acordo terá que seguir a norma do § 3º do artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cuja redação é:
É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).