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Trabalhadores e patrões fecham acordo para férias coletivas no comércio de Mossoró

Comércio está com funcionamento reduzido (Foto: cedida)

Acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Mossoró e Médio Oeste do RN (Secom) e do Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindvarejo) definiu que os patrões poderão conceder férias coletivas aos funcionários sem aviso prévio pelo período de 5 a 12 dias.

O acordo vale para o período de vigência do decreto que limita o funcionamento de estabelecimentos comerciais para conter o avanço da pandemia da covid-19 em Mossoró.

O acordo terá que seguir a norma do § 3º do artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cuja redação é:

É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

Confira o acordo coletivo na íntegra