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Telefones celulares e o meio ambiente: sustentabilidade e desafios

Em um mundo cada vez mais conectado, a telefonia móvel tornou-se uma parte fundamental da vida cotidiana. A sustentabilidade é uma questão que vem se tornando cada vez mais importante nos últimos anos, e o setor de telefonia móvel não é exceção.

Neste artigo, você verá em detalhes a relação entre a telefonia móvel e o meio ambiente, através de uma discussão sobre os desafios e as oportunidades no caminho para uma maior sustentabilidade.

A relação entre a telefonia móvel e o meio ambiente

A crescente dependência da telefonia celular na sociedade moderna levou a uma série de problemas ambientais. A fabricação, o uso e o descarte de dispositivos móveis têm um impacto significativo sobre o ambiente natural e, em última análise, sobre a qualidade de vida das pessoas.

Impactos ambientais do setor de telefonia móvel

A fabricação de dispositivos móveis e seus componentes envolve um consumo significativo de recursos naturais como metais raros e energia. A mineração destes metais geralmente está associada à degradação ambiental e à exploração de trabalhadores em áreas vulneráveis. Além disso, a extração de recursos naturais contribui para a perda da biodiversidade e a degradação dos ecossistemas.

Outro impacto importante é a geração de lixo eletrônico. A rápida obsolescência dos telefones celulares leva ao descarte de dispositivos antigos que geralmente acabam em aterros sanitários ou são enviados para países em desenvolvimento para reciclagem.

O gerenciamento inadequado deste lixo eletrônico pode ter sérias consequências para o meio ambiente e para a saúde humana, pois ele contém produtos químicos tóxicos.

A importância da sustentabilidade na telefonia móvel

Dada a crescente conscientização sobre os impactos ambientais do setor de telefonia móvel é essencial abordar essas questões de forma eficaz. A sustentabilidade tornou-se um ponto importante não apenas para as empresas do setor, mas também para os consumidores e os órgãos reguladores. Neste contexto, a escolha de um telefone celular sustentável torna-se uma consideração fundamental.

A Samsung e o compromisso com a sustentabilidade

A Samsung é uma das principais empresas do setor de telefonia móvel que tem demonstrado um forte compromisso com a sustentabilidade. A empresa tem se concentrado em várias áreas importantes para reduzir seu impacto ambiental:

  • Redução de sua pegada de carbono: a Samsung investiu em energia renovável e na redução de sua pegada de carbono. Isso inclui a implementação de fontes de energia mais limpas nas operações e a adoção de práticas mais ecológicas na fabricação de dispositivos.
  • Economia circular: a empresa adotou a abordagem da economia circular, promovendo a reutilização e a reciclagem de produtos e materiais. A Samsung implementou programas de coleta e reciclagem para dispositivos antigos permitindo que componentes valiosos sejam reutilizados em vez de descartados.
  • Atualizações de software: a Samsung tem o compromisso de fornecer atualizações regulares de software para seus dispositivos prolongando a vida útil e reduzindo a necessidade de comprar novos dispositivos com frequência.

Escolha para quem tem preocupações ambientais

Os aparelhos de médio porte da Samsung são considerados uma escolha adequada para quem tem preocupações ambientais. A combinação de preços acessíveis, atualizações de software e opções de reciclagem os torna uma escolha ecologicamente correta para aqueles que buscam equilibrar as necessidades tecnológicas com a responsabilidade ambiental.

Um exemplo concreto qual o melhor celulares intermediários Samsung com compromisso é o Galaxy A52. Este dispositivo oferece atualizações regulares de software o que prolonga a vida útil e reduz a necessidade de comprar um novo telefone com tanta frequência. Ele também foi projetado para ser mais eficiente em termos de energia o que contribui para reduzir a pegada de carbono.

Intermediário vs. high-end ou low-end

Em termos de escolha de dispositivos móveis sustentáveis é fundamental entender a distinção entre dispositivos de médio porte, de ponta e de baixo custo. Os dispositivos de ponta são conhecidos por oferecerem os recursos e a tecnologia mais recentes, mas geralmente têm preços altos.

Por outro lado, os dispositivos de baixo custo são mais econômicos, mas geralmente não oferecem alguns dos recursos mais avançados. Os dispositivos de médio porte, como o nome sugere, ficam em um ponto intermediário oferecendo equilíbrio entre preço e recursos.

Características dos dispositivos de médio porte que promovem a sustentabilidade

Os aparelhos de médio porte podem desempenhar um papel fundamental na busca pela sustentabilidade na telefonia móvel. Aqui estão algumas características que fazem com que eles se destaquem em termos de sustentabilidade.

Preço acessível: os dispositivos de médio porte geralmente são mais acessíveis em comparação com os modelos de ponta. Isso os torna uma opção atraente para um público mais amplo permitindo que mais pessoas tenham acesso a dispositivos de médio porte sustentáveis.

Atualizações de software e componentes intercambiáveis: alguns modelos de médio porte são projetados para promover a economia circular. Isso envolve estender a vida útil dos dispositivos móveis por meio de atualizações de software e da capacidade de substituir componentes danificados ou desatualizados. Este recurso é essencial para reduzir a geração de lixo eletrônico e tornar os dispositivos mais sustentáveis a longo prazo.

Consumo de energia mais eficiente: os dispositivos de médio porte geralmente são mais eficientes no consumo de energia em comparação com os modelos de ponta. Isso pode reduzir a pegada de carbono associada à fabricação e ao uso de dispositivos móveis contribuindo assim para a sustentabilidade.

Em resumo, a sustentabilidade na telefonia móvel é uma questão complexa que engloba vários aspectos desde a produção dos aparelhos até o uso e descarte final.

A escolha de um celular Samsung de médio porte que priorize a sustentabilidade pode fazer a diferença na redução dos impactos ambientais do setor. Além disso, é essencial considerar aspectos como o gerenciamento do lixo eletrônico, a mineração responsável de materiais, a pegada de carbono e a proteção da privacidade dos dados.

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Uma afronta ao STF e ao sistema de freios e contrapesos

Por Rogério Tadeu Romano*

I – O FATO

Observo o que foi divulgado na edição do Estadão, em 14.11.23:

“O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e o decano da Corte, Gilmar Mendes, criticaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), prevista para ser votada hoje pelo Senado, que tira poder de ministros do STF, limita decisões monocráticas e pedidos de vista e autoriza parlamentares a cassar decisões da Corte. No seminário “O papel do Supremo nas democracias”, do Estadão, Barroso disse ser contrário à PEC porque, segundo ele, as mudanças reforçariam a ideia de que erros do País passam pelo STF. Mendes associou a proposta à ditadura Vargas e disse que ela “não tem boa origem”. O decano adiantou que, se os senadores aprovarem a PEC, o plenário do STF deve derrubá-la.

A PEC define que as chamadas decisões monocráticas não podem suspender a eficácia de uma lei ou norma de repercussão geral aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República —para isso, obriga que haja decisões colegiadas.

O Plenário do Senado aprovou em dois turnos e seguiu para a Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC 08/2021) que limita a atuação dos ministros do Supremo Tribunal Federal. De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a PEC veta decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos demais Poderes. Ele minimizou a decisão do relator, Esperidião Amin (PP-SC), de retirar da proposta o prazo de seis meses para concessão do pedido de vista, tempo maior para a análise de uma ação, consoante informou o portal do Senado Federal, em 22.11.23.

Foram 52 senadores a favor, 18 contra e nenhuma abstenção, tanto na votação do primeiro como do segundo turno. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

II – A PRERROGATIVA DO STF DE LEGISLAR SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO INTERNA

De outra parte tem-se que a Constituição da República estabelece em seu artigo 96 a competência dos tribunais para a elaboração de normas de organização interna sobre a atribuição e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes. No Supremo Tribunal Federal (STF), órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, questões relativas ao procedimento e ao julgamento de processos de sua competência e aos serviços do Tribunal são disciplinadas pelo Regimento Interno.

Ali se prescreve:

Art. 96. Compete privativamente:

I – aos tribunais:

  1. a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

………

Disse bem o ministro Celso de Mello (Poder reformador não legitima nem autoriza desrespeito às cláusulas pétreas, in Consultor Jurídico, em 5 de outubro de 2023):

“O eminente e saudoso ministro Paulo Brossard, em um de seus luminosos votos proferidos no Supremo Tribunal Federal ( ADI 1.105‐MC/DF), bem equacionou o problema resultante da tensão normativa entre a regra legal e o preceito regimental, chamando a atenção para o fato — juridicamente relevante — de que a existência, a validade e a eficácia de tais espécies normativas hão de resultar do que dispuser o próprio texto constitucional:

“Em verdade, não se trata de saber se a lei prevalece sobre o regimento ou o regimento sobre a lei. Dependendo da matéria regulada, a prevalência será do regimento ou da lei (José Celso de Mello Filho, Constituição Federal Anotada, 1986, p. 368; RMS 14.287, ac. 14.VI.66, relator ministro Pedro Chaves, RDA 87‐193; RE 67.328, ac. 15.X.69, relator ministro Amaral Santos, RTJ 54‐183; RE 72.094, ac. 6.XII.73, relator Antonio Neder, RTJ 69‐138). A dificuldade surge no momento de fixar as divisas entre o que compete ao legislador disciplinar e o que incumbe ao tribunal dispor. O deslinde não se faz por uma linha reta, nítida e firme de alto a baixo; há zonas cinzentas e entrâncias e reentrâncias a revelar que, em matéria de competência, se verificam situações que lembram os pontos divisórios do mundo animal e vegetal. (…). O certo é que cada Poder tem a posse privativa de determinadas áreas. (…).”

Themístocles Brandão Cavalcanti (A Constituição Federal Comentada, vol. II/312, 1948, Konfino) enfatizou a impossibilidade de ingerência do Poder Legislativo no regramento dessas mesmas questões, observando que os órgãos do Judiciário, ao editarem os seus regimentos internos,”exercem uma função legislativa assegurada pela Constituição, restritiva da função exercida pelo Poder Legislativo”.

José Frederico Marques (Instituições de Direito Processual Civil – volume I – 1990 – p. 186) ao tratar do tema assevera que “o regimento é lei em sentido material, embora não o seja em sentido formal. Na hierarquia das fontes normativa do Direito, ele se situa abaixo da lei, porquanto deve dar-lhe execução”.

Sabe-se, porém, segundo noticiou a Agência Senado, em 4.10.23, que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou proposta de emenda à Constituição que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores. A PEC 8/2021, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), recebeu voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC) e será encaminhada para deliberação do Plenário do Senado.

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal aprovou alterações em seu regimento interno para restringir decisões individuais e limitar a 90 dias corridos o prazo para a devolução de pedidos de vista.

Como informou o portal de notícias do STF, em 26.12.22, a norma também prevê que, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.

Se mantida, a medida precisa ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). Caberá à Secretaria Judiciária acompanhar os prazos.

A mesma regra de transição dos pedidos de vista se aplica às liminares já deferidas: o prazo para a submissão a referendo é de 90 dias úteis.

III – O SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS

Estaria em risco a teoria dos checks and balances?

A figura dos “Checks and Balances”, comumente denominada de sistema de freios e contrapesos, torna-se imprescindível para garantir essa independência e limitação dos Poderes. Como pode ser lido:

Eis então a constituição fundamental do governo de que falamos. Sendo o carpo legislativo composto de duas partes, uma prende a outra com sua mútua faculdade de impedir. Ambas estarão presas ao poder executivo, que estará ele mesmo preso ao legislativo. Estes três poderes deveriam formar um repouso ou uma inação. Mas, como, pelo movimento necessário das coisas, eles são obrigados a avançar, serão obrigados a avançar concertadamente. [O Espírito das leis. Tradução Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 2005).

A Teoria da Separação dos Poderes de Montesquieu foi inspirada em Locke que, também, influenciou significativamente os pensadores norte-americanos na elaboração da Declaração de sua independência, em 1776.

Somente no século XVIII, Montesquieu, autor da obra O Espírito das Leis (1748), que alcançou 22 edições, em 18 meses, sistematizou o princípio com profunda intuição. Coube-lhe a glória de erigir uma doutrina sólida sobre a divisão de poderes.

A primeira Constituição escrita que adotou integralmente a doutrina de Montesquieu foi a da Virgínia, em 1776, seguida por outras, como as de Massachussetts, Maryland, New Hampshire e pela Constituição americana os constitucionalistas norte-americanos, de modo categórico, que a concentração de três poderes num só órgão de governo, representa a verdadeira definição de tirania.:

“Quando na mesma pessoa ou corporação, o poder legislativo se confunde com o executivo, não há mais liberdade. Os três poderes devem ser independentes entre si, para que se fiscalizem mutuamente, coíbam os próprios excessos e impeçam a usurpação dos direitos naturais inerentes aos governados. O Parlamento faz as leis, cumpre-as o executivo e julga as infrações delas o tribunal. Em última análise, os três poderes são os serventuários da norma jurídica emanada da soberania nacional”.

Assim o princípio de Montesquieu, ratificado e adaptado por Hamilton, Madison e Jay, foi a essência da doutrina exposta no Federalist, de contenção do poder pelo poder, que os norte-americanos chamaram sistema de freios e contrapesos.

Um dos objetivos de Montesquieu era evitar que os governos absolutistas retornassem ao poder. Para isso, em sua obra “O Espírito das leis”, descreve sobre a necessidade de se estabelecer a autonomia e os limites entre os poderes. No seu pensamento, cada Poder teria uma função específica como prioridade, ainda que pudesse exercer, também, funções dos outros poderes dentro de sua própria administração.

O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Desta forma, embora cada poder seja independente e autônomo, deve trabalhar em harmonia com os demais Poderes.

A Teoria da Separação dos Poderes surgiu na época da formação do Estado Liberal.

O princípio dos poderes harmônicos e independentes acabou por dar origem ao conhecido Sistema de “freios e contrapesos”, pelo qual os atos gerais, praticados exclusivamente pelo Poder Legislativo, consistentes na emissão de regras gerais e abstratas, limita o Poder Executivo, que só pode agir mediantes atos especiais, decorrentes da norma geral. Para impedir o abuso de qualquer dos poderes de seus limites e competências, dá-se a ação do controle da constitucionalidade das leis, da decisão dos conflitos intersubjetivos e da função garantidora dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito, pelo Poder Judiciário.

Esse princípio da separação é o melhor instrumento contra a formação de ditaduras.

IV – CONCLUSÕES

Assim não cabe ao Congresso Nacional disciplinar sobre temas como a concessão ou não de liminares e pedidos de vista, por exemplo, de ministros, que são matérias interna corporis próprias do regimento interno do tribunal.

Trata-se de uma verdadeira garantia institucional concedida pela Constituição que fixa prerrogativas ao Supremo Tribunal Federal de dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos da Corte.

Fica a palavra do ministro Celso de Mello: “são inconstitucionais as tentativas do Congresso de proibir decisões monocráticas ou revisar decisões da Corte.”

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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E se a piada de Rogério sobre reparação histórica da escravidão fosse feita por Styvenson ou Girão?

A semana deveria ter tido um forte debate na mídia do Rio Grande do Norte a respeito da postagem racista do senador Rogério Marinho (PL) que fez piada a respeito do acordo de reparação histórica firmado entre o Banco do Brasil e o Ministério Público Federal.

Para quem não sabe, o Banco do Brasil no Século XIX aceitou escravos como garantias bancárias para conceder empréstimos e no acordo firmado fará uma série de medidas inclusivas. A celebração veio acompanhada de um pedido de desculpas da presidente da instituição Tarciana Medeiros, primeira mulher negra a comandar o BB.

Rogério foi as redes sociais fazer piada em pleno Dia da Consciência Negra:

“Segurança publica (sic) colapsada, Rio de Janeiro com territórios dominados por milícia e crime organizado, o MPF do Rio preocupado com revisionismo histórico. O próximo passo será ação contra Portugal pedindo indenização pela invasão e ocupação perpetrada por Cabral em 1500. #PadrãoPT”.

O assunto foi complementarmente ignorado na mídia potiguar e nacional. Com fala mansa, Rogério tem salvo conduto para dizer e escrever as maiores barbaridades sem ser questionado.

Se falasse grosso e tivesse patente militar como deputado federal General Girão (PL) ou o senador Styvenson Valentim (PODE) talvez a polêmica fosse gigante aqui pelo Estado.

Como ele é o amigão dos empresários e o queridinho de boa parte dos coleguinhas o assunto passou em branco.

Rogério pode!

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(Re)existência e consciência negra: nossos passos vêm de longe!

Por Plúvia Oliveira*

Das memórias e lutas do Movimento Negro Unificado – MNU, o 20 de novembro enquanto Dia Nacional da Consciência Negra é fruto do acúmulo e construção das (re)existências do povo negro que se reafirmam cotidianamente. Na construção de uma alternativa de sociedade sem opressão de classe, raça e gênero, o horizonte aponta para as figuras de Dandara e Zumbi e a comunidade de Palmares, nessa data que remonta desde os anos de 1960, mas que tem como marco a assembleia do MNU realizada em 1978, em Salvador e traz consigo o significado da construção coletiva. Mesmo diante da falsa abolição do 13 de maio de 1888, que nos traz a negação de direitos mínimos para o povo negro sobreviver, a passividade nunca foi uma alternativa e os quilombos são provas dessas resistências.

Quando observamos o passado, desde os interesses do homem branco europeu em se projetar enquanto ser superior; os processos de colonização de exploração que o Brasil passou e nos afeta até o presente; o massacre dos povos indígenas; a escravização como meio para produção e acumulação de bens e a submissão de negros africanos enquanto objetos/mercadorias/força de trabalho; a utilização das mulheres escravizadas como Ama de leite e corpos para atender os interesses sexuais dos fazendeiros; é possível percebermos o quanto a sociedade brasileira é organizada a partir do racismo, patriarcado e das estruturas de classes. Lélia Gonzalez, em sua trajetória militante e intelectual, nos demonstra que, mesmo no pós-abolição, a população negra brasileira continuaria no lugar que a elite branca nacional considerava adequado: o lugar do emprego precarizado; o lugar da ausência de políticas públicas; o lugar de sofrer violência policial. Quando nos deparamos com os dados da população brasileira, o IBGE mostra que 56% da população se autodeclara preta ou parda em 2022. Ainda segundo o instituto, quando cruzamos os dados do mercado de trabalho e cargos de gerência, negros correspondem a 29,5% e brancos a 69%. Quando olhamos para quem vive na pobreza extrema com menos de R$10,00 por dia, 20,4% das pessoas são negras e 5% são brancas. Ao pensarmos sobre o trabalho doméstico no Brasil, esse modelo de trabalho que é impregnado pelas práticas coloniais e tão particular no nosso país, as mulheres representam 92% dos espaços ocupados pela categoria, das quais 65% são mulheres negras, segundo o Dieese (2022).

Com os governos progressistas do Partido das e dos Trabalhadores a nível federal, a agenda antirracista avançou no Brasil, à exemplo da Lei de Cotas para negros nos cursos de graduação das universidades e institutos federais e, mais recente, a adição da pós-graduação na lei. Além dessa, tivemos também a lei que institui o Estatuto da Igualdade Racial em 2012; a lei que dispõe sobre o ensino da história e cultura afro-brasileira nas instituições de ensino; a lei que dispõe sobre as cotas nos concursos públicos federais que designa 20% para pessoas negras; a tipificação da injúria racial como crime de racismo; a Política Nacional de Saúde Integral da População; além do Mais Médicos, Minha Casa Minha Vida e programas voltados para a segurança alimentar. Políticas semelhantes foram estabelecidas no Rio Grande do Norte, principalmente após 2019, com a gestão da Governadora Fátima Bezerra (PT). A Lei de Cotas para acesso aos cursos de graduação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN e a lei que estabelece 20% de cotas nos concursos públicos a nível estadual são exemplos, assim como a criação do Estatuto da Igualdade Étnico-racial do Rio Grande do Nortes, sendo essas duas últimas de autoria da Deputada Estadual Isolda Dantas, importante parceira da luta antirracista na Assembleia Legislativa do RN. Essas conquistas somente foram possíveis a partir da luta de Dandara, de Lélia Gonzalez, de Zumbi, de Abdias Nascimento, de Luiz Gama, de Marielle Franco, de Tereza de Benguela e de todo e toda militante negro(a) e do povo que (re)existe.

Mas é preciso avançar! É nesse sentimento de romper com os pactos e locais que a branquitude e elite nacional nos coloca, que a população negra ousa cada dia mais na construção de um Brasil que olhe para nós. Quando nós que construímos o movimento feminista dizemos que é preciso mudar o mundo para mudar a vida das mulheres e mudar a vida das mulheres para mudar o mundo, também apontamos que é preciso romper com a lógica do sistema capitalista, racista e patriarcal, para que consigamos chegar na cidade, estado e país que queremos. Nesse sentido, disputar a política institucional também faz parte dessa construção. Foi com essa indignação que pessoas negras comprometidas com a luta antirracista, como Benedita da Silva, Renato de Freitas, Carol Dartora, Brisa Bracchi, Erika Hilton, Talíria Petrone, entre tantos outras e outros, disputaram os parlamentos municipal, estadual e federal e ocuparam as cadeiras de vereadores e deputados, para demonstrar que é preciso mudar para melhor e construir políticas para o povo negro e pobre brasileiro, pois já não mais nos atende ter apenas 26% de deputadas e deputados federais negros na câmara. Quando refletimos sobre a composição das câmaras municipais, negros correspondem cerca de 44,7% na atual legislatura; mas quantos estão comprometidos com um projeto de sociedade de equidade? Todas as políticas antirracistas criadas até aqui são extremamente importantes, mas será que são suficientes para romper com todas as amarras e violências que vivemos?

Quando olhamos a nível nacional, visualizamos uma disputa para a ocupação da cadeira do Supremo Tribunal Federal – STF. O Movimento negro e sociedade civil entrou, neste último período, em uma intensa campanha para que o Presidente Lula indique uma ministra negra e progressista para o STF, indicação extremamente necessária para o Brasil, no qual em mais de 132 anos de corte, nenhuma de nós estivemos nesse espaço e que, em sua maioria, apenas homens brancos e conservadores ocuparam. Essa pressão é essencial, pois como aponta a filósofa estadunidense Angela Davis, “quando uma mulher negra se movimenta, toda a estrutura da sociedade se movimenta”. Mas além de pensar as mudanças por cima, é necessário pensar as mudanças por baixo, a partir dos nossos locais de vivência: as nossas cidades. Aqui deixo a pergunta: até que ponto estamos comprometidos e comprometidas com o antirracismo? A composição da câmara de vereadores das cidades diz muito sobre a sociedade que queremos. Quando olhamos para Mossoró, quantos vereadores negros e negras temos? Quantos vereadores estão comprometidos com a promoção da igualdade étnico-racial? Quantas políticas públicas foram criadas para a população negra mossoroense? Com uma população de 264.557 habitantes, atualmente Mossoró conta com 23 vereadores e, mesmo com mais de 50% dos parlamentares se autodeclarando negros, não conseguimos observar essa representação se convertendo em debates, políticas públicas e ações antirracistas efetivas.

Refletir sobre a composição da Câmara Municipal de Mossoró é importante, diante que nós, negros e negras, não queremos apenas ser chamados para ações pontuais e construções mínimas das políticas públicas. Nós queremos construir a política institucional comprometida com as pessoas, no dia a dia da população mossoroense e ocupando as cadeiras do parlamento municipal. Nada de nós sem nós! É preciso construir uma política que priorize a vida da população negra e periférica de Mossoró. E será que estamos sendo prioridade, quando temos um transporte público precarizado e com poucas linhas disponíveis e horários reduzidos que estejam voltadas apenas para o centro comercial da cidade, mas que não facilite o acesso aos espaços de lazer ou dificulte a ida às escolas ou universidades? Será que somos prioridade na política de saúde, quando nos faltam os serviços básicos nas UBSs da cidade? Será que a segurança pública municipal é pensada para a vida das pessoas negras, especialmente para as mulheres negras e pessoas que moram nas periferias de Mossoró?

Percebemos que muito ainda nos falta, mas estamos reescrevendo a nossa história com a contribuição de cada um e cada uma que ocupa os espaços de construção das alternativas nos movimentos sociais, nas organizações das comunidades, nos becos, nas vielas e nos parlamentos. Nossa construção deve apontar para a transformação da vida da população negra que luta todos os dias para sobreviver, que pede dinheiro no semáforo, que ocupa o trabalho doméstico precário, que batalha para concluir a educação básica, que luta contra o extermínio da juventude negra e quer viver para conseguir terminar o curso superior. Que nós possamos ter as sabedorias dos quilombos, das mulheres negras e da coletividade como alternativa para construção de uma cidade mais justa.

Clóvis Moura, intelectual negro, retrata como a população negra foi inserida no Brasil em um processo forçado e exploratório e aponta que esses sujeitos não silenciaram diante das diversas amarras e violências que sofreram, pois os negros se revoltaram, resistiram, se organizaram e construíram os quilombos enquanto ambiente de equidade. Moura desmonta a ideia do negro que era passivo a tudo que os fazendeiros queriam e traz para reflexão a história de (re)existência do nosso povo que jamais será silenciado. As ideias de harmonia entre as raças e democracia racial no Brasil formuladas por Gilberto Freyre, ainda estão bem presentes no cotidiano do país, mas a partir das contribuições de militantes, intelectuais e movimentos sociais, vamos desconstruindo e reconstruindo nossa história que é diversa, para não cairmos na história única dos colonizadores, dos exploradores e das elites, como alerta Chimamanda Ngozi Adichie, feminista e escritora nigeriana. Construiremos nossa história com novos horizontes, o mundo que queremos – que também passa pela ocupação das cadeiras de vereadores, de deputados, das reitorias das universidades, das lideranças das empresas, da presidência do Brasil e da composição do STF. Podemos esperançar, nunca sozinhas, sempre em coletivo e com centralidade nos nossos ancestrais. Esse momento é o agora!

“Eles combinaram de nos matar, mas nós combinamos de não morrer” – Conceição Evaristo.

*É Gestora Ambiental pela UERN e militante da Marcha Mundial das Mulheres e do Coletivo Enegrecer.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Jaime Calado vai querer ou vai ceder em SGA?

Por João Paulo Jales dos Santos*

O rompimento com vice-prefeito não é novidade no sistema Maia-Calado. Zé Targino (então no PHS) foi eleito vice de Jaime Calado (então no PR, hoje no PSD) na municipal de 2008, veio a romper e se lançou à prefeitura na eleição de 2012. Poti Neto (a época no PMDB) foi eleito com Jaime em 2012, rompeu e se lançou a prefeito em 2016, sendo a principal força de oposição naquele pleito.

Eraldo Paiva (PT) se manteve aliado nas disputas de 2016 e 2020, quando disputou como vice de Paulo Emídio (PR, depois PROS), vindo a consagrar a ruptura com o sistema após a morte de Paulinho, como era conhecido Emídio.

O modo como se deu o afastamento de Paiva dos Calado é o cerne para se entender a problemática do elevado grau de rejeição que o prefeito desfruta em São Gonçalo do Amarante (SGA).

Ao assumir a Prefeitura num momento de desconsolação popular, advindo da morte de Paulinho, um prefeito bem avaliado, que vinha numa batalha contra o câncer, Paiva errou ao se afastar abruptamente do grupo que além de Paulinho, tem Jaime em alta benquerença popular.

Faltou maturidade política a Eraldo. O melhor para o prefeito era ter procurado coabitação com o grupo Calado, tirando proveito politicamente, visando chegar bem no pleito de 2024. Tanto Jaime, em 2012, quanto Paulinho, em 2020, foram reeleitos com votações recordes na cidade, demonstrando a força que o agrupamento tem em SGA. Um poder eleitoral desse não pode ser desprezado.

Ao agir na cólera contra o que via como ingerência administrativa do estafe Maia-Calado, Eraldo optou por enxotar o grupo, angariando profunda antipatia popular.

Ao melhor estilo PT radical das décadas de 80 e 90, o alcaide afastou com as vísceras o pessoal ligado a Jaime e Paulinho, ganhando a alcunha de ingrato pelas vias do município. E as massas veem ingratidão como a pior coisa do mundo. Um vice tendo assumido porque o titular morreu lutando contra um linfoma, fisicamente debilitado nos últimos meses de vida como estava Paulinho, dilacerando o administrativo deste titular, foi essa a imagem que Paiva passou para o povo.

Nas ruas da urbe, os gonçalenses dizem que votaram em Paulinho, não em Eraldo, avaliando que o outrora vice assumiu uma cadeira de prefeito que não lhe é legítima. A problemática da rejeição de Paiva é que ela tem fundamento emocional. Administrar uma rejeição dessa magnitude é difícil, porque sai de cena uma rejeição administrativa, que pode ser contornada, e entra uma ojeriza, que ataca os sentimentos, caracterizando-se numa alta tensão política, complicada de ser superada.

Eraldo enfrenta descontentamentos dentro do próprio PT, setores que reivindicam uma mudança na sua postura, prevendo uma reeleição com sérios desarranjos políticos, foram afastados pelo alcaide, sobrando somente aqueles que falam o que o petista quer ouvir. Lutando contra as pesquisas que mostram uma reeleição improvável, Eraldo por si mesmo joga mais areia numa cova que já está funda.

Recai sobre Jaime Calado o traçado da municipal que se avizinha. O secretário de Desenvolvimento Econômico já afirmou que o PSD terá candidato em 2024. Entretanto, ainda existe uma sanha dando conta dum possível acordo entre Calado e Eraldo, que passaria pela costuma da governadora Fátima Bezerra (PT).

Mas estaria Jaime disposto a ceder o poder em sua fortaleza política, numa arrumação visando 2026, já tendo experimentado a penhora do PT em 2022, quando foi lhe prometido uma eleição para deputado federal, com um desenlace amargo para seu grupo político?

O ex-prefeito não precisa montar uma megaestrutura para encarar o petismo, encargo que pertence ao governismo. Basta Jaime ter o apetite, e querer voltar ao Executivo. O ganho em São Gonçalo não é imprescindível para a reeleição de Zenaide Maia (PSD), mas é de suma importância para o amparo ao projeto senatorial de 2026.

Com São Gonçalo em mãos, os Maia-Calado pavimentam a organização do PSD na grande Natal, além de ampliar com mais eficiência a infraestrutura partidária no interior, onde a presença de Zenaide tem se tornado mais constante.

Uma aliança entre o petismo e os Calado tende a ser encarada como um acordão. E acordões geralmente não costumam angariar simpatia popular. O eleitorado veria como puro interesse um pacto de dois flancos vistos como inconjugáveis. E mesmo um WO para salvar o mandato de Eraldo, poderia atrair a atenção dos eleitores para uma postulação encarada pelas elites locais como despretensiosa. Não é incomum acordões estado afora levarem a vitórias que na largada eleitoral são dadas como improváveis.

Se o fechamento das urnas em 2022 foi o ponto de inflexão na estratégia do casal Calado, topar uma convenção pública com Paiva seria um erro de cálculo que pode lhes trazer rebaixamento político na estadual de 2026.

Num embate entre Jaime e Eraldo, estaria ao alcance do burgomestre a diminuição percentil contra o ex-prefeito. Nas esquinas e calçadas de SGA dá para compreender o porquê de a reeleição ser empreitada hercúlea para o petista. A ânsia política do gonçalense é ter Jaime de novo como prefeito. Na boca do povo o que corre é que o pessedista só não leva 2024 se não quiser.

*É cientista social e graduando em História pela UERN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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A guerra e seus limites

Por Rogério Tadeu Romano*

A guerra é todo conflito armado entre dois ou mais Estados durante um certo período de tempo e sob a direção dos seus respectivos governos, com a finalidade de forçar um dos adversários a satisfazer a (s) vontade (s) do (s) outro (s). Ela normalmente se inicia com uma declaração formal de guerra e termina com a conclusão de um Tratado de Paz ou outro capaz de pôr termo às hostilidades e findá-las por completo.

Ensinou Valerio de Oliveira Mazzuoli (Curso de Direito Internacional Público, 3ª edição, pág. 952) que a guerra é um ato de violência atualmente inadmitido no Direito Internacional Público.

Falo dos chamados crimes de guerra por utilização de métodos proibidos. São eles: ataque excessivo e desproporcional (lançar ataque, ciente de sua aptidão de causar perdas acidentais de vidas humanas, lesões a civis, ou danos a bens civis ou danos extensos, duradouros e graves ao meio ambiente, manifestadamente excessivos em relação á vantagem militar concreta e direta pretendida, podendo a pena ser aumentada se a conduta resultar danos e ainda havendo uma modalidade qualificada, se da conduta resultar morte, incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, debilidade, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente, aborto, aceleração de parto, incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo), uso de veneno ou arma envenenada, gás asfixiante ou tóxico, ou material análogo (utilizar veneno ou arma envenenada, gás asfixiante, tóxico ou similar, ou liquido, material ou dispositivo análogo, capaz de causar morte ou grave dano à saúde de outrem), uso de projétil de fragmentação (utilizar projétil que se expanda ou se alastre facilmente no corpo humano, tal como bala de capa dura que não cubra totalmente a parte interior ou que tenha incisões, e outros projéteis proibidos por tratados dos quais o Brasil faça parte), uso de arma, projétil, material ou método de guerra proibido (utilizar arma, projétil, material ou método de guerra que, por sua própria natureza, cause dano supérfluo ou sofrimento desnecessário ou produza efeito indiscriminado, em violação a tratado que o Brasil faça parte), ataque a local não definido (atacar, por qualquer meio, cidades, vilas, aldeias, povoados, zonas desmilitarizadas, ou edificações que não estejam defendidas e que não sejam objetivos militares, na mesma pena, incorrendo quem lançar ataque contra obras ou instalações contendo forças perigosas, sabendo que esse ataque causará perdas de vidas humanas, ferimentos em civis ou danos em bens de caráter civil, que sejam excessivos nos termos do direito internacional humanitário), perfídia (obter vantagem do inimigo mediante perfídia). Constitui perfídia valer-se de boa-fé do inimigo, fazendo-o crer que tem o direito de receber ou a obrigação de assegurar a proteção prevista pelas regras de direito internacional aplicáveis a conflitos armados, tais como simular: intenção de negociar mediante uso de bandeira de trégua ou simular a rendição, incapacidade causada por ferimento ou enfermidade, condição de civil ou de não-combatente, condição de protegido, mediante o uso de sinal ou emblema internacionalmente reconhecido, ou uniforme, bandeira ou insígnia das Nações Unidas, de Estado neutro ou de outro Estado que não seja parte do conflito. Há modalidade qualificada de perfídia, se a conduta resultar morte, e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo.

Esses crimes listados são crimes de guerra quando praticados em tempo de conflito armado ou, após cessadas as hostilidades, enquanto a vítima continuar sob o domínio da parte beligerante. Ainda poderão ser considerados crimes de guerra os crimes contra a dignidade sexual, os crimes contra a liberdade individual e as lesões corporais contra pessoa protegidas.

Considera-se conflito armado internacional: a guerra declarada ou qualquer outro conflito armado que possa surgir entre dois ou mais Estados, ainda que o Estado de guerra não seja oficialmente reconhecido; a ocupação total ou parcial do território de um Estado, ainda que não encontre qualquer resistência militar; a luta dos povos contra a dominação colonial, a ocupação estrangeira e os regimes de segregação, no exercício de seu direito á autodeterminação, consagrado na Carta das Nações Unidas e na Declaração Relativa aos Princípios do Direito Internacional Referentes às Relações Amistosas e à Cooperação entre os Estados em Conformidade com a Carta das Nações Unidas, sem prejuízo de outros documentos internacionais a que o Brasil aderir. Se não estiver coberto nesse conceito o conflito é não-internacional.

São pessoas protegidas em conflitos armados internacionais:

  1. a) Os feridos, enfermos e náufragos e o pessoal sanitário ou religioso, protegidos pelas Convenções I e Ii de Genébra, de 12 de agosto de 1949, ou pelo Protocolo Adicional I, de 8 de junho de 1977;
  2. b) Os prisioneiros de guerra protegidos pela Convenção III de Genébra, de 12 de agosto de 1949, ou pelo Protocolo Adicional I, de 1977;
  3. c) A população civil e os civis protegidos pela Convenção IV de Genébra, de 12 de agosto de 1949, ou pelo Protocolo Adicional I, de 8 de junho de 1977;
  4. d) As pessoas fora de combate e o pessoal da potência protetora e de seu substituto, protegidos pelas Convenções de Genébra, de 12 de agosto de 1949, ou pelo seu Protocolo Adicional I, de 1977;
  5. e) Os parlamentares e as pessoas que os acompanhem, protegidos pela Convenção II de Haia, de 29 de julho de 1899;

São ainda protegidas em conflitos armados não-internacionais, as pessoas que não participem diretamente das hostilidades ou que não mais delas participem, incluídos os combatentes que tenham deposto as armas e as pessoas colocadas fora de combate por enfermidade, ferimento, detenção, ou por qualquer outra causa, protegidas pelo art. 3º comum às quatro Convenções de Genébra, de 12 de agosto de 1949, ou pelo seu Protocolo Adicional II, de 8 de junho de 1977.

Discute-se com relação as pessoas fora de combate e aos mercenários. As pessoas fora de combate são aquelas que se abstenham de atos de hostilidade, não tentem se evadir ou: estejam em poder de uma parte adversária; expressem claramente a intenção de se render ou tenham perdido os sentidos ou se encontrem, de qualquer outro modo, em estado de incapacidade, devido a ferimentos ou enfermidades e, dessa forma, sejam incapaz de se defender.

Dos crimes de guerra cuida ainda o artigo 8º do Estatuto de Roma. Segundo o parágrafo primeiro, desse dispositivo, o Tribunal terá competência para julgar os crimes de guerra, em particular quando cometidos como parte integrante de um plano ou de uma política ou como prática em larga escala desse tipo de crimes.

Destaco reportagem do portal da revista Veja, em 15.11.23:

 “Estou horrorizado com as informações sobre operações militares no hospital al-Shifa de Gaza. A proteção dos recém-nascidos, pacientes, profissionais da saúde e de todos os civis deve ter precedência sobre todas as outras questões”, disse Martin Griffiths, diretor do Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA), em publicação no X, antigo Twitter.

A declaração foi endossada pelo diretor da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom Ghebreyesus, que afirmou que as informações da incursão militar no hospital são “preocupantes” e disse que a instituição perdeu contato com os profissionais de saúde do complexo.”

Trago artigo de João Paulo Charleaux (Ambulâncias não podem ser atacadas mesmo que levem membros do Hamas, in Folha, em 7.11.23). Ali se disse:

“Para atacar, o comandante militar terá de se ater a três princípios. O primeiro é o da “distinção”, para o qual deve se fazer perguntas como: há formas de atingir os militares sem matar os civis? Posso usar armas e munições mais precisas e com menor poder de destruição neste contexto? Como posso evitar completamente ou minimizar ao máximo as mortes de civis?

O segundo é o princípio da “oportunidade”, determinado por questões como: há momento mais propício para efetuar os disparos, considerando o impacto que eu causarei sobre os civis? Eu poderia disparar depois que esses combatentes saíssem das ambulâncias e se afastassem dos civis?

Por fim, o princípio da “proporcionalidade”, no qual o comandante deve se questionar: o dano que causarei aos civis justifica o valor militar dos alvos que serão atingidos? Ou eu matarei dezenas de civis apenas para neutralizar um punhado de homens do Hamas que não me ofereciam risco iminente naquele momento?”

Para o caso cabe ao Tribunal Penal Internacional a correta análise desse grave precedente levantado à luz da defesa da aplicação das chamadas leis humanitárias.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Uma condenável censura 

Por Rogério Tadeu Romano*

Observo reportagem apresentada no portal do jornal O Globo, em 9.11.23:

“A secretaria de Educação de Santa Catarina, do governador bolsonarista Jorginho Mello (PL), mandou as escolas estaduais retirarem nove obras de circulação de suas bibliotecas.

O ofício enviado às instituições na terça-feira não traz as razões da determinação, mas diz que a gestão vai enviar novas orientações em breve. “Determinamos que as obras listadas abaixo sejam retiradas de circulação e armazenadas em local não acessível à comunidade escolar”, afirma a nota.

Entre os livros banidos estão “It: A coisa”, de Stephen King, “Laranja Mecânica”, de Anthony Burgess, e “Exorcismo” de Thomas B Allen, três clássicos da literatura fantástica. Veja as outras obras colocadas na lista negra:

A química entre nós (Larry Young e Brian Alexander)

Coração satânico (William Hjortsberg)

Donnie Darko (Richard Kelly)

Ed Lorraine Warren: demonologistas – arquivos sobrenaturais (Gerald Brittle)

Exorcismo (Thomas B. Allen)

It: a coisa (Stephen King)

Laranja Mecânica (Anthony Burgess)

Os 13 porquês (Jay Ascher)

O diário do diabo: os segredos de Alfred Rosenberg, o maior intelectual do nazismo (Robert K. Wittman e David Kinney).”

Não se pode falar em censura numa Democracia.

Os regimes democráticos estão filosoficamente calcados na concepção relativista, cujo princípio fundamental é o da tolerância.

A decisão ignora outros dispositivos constitucionais: o artigo 5º, IX, garantia à livre expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação; o artigo 218 garante a promoção e o incentivo à pesquisa; o artigo 220, por exemplo, veda qualquer restrição sobre a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação. Nenhuma ponderação a respeito dessas cláusulas constitucionais foi feita.

Ademais nega vigência aos termos do artigo 1º da Constituição que prega o princípio impositivo democrático.

Ainda se fala em liberdade de expressão intelectual, artística e cientifica e direitos conexos, de forma que não cabe censura, mas classificação para efeitos indicativos (artigo 21, XVI).

O que há de imoral ou “ofensiva aos valores familiares” em obras como “Os Sertões”, “Memórias Póstumas de Brás Cubas” ou “O castelo”? Tórridas descrições de relações sexuais ou coisa parecida? Nada disso. São livros que fazem pensar, que convidam à reflexão, só isto.

Deve-se respeitar a liberdade de expressão, o direito de se expressar livremente, a faculdade de apresentar um pensamento, um dos pilares da democracia. Ademais com relação a obras que são fundamentais na formação da sociedade brasileira.

Essa atitude lembra o nazismo.

Os nazistas procederam à queima de livros em praça pública.

Era 30 de janeiro de 1933, quando Adolf Hitler subiu ao poder.

Alguns meses depois, integrantes do Partido Nazista protagonizaram a primeira queima de livros escritos por intelectuais não alemães, judeus e pessoas contrárias às medidas de extrema direita a irromper no horizonte.

Seriam algumas das práticas comuns no regime liderado por Hitler, que se iniciou com a queima de livros considerados “impuros” e “nocivos” e, já em fins da Segunda Guerra Mundial, queimou pessoas sob a mesma condição.

A queima de livros em praça pública fazia parte dos planos do Ministério da Propaganda, Joseph Goebbels.

Nunca dantes alguém proibiu livros de Machado de Assis, que está no pórtico de nossa literatura de língua portuguesa e é um escritor cultuado além fronteiras.

A censura a livros remete a países totalitários, como se vê na China, na Coreia do Norte, onde não há liberdade de pensamento.

São clássicos da literatura brasileira que são importantes para se entender a formação cultural do Brasil.

Essa conduta é reflexo do momento atual de radicalismo que polariza o país. Parece a conduta noticiada uma resposta positiva a grupos radicais.

Trata-se de odiosa censura.

O comportamento narrado agride a razoabilidade independentemente de afrontar a democracia, lembrando momentos tristes da história da humanidade.

Caberá ao Ministério Público de Santa Catarina tomar as devidas providências na defesa da ordem democrática.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Fátima usa estratégia que deve reproduzir crises com o parlamento ainda que vença batalha do ICMS

A governadora Fátima Bezerra (PT) não tem aparecido em meio a crise institucional com o legislativo provocada pelo embate pela aprovação da manutenção da alíquota modal de 20% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A origem da crise não é culpa dela.

É fruto das medidas eleitoreiras do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que bagunçaram o pacto federativo e feriram de morte o ICMS aqui no Rio Grande do Norte.

Qualquer pessoa medianamente bem-informada vai saber que alíquota modal de 20% e as recomposição das perdas feitas pelo Governo Federal foram insuficientes diante do rombo de R$ 1 bilhão entre julho de 2022 e outubro deste ano.

Mas a governadora peca em não fazer o dever de casa que o governante necessita para administrar no presidencialismo de coalizão.

Ela não divide poder.

Exerce um presidencialismo sem coalizão em que centraliza tudo em torno dela, o que afasta deputados que só são procurados quando o governo precisa. Fátima nunca chegou perto da maioria constitucional de 16 deputados no primeiro mandato, enfrentou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sem sentido e segue sem fazer o dever de casa.

Os deputados dão canseira na governadora que preferiu o enfrentamento.

Primeiro mobilizando alguns prefeitos que temem perdas de receitas em 2024, ano eleitoral em que muitos tentam a reeleição. Não colou, o projeto segue sem condições de passar no plenário. Agora a estratégia é chamar os servidores para a luta com o anúncio da suspensão das negociações para o reajuste e tratativas com o Ministério Público de Contas para o concurso público.

Com queda de receitas não dá para fazer nem uma coisa nem outra. Esse é o argumento.

Esse tipo de pressão em cima dos deputados pode surtir efeito, pode ter um efeito bumerangue contra a governadora com os sindicatos se sentido usados.

Mas em dando tudo certo para Fátima ela pode vencer a batalha agora, mas mais a frente pode encarar uma sucessão de crises com um parlamento ressentido pelo desgaste.

É hora de a governadora rever o método de relacionamento com os deputados para não enfrentar novas dificuldades lá na frente.

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2024 nem começou e a eleição em Mossoró já é histórica pela ausência de protagonismo dos Rosados

Por 72 anos os Rosados foram protagonistas na política de Mossoró. Foi um amplo domínio com a geração numerada dos filhos de Jerônimo que começou em 19848 com Dix-sept que saiu do Palácio da Resistência para o Governo do Estado após vencer as eleições de 1950 para uma curta passagem como governador encerrada em um trágico acidente aéreo.

O poder ainda foi exercido por Vingt (que depois de prefeito foi sete vezes deputado federal) e mais a frente Dix-huit, que além de senador governou Mossoró por três oportunidades. Tenho para mim que se não fosse a ditadura militar Dix-huit teria sido governador no voto, mas é só uma impressão.

Entre um e outro Rosado, alguns prepostos foram colocados no poder. Um deles, Antônio Rodrigues de Carvalho, prefeito nos anos 1950 com apoio da família faria uma curta interrupção do poder oligárquico em 1968 quando se juntou com Aluízio Alves e derrotou o mais ilustrado dos Rosados, Vingt-un, por 98 votos, na eleição mais apertada da história de Mossoró.

Depois os Rosados retomariam o poder para só perder em 2014 para Francisco José Junior numa eleição suplementar, retomar num curto e desgastante período com Rosalba Ciarlini e depois perder novamente em 2020.

Entre 1985 e 2016, os Rosados viraram governo e oposição com a divisão familiar. O assunto foi tema da minha dissertação de mestrado que depois converti no livro “Os Rosados Divididos”. Com a volta da democracia e com a geração dos netos de Jerônimo subindo houve uma crise de sucessão que gerou uma dissidência que interessava a oligarquia Maia, liderada por Tarcísio, pai de José Agripino, que desde o final dos anos 1970 vinha fomentando a crise familiar.

Carlos Augusto, herdeiro político de Dix-sept, ao perceber que Vingt iria impor o genro e sobrinho Laíre, como sucessor da família decidiu alçar voo próprio e depois de ser apelidado por Dix-huit de “elo fraco” viria a ser lado vitorioso da história.

Assim a política se dividiu entre os Rosados de Carlos Augusto e Rosalba Ciarlini (“Rosalbismo”) e o dos herdeiros de Vingt com Sandra e Laíre (“Rosadismo).

Entre 1988 e 2012, o “Rosalbismo” liderado por aquele ganharia o apelido de “Ravengar”, por suas mirabolâncias políticas, o bruxo da novela “Que Rei Sou Eu?”, venceria seis e só perderia uma, em 1992, para Dix-huit. O “elo fraco” era mais forte do que se imaginava.

Nos anos 2000, os Rosados estiveram no auge. Quando Wilma de Faria pensava em lançar o então secretário de desenvolvimento econômico Marcelo Rosado, o saudoso jornalista Nilo Santos cunhou uma frase lapidar: “Os Rosados são governo, oposição e agora também alternativa”.

Não era para menos.

Chegaram a ter três deputados estaduais e dois deputados federais simultaneamente. Em outro momento, mantiveram duas vagas na Assembleia e duas na Câmara Federal e estavam no Senado, depois este mesmo status só que com Rosalba trocando o Senado pelo Governo.

Desse auge uma abrupta decadência que tem como marco a tumultuada eleição de 2012, quando a candidata do Rosalbismo, Cláudia Regina, derrotou Larissa Rosado numa eleição tumultuada e marcada por irregularidades.

Cláudia terminou tendo 11 cassações confirmadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o grupo de Sandra perdeu força. Francisco José Junior quebrou o domínio dos Rosados na eleição suplementar em 2014, mas contou com o apoio velado de vários rosalbistas e os manteve na gestão.

Com o fim do governo de Rosalba ela voltou para Mossoró focada em voltar ao Palácio da Resistência e conseguiu fazer a maior mobilização oposicionista deste século na cidade. Francisco José Junior chegou a reeleição destruído e sequer levou a campanha até o final.

Rosalba daria seu último suspiro político e dos Rosados em 2016, já unida ao grupo de Sandra, vencendo Tião Couto por pouco mais de 15 mil votos de maioria. No quarto mandato ele fez disparada a sua pior gestão, não conseguiu fazer seu candidato ao governo (Carlos Eduardo Alves) ser o mais votado em Mossoró nos dois turnos em 2018 mesmo tendo filho Cadu como vice. Era o prenúncio da derrota em 2020.

Aconteceu.

Desgastada, com a imagem de quem não cumpre acordos, envolvida em polêmicas e com métodos ultrapassados Rosalba foi derrotada por Allyson Bezerra.

Em 2022, tanto o rosalbismo como o grupo de Sandra tiveram desempenhos pífios em Mossoró.

O eleitor de Mossoró avisou que a chave virou, que os Rosados não apitam mais. Hoje não há nenhum oligarca com esse sobrenome com mandato.

Com Allyson com mais de 80% de aprovação e nomes como a deputada estadual Isolda Dantas (PT) e os vereadores Pablo Aires (PSB) e Tony Fernandes (SD) em ascensão no campo oposicionista, os Rosados estão rebaixados a condição de coadjuvantes.

A própria Rosalba sabe disso e anda sumida do noticiário. Sandra já anunciou que não disputará mais eleições e Larissa sonha com mandato de vereadora. Beto Rosado aceitou numa boa perder o PP para o deputado federal João Maia.

Ainda faltam 50 dias para para desejarmos feliz ano novo, mas 2024 já é histórico em Mossoró. Será a primeira eleição municipal na cidade em 76 anos em que velha oligarquia familiar não vai ser protagonista.

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Israel-Hamas:  risco do “circo pegar fogo”

Por Ney Lopes*

A cada dia se agrava o conflito entre judeus e palestinos, com inevitáveis repercussões sobre a economia global, principalmente o mercado financeiro.

Israel e Palestina são países de território relativamente pequeno e, juntos, não chegam a 15 milhões de habitantes.

Mas, a guerra poderá ser economicamente desastrosa para o planeta.

A região conflagrada é vizinha de grandes produtores de petróleo, como Arábia Saudita, Emirados Árabes e Catar.

Isso significa que os investidores devem embutir o risco da guerra nos preços da commodity.

Os EUA apoiam Israel incondicionalmente, apesar da retórica humanitária de Biden.

Tal fato poderá afetar os juros americanos e o provável aumento da dívida pública americana.

Os Estados Unidos prometeram apoio a Israel e isso pode significar a necessidade de ampliar os gastos militares, no momento em que o governo americano luta para convencer o Congresso a elevar, por mais tempo, o teto da sua dívida pública para garantir o pagamento de gastos.

Vale lembrar que os EUA já estão atuando no apoio militar à Ucrânia, na guerra contra a Rússia

Neste contexto, a maior preocupação é com o Irã, que arma e financia tanto o Hamas quanto o Hezbollah, e não aceita a existência de Israel.

A forte presença naval dos EUA no Mediterrâneo é um recado pela entrada do Hezbollah no conflito e certamente provocará uma retaliação de Israel e dos EUA.

O Hezbollah é uma organização política e paramilitar fundamentalista islâmica xiita, reunindo cidadãos armados com um suposto poder policial, instalada no Líbano e outros países.

As Forças de Defesa israelenses identificaram vários lançamentos de foguetes provenientes do sul do Líbano e atribuem a ataques do Hezbollah..

O mais grave é que Catar e Hamas, Irã e Hezbollah, Rússia e Síria poderão celebrar alianças, enfraquecendo Israel.

Em região marcada por diversos conflitos e guerras civis é comum a formação de alianças entre grupos terroristas e ditaduras.

Além das perdas militares, enxerga-se a possibilidade de deterioração da situação internacional, através do colapso da chamada “pax americana”, a unipolaridade (um único centro de poder), que surgiu após o fim da antiga União Soviética.

A China, como segunda potência econômica mundial, reabriu as possibilidades de diálogo direto com as nações, fazendo com que os instrumentos criados para isso, como a ONU, sejam ineficazes.

O complexo xadrez geopolítico paralisa e esvazia a ONU.

O conselho de segurança tornou-se irrelevante, como há muito o Brasil e outros países em desenvolvimento argumentam para propor sua reestruturação.

Há uma nova “guerra fria” entre EUA e Reino Unido, de um lado, e Rússia e China de outro, com a França entre o mar e o rochedo.

Não há outra conclusão sobre esse quadro de guerra, senão que, caso não haja uma ação que conduza à paz, existe o risco do “circo pegar fogo”.

Que Deus nos afaste dessa hipótese.

*É jornalista, advogado e ex-deputado federal – nl@neylopes.com.br.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.