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A velha rua

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Charing Cross Road é tradicionalmente conhecida como a “rua das livrarias” de Londres, sobretudo em razão dos seus muitos comércios de livros usados ou mesmo raros (e aí talvez esteja a diferença entre os sebos e os antiquários de livros). De tão famosa, entre outras coisas, deu título a um livro, “84 Charing Cross Road”, de 1970, da escritora Helene Hanff (1916-1997), que foi bater no cinema em 1987, com craques como Anne Bancroft, Anthony Hopkins e Judi Dench nos papéis principais. Livro e filme contam sobretudo uma estória de amor aos livros. Recomendo-os.

Quando cheguei a Londres para o meu doutorado, em 2008, ainda encontrei Charing Cross Road fornida de muitas livrarias e sebos. No meu primeiro ano por lá, morava bem pertinho, na Great Queen Street, em Covent Garden. Achava os comércios de livros de Charing Cross o máximo. E terminava quase todos os meus dias/noites zanzando por lá.

Havia lojas gigantes como a Blackwell’s, onde, por encomenda do saudoso Dr. Ernani Rosado, comprava coleções de filmes em DVDs (ainda assistíamos a filmes assim), de craques como Alfred Hitchcock (1899-1980), com títulos ainda do seu “período inglês”, ou David Lean (1908-1991), outro gênio do cinema britânico. Com a recomendação do Dr. Ernani, adquiria coisitas para mim também. Havia também comércios bem especializados, como a adorável Murder One Bookshop, especializada, como o nome mesmo dá a entender, em estórias detetivescas e policiais. Eu adoro esse gênero de literatura, confesso. E havia, claro, os muitos sebos, que xeretava, pulando de porta em porta, descendo e subindo escadas, atrás dos títulos mais escondidos.

Ainda me recordo com saudade do meu achado, nos sebos daquela rua, de uma edição de bolso de “Ten Little Niggers” (também publicado em inglês, para evitar o título politicamente incorreto, como “Ten Little Indians”, “The Nursery Rhyme Murders” e “And Then There Were None”), da minha Agatha Christie (1890-1976). O título “Ten Little Niggers” foi praticamente banido em livrarias e até em sebos. Comprei o danado, antigo mas conservado, em um dos comércios dali (já não lembro qual), por 3 libras esterlinas. Na Internet, achei uma edição igual por 730 libras. Guardo o meu exemplar com muito carinho.

Todavia, foi ainda nos meus anos em Londres, numa dessas infelizes coincidências, que fui observando, talvez em razão do crescimento do mercado dos livros digitais, talvez simplesmente porque as coisas inexoravelmente mudam, a decadência do comércio de livros de Charing Cross Road. Alguns comércios foram fechando as portas, como a Murder One Bookshop e, um pouco depois, até mesmo a grande loja da Blackwell’s.

Tendo estado agora novamente em Londres pelo período da Páscoa, achei as coisas ainda mais tristes. A decadência dos comércios de livros físicos parece que atingiu Charing Cross Road em cheio. Outras livrarias e sebos se foram; as que ficaram, como tenho dito, só pelejam. No dia em que estive por lá, empurrando o carrinho de meu pequeno João (uma trabalheira dos diabos), vi que a fachada do quarteirão onde ficam os sebos sobreviventes estava toda em reforma. Eram tapumes por todas as lojas. Usei para mim mesmo a desculpa de estar ali com João, de ser muito difícil transitar com ele por escadas e estantes e fugi de Charing Cross. Não quis sequer ir à enorme livraria Foyles de Charing Cross, que, fundada em 1903, autoproclama possuir a maior quantidade de diferentes livros em estoque da Europa (coisa de 200 mil títulos, afirma, mas não sei dizer se é vero ou não). Espero que a reforma venha salvar ou, ao menos, dar sobrevida aos queridos sebos.

Na verdade, desanimado com a velha rua das livrarias, preferi ir caminhar em Cecil Court, ruela de pedestres que liga Charing Cross Road à St. Martin’s Lane, na direção de Covent Garden. Lindinha, pitoresca, parecendo ter parado no tempo, ela continua tomada de pequeninas lojas, livrarias e sebos especializados em livros antigos, primeiras edições, mapas, gravuras, ilustrações e em temas tão variados como línguas, automóveis, música, numismática, teologia, magia e por aí vai. Sobre essa ruela mágica falaremos qualquer dia desses. Prometo.

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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A mudança do cenário

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Pela época da Páscoa, estive em Londres com a minha família. A ideia era levar o pequeno João para conhecer a cidade onde o pai, há mais de uma década, havia morado e estudado quando do seu doutorado. Foi cansativo, é verdade, mas valeu a pena. A alma de João – a “imaginação” talvez seja a palavra justa – não é pequena.

É verdade que eu já havia estado em Londres outras vezes desde que terminei o doutorado. Mas, desta vez, achei as coisas bem diferentes. Vi muitos moradores de rua, algo de chamar mesmo a atenção. E achei tudo muito caro. Caríssimo, posso dizer, para nós brasileiros, com uma libra valendo quase sete reais. Amigos que moram por lá nos disseram que a inflação dos últimos anos foi terrível. Para se ter uma ideia, achamos Paris, para onde fomos em seguida, até “barata”. E já desistimos dos planos de estudar inglês, ano vindouro, na capital do Reino Unido.

Mas minha epifania sobre a mudança no “cenário” londrino veio mesmo quando vi um cartaz anunciando a peça “Long Day’s Journey into Night” (“Longa jornada noite adentro”, entre nós), obra-prima do americano Eugene O’Neill (1888-1953). Para quem não sabe, “Long Day’s Journey into Night” foi escrita em 1941. Mas, autobiográfica, O’Neill deixou instruções para que só fosse publicada 25 anos após a sua morte e, mesmo assim, nunca fosse levada aos palcos. Suas instruções, ainda bem, não foram seguidas à risca. A peça teve a sua première em Estocolmo, Suécia, em fevereiro de 1956 (e em sueco, curiosamente). No mesmo ano, estreou na Broadway. Deu a O’Neill o prêmio Pulitzer de 1957.

Lembro-me bem que, morando então em Londres, fui assistir a “Long Day’s Journey into Night” no Apollo Theatre, em Shaftesbury Avenue, bem pertinho de Piccadilly Circus. A opinião dos críticos ingleses era unânime: David Suchet e Laurie Mettcalf davam um show na refinada produção da obra de O’Neill. Some a isso o fato de que eu era fã de David Suchet – na verdade, sou –, pela sua interpretação de Hercule Poirot, no seriado “Agatha Christie’s Poirot” da rede de televisão ITV. Mas, desta vez, a peça, com Brian Cox interpretando a personagem principal James Tyrone, estava em Cartaz no Wyndham’s Theatre, localizado em Charing Cross Road, rua famosa por outrora abrigar as inúmeras livrarias especializadas e de segunda mão da metrópole londrina.

Não sei se foi a mudança dos teatros e dos atores principais (embora tanto David Suchet como Brian Cox sejam craques do métier), não sei se foi a lembrança do tom genialmente desesperançoso de “Long Day’s Journey into Night” – um jogo de culpas, mas, sobretudo, de dissimulações; esconde-se a tuberculose; esconde-se a dependência à morfina; brinca-se com a bebida, apesar do alcoolismo na família; uma das últimas cenas, em que o pai conta ao filho enfermo, ambos dominados pela “emoção” do álcool, as desventuras de sua infância miserável e sua ascensão na vida, é mais que tocante; e a peça prende a nossa atenção até a cena final, quando a família termina reunida em torno da mãe, que, tomada pela morfina, parece um fantasma –, mas, não mais do que de repente, vi que até a Charing Cross Road que eu conheci, nos meus primeiros anos de Londres, ainda como a “rua das livrarias”, havia também mudado de cenário.

Uma mudança, sob o meu ponto de vista de amante dos livros, para muito pior. Muitas livrarias já se foram; as que ficaram, pelejam. Uma decadência que parece atingir os comércios de livros físicos por todo o mundo, mas que, sob o impacto da recordação do desenlace de “Long Day’s Journey into Night”, senti de uma maneira muito intensa, como se defronte à velhice e à doença de um ente querido, cuja dor e, sobretudo, o destino, nem mesmo a morfina resolve.

É verdade que alguns comércios de livros de Charing Cross Road, três ou quatro, ainda resistem. E é verdade que a famosa Cecil Court, rua de pedestres ligando de Charing Cross à St. Martin’s Lane, em direção à Covent Garden, ainda está ativa, com suas pequenas livrarias independentes, muitas especializadas em livros colecionáveis, primeiras ou raras edições, mapas e gravuras antigas, artigos de numismática e por aí vai. Talvez sejam até mais antiquários do que livrarias. Ainda vale a pena passear por lá xeretando as vitrines. Nossa alma, quanto aos livros, nunca deve ser pequena.

Mas esse é o cenário para uma próxima – e espero não tão saudosa – crônica.

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

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O que é um “college”?

Marcelo Alves Dias de Souza*

A partir da leitura dos meus textos das semanas retrasada e passada – sobre Oxford e Cambridge e suas respectivas universidades –, uma amiga amante das coisas da Inglaterra me perguntou: “o que significa esse termo ‘college’? Já vi sendo utilizado em vários contextos e nomeando tipos diversos de instituições. Estou confusa”.

Tem a minha amiga motivo para estar confusa. De fato, na Ilha Britânica, usa-se a palavra “college” para designar instituições realmente bem diversas. Ademais, quem não está confuso por estes dias?

“The Oxford Companion to Law” (Oxford University Press, 1980), de David Maxwell Walker, dicionário “das antigas” que eu adoro, assim define o tal “college”: “uma companhia, sociedade ou grupo de pessoas incorporada, com certos privilégios, a uma outra instituição especialmente direcionada à busca do aprendizado. O aprendizado pode ser ‘puro’, como nos casos dos colleges de Oxford e Cambridge, ou ter um aspecto vocacional específico, como nos casos dos Royal Colleges of Physicians and of Surgeons. (…). Em Oxford e Cambridge um college é uma sociedade dentro da universidade, e alguém se torna membro da universidade tornando-se membro de um college”.

É por aí mesmo nos casos das universidades de Oxford e Cambridge, em virtude da forma como elas se estruturam. De fato, além da governança central (liderada, formalmente, por um “Chancellor” e, na prática, pelo respectivo vice), constituída dos departamentos, das faculdades, das “schools” e dos grandes museus, laboratórios e bibliotecas, as Universidades de Oxford e Cambridge, em um modelo dual, que tende a se sobrepor, se organizam também em torno de um sistema de instituições independentes e autogovernadas (lideradas geralmente por um “Master”, “Principal”, “President” ou algo que o valha), denominadas “colleges”. Isso tem sua explicação no fato de essas universidades terem sido historicamente criadas a partir da aglomeração de instituições de ensino independentes, fundadas nas respectivas cidades. Aos colleges, necessariamente, estão vinculados todos os docentes (normalmente chamados de “fellows”) e os estudantes. Os colleges de Oxford e Cambridge, particularmente, são um misto de residência (com prédios próprios para tanto) e centro de estudos, com as chamadas “supervisões”, que complementam as aulas dadas pelos departamentos. Pelo que sei, a Universidade de Oxford possui hoje 38 colleges (além de sete “private halls”); Cambridge, 31. Alguns colleges – como o King’s, o Trinity e o St. Jonh’s em Cambridge e, em Oxford, o All Souls, o Christ Church, o St. Jonh’s e o Corpus Christi (onde tive a honra de estudar), apenas para dar alguns exemplos – são especialmente prestigiados. Alguns poucos colleges admitem apenas mulheres ou pós-graduandos. A grande maioria, entretanto, não faz qualquer distinção.

O problema é que tanto na Inglaterra como nos Estados Unidos o termo “college” é também comumente aplicado a diversas instituições de ensino superior aptas a independentemente conferir os graus acadêmicos de estilo como verdadeiras universidades. Por exemplo, é muito importante não confundir os colleges de “Oxbridge” com outros colleges, como o King’s College London – KCL, onde fiz meu PhD, que é uma verdadeira universidade, com sua organização toda própria. Todavia, é importante também frisar que o King’s College London faz parte da chamada “University of London”, que, na verdade, é uma federação de quase duas dezenas de universidades, incluindo também, por exemplo, os renomadíssimos University College London – UCL, Imperial College London (que está de saída da federação) e London School of Economics – LSE, todas estas verdadeiras universidades per si. Coisa complicada de se entender, eu devo reconhecer.

De toda sorte, caro leitor, se você for indagado sobre o que é um “college”, mas ainda estiver confuso, apenas diga que college lembra a nossa palavra “colégio” e essas coisas de ensino, aprendizado e aulas. Afinal, quem não está confuso por estes dias?

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

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Cambridge e sua universidade

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Assim como Oxford (sobre a qual escrevi dia desses), Cambridge está a cerca de uma hora de trem de Londres. Não é uma cidade grande. Pouco menos de 150 mil habitantes, acredito. Dominada pelo rio Cam, ela está também entre os mais visitados destinos turísticos do Reino Unido. E aqui vai uma dica para quem quer flanar por lá: o passeio deve começar pela King’s Parade, rua/praça defronte ao King’s College, que, pela sua localização, marca a vida de cidade.

Cambridge tem aquele apelo todo especial para os que gostam do chamado “turismo cultural”. Isso está relacionado à sua universidade. Antiquíssima, ela foi fundada em 1209, a partir de uma dissidência de estudiosos de Oxford. Arenga boa! Cambridge está hoje entre as melhores universidades do mundo. Um dos primeiríssimos lugares em qualquer ranking. Ela conta com cerca de 20 mil alunos. A maioria é de graduação, sure. Mas há um alto percentual de pós-graduandos, em torno de 30/40 por cento do total, com o consequente impacto positivo no orçamento, nas pesquisas, nas publicações etc. Ela é o sonho – e para a grande maioria não passará de um sonho – de muitos estudantes nacionais e estrangeiros.

Tal qual a congênere de Oxford, a organização/governança da Universidade de Cambridge é sui generis. Na governança central, possui departamentos, faculdades ou “schools”, grandes museus (como o maravilhoso Fitzwilliam Museum, dedicado à arte em geral e a antiguidades), laboratórios (entre eles o Laboratório Cavendish, que já “laureou” uns 30 prêmios Nobel), a gigantesca University Library e a Cambridge University Press. Mas há a peculiar estruturação dual com o sistema de instituições independentes e autogovernadas, chamadas “colleges”, aos quais estão vinculados todos os docentes e os estudantes e que servem como um misto de residência e centro de estudos. Cambridge possui hoje 31 colleges. Alguns, como o citado King’s, o Trinity e o St. Jonh’s, para dar alguns exemplos, são prestigiadíssimos. O dinheiro investido em Cambridge – basicamente dinheiro público em uma instituição administrada “privativamente” – gera um conhecimento inestimável. Nas artes, na filosofia, na política, no direito, nas ciências e por aí vai. Isso é o que eu tenho como uma bela “parceria público-privada”.

Cambridge também comemora haver “educado” personalidades de grande destaque nos mais diversos métiers. Na política, Cambridge deu o primeiro e o mais jovem dos primeiros-ministros do Reino Unido, Robert Walpole e William Pitt “The Younger”, respectivamente. Nas letras, Cambridge celebra Christopher Marlowe, John Milton, Samuel Pepys, Lawrence Sterne, W. M. Thackeray, Kingsley Amis, John Dryden, William Wordsworth, Samuel Taylor Coleridge, Lord Byron e Lord Alfred Tennyson, entre outros. Na filosofia, ela vem com Erasmus de Rotterdam, Francis Bacon, Bertrand Russell e Ludwig Wittgenstein. Na economia, com gente do top de Thomas Malthus e John Maynard Keynes.

Mas parece ser nas “ciências” que Cambridge escreveu, ao longo dos séculos, a sua mais bela página. Para se ter uma ideia, Isaac Newton e Charles Darwin, dois dos mais importantes nomes da história da humanidade, passaram por Cambridge. Isso sem falar em James Clerk Maxwell, que, juntamente a Newton e Einstein, é considerado um dos maiores físicos de todos os tempos. Ou em Charles Babbage e Alan Turing, pais da ciência da computação que hoje conhecemos. Aliás, pais e pioneiros não faltam em Cambridge. Foi em Cambridge, em 1932, seguindo os passos de pioneiros como J. J. Thomson e Ernest Rutherford, que Ernest Walton e John Cockcroft realizaram, pela primeira vez na história, a cisão do átomo de maneira controlada. Assim como foi em Cambridge que, em 1953, Francis Crick e James Watson descobriram a estrutura do DNA, o que lhes deu, acompanhado de Maurice Wilkins (do Kings College London – KCL, onde fiz o meu PhD), o Prêmio Nobel de Medicina de 1962. E eles são apenas dois dos oitenta e tantos prêmios Nobel de Cambridge, número que nenhuma outra universidade conseguiu bater.

Bom, viva a ciência e todas as artes de Cambridge!

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e

Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

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Um altíssimo detetive

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Volto hoje a um assunto polêmico: a distinção entre a “alta” e a “baixa” literatura. Houve um tempo em que essa distinção era até propagada pelos entendidos do assunto. Como registra Miklós Szabolcsi (em “Literatura universal do século XX: principais correntes”, Editora Universidade de Brasília, 1990), era comum traçar “uma linha divisória entre as duas espécies de literatura, com base em diversos pontos de vista, sejam os da sociologia da literatura ou da estética, sejam os referentes às diferenças de função”. Dizia-se que “as narrativas reiterativas, de produção fácil e compostas por módulos já prontos, que têm o poder de emocionar e horrorizar com facilidade” são características da trivialidade do texto, assim como “a possibilidade de recepção rápida, a compreensão sem dificuldades e, finalmente, determinados procedimentos ligados à difusão e à produção”. Embora estes sejam critérios incertos e discutíveis, essa “divisão da literatura ‘alta’ e ‘baixa’ ou ‘trivial’ consolida-se no final do século XIX, simultaneamente com o fato que é sua causa: a ‘alta’ literatura vai se tornando excludente, em face das dificuldades que oferece para a compreensão”.

Alguns gêneros literários, como a autoajuda, o romance romântico ou “feminino”, o faroeste e a ficção policial ou detetivesca, para muitos eram/são considerados “baixa” literatura. O valor de “alta” literatura, anota Marina Pastore (no texto “Como um clássico se torna um clássico? A fronteira entre arte e entretenimento na literatura”, publicado na revista Anagrama, em 2012), seria “reservado ao domínio dos clássicos e da ‘literatura de proposta’, expressão sugerida por Umberto Eco para designar o tipo de literatura que não atende às expectativas do leitor, mas consegue formar um público próprio e cria novas expectativas para ele”.

É exatamente através de Umberto Eco (1932-2016), pelo seu exemplo, que manifesto e justifico minha indignação a esse preconceito para com a querida literatura policial/detetivesca, barrando-a de entrar no “baile” da “alta” literatura. E também discordo de Tzvetan Todorov (em “Poética da Prosa”, Martins Fontes, 2003), quando afirma, contornando a problemática, que, “quem quiser ‘embelezar’ o romance policial, faz ‘literatura’ e não romance policial”.

Eco faz os dois – “alta” literatura e romance policial –, sem dúvida. E logo em seu romance de estreia, “O nome da rosa” (“Il nome della rosa”), de 1980.

Em “O nome da rosa”, alegadamente, Eco reproduz um manuscrito de um frade chamado Adso de Melk, que, quando jovem, teria presenciado os terríveis acontecimentos narrados no livro. O manuscrito/enredo de “O nome da rosa”, ambientado numa antiquíssima abadia beneditina, está dividido em sete dias. Seguindo a veia dos romances policiais, o enredo gira em torno das mortes de sete monges nos sete dias seguidos, em circunstâncias extraordinárias. Mortes que, a pedido do Abade, o protagonista Guilherme de Baskerville, ajudado pelo seu pupilo Adso de Melk, nos moldes de Sherlock Holmes/Dr. Watson, busca desvendar.

Mas isso tudo coincide com um encontro para solução de intricadas questões teológicas, previamente acertado para se dar na abadia, entre frades franciscanos e uma legação papal, da qual faz parte um dos grandes inquisidores da Igreja, Bernardo Gui (1261-1331). De uma erudição ímpar, cheio de citações em latim, “O nome da rosa” não é simplesmente uma história de crimes. Ele é também um maravilhoso estudo do Medievo, sobretudo da vida religiosa no século XIV e das ideologias – heréticas ou não – no seio da Igreja de então.

Ademais, “O nome da rosa” é uma estória sobre livros e sobre o poder infinito das palavras. A “rosa” do livro, palco dos acontecimentos narrados, é a grande biblioteca da abadia, na qual estariam guardadas – ou escondidas – maravilhas da escrita e da arte das iluminuras, de origem grega e latina, heréticas ou não, numa época em que, antes da invenção da imprensa por Gutenberg (1400-1468), a Igreja detinha, no Ocidente, o monopólio do saber. A biblioteca é um labirinto, infinito e cheio de desvios, como se assim fosse – de fato o é – a sabedoria da humanidade simbolizada nos livros. Aliás, sendo Eco professor de semiótica, um simbolismo especial perpassa a obra, com referências e homenagens a inúmeras figuras da literatura.

Alguém vai me dizer que “O nome da rosa” (1980) não é altíssima literatura detetivesca?

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

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Uma comparação literária

Por Marcelo Alves Dias de Souza

Hoje mais do que nunca, com a globalização, a facilidade de comunicação e o maior intercâmbio cultural, a literatura comparada deve ser uma das principais “parceiras” daquele que pretende analisar as realidades da cultura geral e do seu povo. E, quando falo de globalização, refiro-me àquele processo que tende a criar e consolidar uma economia mundial unificada, um único sistema ecológico, uma complexa rede de comunicações que abarca todo o mundo e, por que não, um padrão de cultura/literatura comum a todos os povos ditos “civilizados”.

Essa melhor utilização da literatura comparada, aliás, pode se dar de várias maneiras e em vários níveis. Podemos realizar macro ou microcomparações. A primeira refere-se ao estudo de duas ou mais “literaturas” (a brasileira e a norte-americana em suas totalidades, por exemplo); a segunda, ao estudo de aspectos, temas, obras ou autores de duas ou mais “literaturas”. Deve-se notar, ainda, que essa comparação pode ser horizontal ou vertical, a depender se o enfoque recai sobre o panorama atual ou se são feitas incursões de caráter histórico nas “literaturas” comparadas. De fato, na literatura, a comparação tem muito a nos oferecer. De maneira ao mesmo tempo integrativa e contrastante, a literatura comparada nos ajuda a identificar os elementos essenciais da literatura de outros países, de outros povos, de outras línguas, suas semelhanças e diferenças para com a nossa, assim como seus pontos fortes e fracos no panorama cultural universal. Jamais em competição com as tradições internas, mas em parceria com elas, a literatura comparada pode ter uma função de análise e ajudar a se chegar a um julgamento mais equilibrado e crítico de nossa produção intelectual, graças a uma perspectiva mais ampla e multicultural da literatura.

Tomemos aqui, como singelo exemplo para comparação literária, a seguinte relação entre a obra do irlandês Laurence Sterne (1713-1768) e do nosso Joaquim Maria Machado de Assis (1839-1908).

O mulato carioca Machado de Assis é convencionalmente tido como o maior escritor brasileiro de todos os tempos. É quase uma unanimidade, acredito. O grande crítico norte-americano Harold Bloom (1930-2019), aliás, tinha Machado de Assis como o maior escritor negro de todos os tempos. Uma de suas obras-primas é o romance “Memórias Póstumas de Brás Cubas” (1881). E a propósito, em 2020, a prestigiosa revista The New Yorker, em virtude de uma nova edição de “The Posthumous Memoirs of Brás Cubas”, deu à resenha do livro o consagrador título: “Redescobrindo um dos mais espirituosos livros jamais escritos”.

“Memórias Póstumas de Brás Cubas” é alegadamente inspirado no “Tristram Shandy” (“The Life and Opinions of Tristram Shandy, Gentleman”, 1759-1767) de Sterne. Mesmo que se tenham estórias diversas para cada um dos livros, e mesmo que seus contextos sociais e culturais sejam diversos (uma Europa com duzentos anos de diferença para o nosso Brasil), há, sem dúvida, fortes pontos de contato/inspiração. A “forma livre de jogar as ideias”, as digressões e o humor (embora um humor mais sarcástico em Machado e um mais ingênuo/sentimental em Sterne) são amplamente reconhecidos. Pode-se até de dizer que Machado “roubou” a ideia ou concepção do romance de Sterne, que, por sua vez, já a teria “furtado”, em parte, do Dom Quixote (1605) de Miguel Cervantes (1547-1616).

Mas não tenham isso como demérito para o nosso maior escritor. Com “Memórias Póstumas de Brás Cubas”, Machado de fato nos presenteou com um romance inovador – experimental, posso dizer –, tido como o marco inicial do realismo (mágico?) na literatura brasileira, até então presa ao romantismo. Um ponto de virada, para melhor, na obra do Bruxo do Cosme Velho. As ousadias formais – basta lembrar que o narrador é um “defunto autor”, sem compromisso com a cronologia do tempo – e o humor implacável são mesmo revolucionários. E, para além dos aspectos formais, o romance também encanta pelo seu conteúdo: pretensa autobiografia, é uma crítica, refinada mas sem concessões, da hipocrisia da sociedade brasileira de então (e de hoje?). Por detrás do humor, revela o pessimismo do autor com tudo que ele enxerga. É um romance filosófico e moral, que combina diversão e profundidade com natural equilíbrio.

Afinal, e não canso de repetir, já dizia o enorme Picasso (1881-1973): “Bons artistas copiam, grandes artistas roubam”.

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

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Uma receita ensaística

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Michel de Montaigne (1533-1592) é considerado o exemplo do intelectual moderno. Talvez tenha sido o primeiro da sua estirpe. Como bem define Carlos Eduardo Ortolan (em “Montaigne: um ensaísta refinado”, Cadernos EntreLivros 4 – Panorama da Literatura Francesa, 2007), ele foi um “cavalheiro elegante que, recluso em sua propriedade em Bordeaux e cercado por vasta biblioteca como um herói solitário do pensamento, produziu reflexões sobre os temas mais variados. Montaigne forneceu o tom para o estudioso erudito, o trabalhador intelectual incansável, às voltas com a leitura e a redação de seus artigos”. Montaigne foi um sábio, no que de mais positivo possa ter essa palavra. Praticante da “epoché” do ceticismo clássico, a suspensão do juízo diante da antinomia de duas formulações igualmente razoáveis e fundamentadas, evitava, entre outras coisas, falar tolices.

E Montaigne foi – ou, melhor, é – o autor de uma obra considerada seminal das letras universais, “Os ensaios” (“Les Essais”, 1580), que tratam de quase tudo e que fundam um novo gênero literário. Como anota o citado Carlos Eduardo Ortolan, “uma breve vista de olhos por suas páginas nos brindará com um cortejo imenso, heterogêneo e vazado, no melhor estilo clássico de uma variedade de temas que faria inveja a qualquer enciclopédia moderna. (…) Esse é um dos encantos da obra: os ensaios podem ser lidos sem compromisso com uma ordem rígida, abertos ao acaso e fruídos em sua sabedoria e elegância, mesmo nos tempos atuais”.

Mas, a partir do exemplo de Montaigne, o que faz alguém ser um bom ensaísta? E, em tempos tão “líquidos”, que pedem textos mais curtos, o que faz um bom cronista/ensaísta? Existe uma receita para um “fino corte ensaístico”?

Certamente, ensaios/crônicas devem ser sistemáticos somente até certo ponto. Os textos, espalhados em jornais e revistas, ou mesmo reunidos em livro, podem possuir um ou mais núcleos temáticos, é verdade. Mas o que realmente importa é que eles sejam o resultado das reflexões mais íntimas do autor, das suas preferências na vida ou mesmo do momento, enfim, do seu estado anímico, quando ele, tinta e papel à mão, ou defronte a uma tela de computador, deixa fluir suas ideias e sua imaginação.

O ensaísta/cronista não deve cair na tentação da rigidez acadêmica, embora não deva abrir totalmente mão dos elementos indispensáveis a uma formulação de ideias fundamentada e crítica. Nesse ponto, basta ser sensato.

Ele deve ser informativo. Conhecer o mundo, as pessoas e as ideias. Mas deve ser também opinativo. Ter posição. Não precisa – aliás, não deve – ser extremista. O ensaísta/cronista deve ter a coragem de ser moderado.

Pode ser irônico, até sarcástico, mas na medida certa. A ironia oferece expressividade a qualquer discurso. E o riso, para desespero dos casmurros de hoje, nos une.

Por derradeiro, o ensaísta/cronista de gênio deve saber interpretar o mundo. Para além de saber das ideias, é necessário compreendê-las. Deve sobretudo descobrir e dizer o ainda não dito a partir daquilo que já foi dito. Mark Twain (1835-1910) certa vez disse algo como: “Não existe uma nova ideia. É impossível. Nós simplesmente pegamos um monte de ideias antigas e, então, as colocamos em um tipo de caleidoscópio mental”. E assegurava o revolucionário Picasso (1881-1973): “Bons artistas copiam, grandes artistas roubam”.

E, claro, o ensaísta/cronista deve concluir o seu raciocínio ou, pelo menos, sugerir alternativas coerentes de conclusão para o leitor. Pois essa é a minha receita de “fino corte ensaístico”. Que, confesso, copiei ou roubei, por partes, de muita gente.

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Direito, séries e seriados: vale a pena?

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Vale a pena estudar o direito por intermédio de séries e seriados de TV? Eles se prestam a propósitos que vão além do divertimento? São instrutivos sob o ponto de vista do conhecimento jurídico? É minimamente seguro embarcar nessa interdisciplinaridade?

Quanto às séries em forma de “documentário” isso parece bastante óbvio.

Mas acho que podemos fazer a mesma afirmação quando se tratar de obras de ficção. Embora os seriados jurídicos possam levar a visões equivocadas sobre o sistema judicial de dado país e do direito como um todo – afinal, são ficção –, se os assistirmos com um mínimo de senso crítico, eles são altamente instrutivos para os profissionais do direito. E posso dar até um depoimento pessoal: quando estava fazendo meu PhD no Reino Unido, no King’s College London – KCL, frequentemente assistia e muito aprendi com “Law & Order: UK”, a versão adaptada do badalado seriado para o Reino Unido. Apesar das inconsistências com a realidade, ele me fez aprender bastante sobre o mundo judiciário daquele país, sua história e, sobretudo, sua geografia, ao mostrar alguns dos mais belos prédios de Londres (da Legal London, como as Royal Courts of Justice, as Inns of Courts e a Old Bailey), prédios que, quase todos os dias, passava em frente para admirar.

Na verdade, posso dar uma série de motivos para justificar essa assertiva de que as séries e os seriados de TV são meios adequados para o tratamento sério do direito.

Em primeiro lugar, posso dizer que esses legal dramas testemunham a visão sobre o mundo do direito existente em determinada sociedade em certa época, muito embora essa visão esteja marcada, em certa medida, pela ótica particular do roteirista ou do diretor da obra. E esse testemunho é bem mais acessível ao espectador (com ou sem formação jurídica), para fins de reconstrução da imagem que determinada sociedade tem do direito e de seus atores, do que os áridos estudos jurídico-sociológicos postos em livros de caráter estritamente científico. Parece certo que o cidadão médio tem muito mais contato com operadores jurídicos ficcionais – incluindo-se aqui os personagens de filmes, séries, seriados e, no Brasil, sobretudo, os de telenovelas – do que com profissionais reais. Consequentemente, a imagem que o cidadão médio faz da lei, do direito, da justiça, dos juízes, dos promotores, dos advogados etc. é formada muito mais através da ficção (em suas diversas formas) do que a partir de experiências diretas pessoais.

Em segundo lugar, alguns legal dramas resolvem satisfatoriamente problemas jurídicos intrincados. As séries e seriados, com suas intrigantes estórias, relatando a casuística das prisões, da vida forense ou dos escritórios de advocacia em linguagem bem mais acessível que a linguagem técnico-jurídica, são frequentemente excelentes aulas de direito. O relato televisivo, com sua dramaticidade, muitas vezes é bem mais elucidativo do que a objetiva descrição técnica do mesmo fato, processo ou instituição. De fato, vale a pena estudar o direito através das séries e dos seriados porque, na medida em que haja uma correspondência entre o conteúdo do filme e a realidade do mundo jurídico, o estudo do direito, partindo da casuística narrada no filme analisado, torna-se bem mais concreto e compreensível.

Em terceiro lugar, acredito que vale a pena estudar o direito através das séries e dos seriados porque a (re)construção televisiva dos operadores jurídicos pode ser um bom instrumento para que os estudantes e os profissionais no mundo real repensem e reconstruam com aprimoramento os seus papéis e as suas imagens na sociedade. E pode-se ainda acrescentar que, valendo-se de uma análise da TV de outros países, é possível se conhecer melhor – e comparar – a imagem que a sociedade brasileira tem da atividade jurídica e dos profissionais do direito no nosso país.

Em quarto lugar, a produção televisiva, ao mesmo tempo em que reproduz o direito posto e o imaginário popular acerca das diversas temáticas jurídicas, também influencia, em graus variados, a construção desse direito e, sobretudo, desse imaginário. Nesse ponto, como se dá com outras interfaces da TV – por exemplo, com a religião, com os costumes, com a moda e por aí vai –, ela, a televisão, é subversiva, tanto para o direito positivo em si como para a “mentalidade” jurídica de modo mais abrangente. Não causa assim espanto que essa televisão mais “subversiva” – sobretudo a telenovela, no caso do Brasil – tenha antecipado muito das modernas teorias e tendências do direito, tais como a ética jurídica, o ambientalismo, o biodireito, o feminismo, a transexualidade etc. De fato, muitas das ideias inovadoras no direito, assim como boa parte das críticas à mentalidade jurídica consolidada, historicamente encontraram sua mais vívida expressão na ficção – seja através de romances, do teatro, do cinema, da TV etc. –, nesse meio de expressão que William P. MacNeil (em “Lex Populi: The Jurisprudence of Popular Culture”, Stanford University Press, 2007) chamou, poeticamente, de “lex populi”.

Mas há ainda aspectos mais sutis…

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Crônica

Trágicas misturas

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Nas últimas semanas, tenho aqui tratado da “ética das profissões/personagens jurídicas”, propositadamente de maneira interdisciplinar, misturando o direito com a literatura e o cinema. Uma maneira lúdica – afinal, poucas coisas são tão gostosas como a literatura e o cinema – de abordar a ética de profissões hoje tão incompreendidas, mas fundamentais, que, nas palavras de Eduardo C. B. Bittar (no seu “Curso de ética jurídica: ética geral e profissional”, Editora Saraiva, 2016), são capazes “de cercear a liberdade, de alterar fatores econômicos e prejudicar populações inteiras, de causar a desunião de uma sociedade e a corrosão de um grande foco de empregos e serviços, desestruturar uma família e a saúde psíquica dos filhos dela oriundos, de intervir sobre a felicidade e o bem-estar das pessoas…”. E acho que o fiz também de uma forma sistematizada, já que, seguidamente, tratei de profissionais/personagens como o governante, o legislador, o juiz, o promotor, o advogado, o professor/jurista, o jurado, o réu, a testemunha e por aí vai.

Dito isso, usarei como mote, para um arremate da temática, a mistura de todas essas profissões no teatro clássico grego. Se há semanas comecei a análise das profissões jurídicas com a “Antígona” (441 a.C.), de Sófocles (497-406 a.C.), desta feita, para finalizar, volto à Grécia antiga com o “Édipo Rei” (429 a.C.), do mesmo autor. Um retorno ao nosso eterno berço.

O enredo – ou o mito – de Édipo é conhecidíssimo (e notadamente desenvolvido na psicanálise de Sigmund Freud). Filho do rei tebano Laio, Édipo, ainda bebê, foi deixado para morrer, pois o seu destino era, segundo o Oráculo de Delfos, matar o próprio pai e desposar a mãe. Mas é salvo por um pastor. Já adulto, entre Corinto e Tebas, mata um velho homem. Chega a Tebas. Responde a um enigma proposto pela Esfinge. Salva a cidade. É feito rei, casando com Jocasta, sua mãe e viúva de Laio, assassinado misteriosamente. Anos após a realização da profecia, e Édipo sendo rei de Tebas, uma peste castiga a cidade. O Oráculo de Delfos, segundo consultado por Creonte (que sucederá como rei), vaticina que, para salvar Tebas do sofrimento, é necessário descobrir e punir o assassino de Laio. Édipo promete aos cidadãos da pólis encontrar e punir o homicida. Édipo sai em sua “caçada”. Mas quando consegue chegar à verdade, ele constata a existência de um só inesperado responsável – ele próprio.

Já tratei de “Édipo Rei” em outra oportunidade para frisar duas coisas: (i) nela, o leitor verá a origem, como um precursor, da dita ficção policial ou detetivesca, gênero literário mais que popularíssimo; e (ii) que podemos também traçar, a partir de “Édipo Rei”, a origem ou o conceito de um mui específico subgênero da literatura (e do cinema), a “ficção de tribunal” (“courtroom drama”), cujas estórias se passam perante uma corte de justiça em funcionamento, com seus atores (advogados, promotores, juízes etc.) realizando suas peripécias jurídicas.

Mas hoje quero ir além na análise de “Édipo Rei”, para dela tirar uma lição ou “moral”.

Na trama, em busca do assassino de Laio, Édipo procura a verdade dos fatos, ouve testemunhas, envia mensageiros para coleta de informações e provas, analisa os relatos, pondera hipóteses, tudo reunindo para formar uma convicção acerca da identidade do responsável pelo hediondo crime. Proativamente agindo, é um policial, um detetive, um investigador. Mas há também inúmeras cenas, como os diálogos/confrontos entre Édipo e Tirésias e entre Édipo e Creonte, que deveras se assemelham ao que se dá em uma sala de audiência/tribunal. Um “courtroom drama” no qual Édipo é promotor e é juiz. E Édipo, claro, nunca deixou de ser Rei, muito embora se veja ao final também culpado.

A mistura de papéis – detetive/promotor/juiz/rei/culpado – não dá certo. Sabedor da verdade, desesperado, Édipo se autocondena, arranca os próprios olhos, para não ser testemunha da própria desgraça e dos próprios crimes. Jocasta, sua mãe, esposa e rainha, outra mistura fatal, comete suicídio. Os destinos são cumpridos. E são só tragédias.

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

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Juristas e bacharelas

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Não apenas de homens “práticos” é feito o direito. Há também os juristas, numa acepção peculiar do termo, para designar os pesquisadores, doutrinadores, professores e estudantes dessa ciência. E eles têm também o seu devido espaço na literatura universal.

O enorme Honoré de Balzac (1799-1850), o “Napoleão das letras”, por exemplo, se apropriou de muitas coisas do direito: instituições (casamento, herança, falência, crime etc.), linguagem, cenas/dramaticidade e, por que não, de seus juristas. “A comédia humana”, herdeira do “Code Napoléon”, é pródiga em juristas. Aqueles imaginados pelo autor, claro. Mais de 50 “homens da lei”, todos com lugares especiais dentro da “Comédia”, como teria certificado Peirre-François Mourier, em “Balzac, L’injustice de la loi” (Michalon Editeur, 1996). E, mais curiosamente,  juristas de verdade, grandes nomes da França, alguns deles professores de Balzac na Faculdade de Direito de Paris, como Hyacinthe Blondeau (1784-1854), Louis-Barnabé Cotelle (1752-1827), Charles Toullier (1752-1835) e Raymond-Theodore Troplong (1795-1869) ou os famosos quatro “redatores” do Código, Jean-Étienne-Marie Portalis (1746-1807), François Denis Tronchet (1726-1806), Jacques de Maleville (1741-1824) e Bigot de Préameneu (1747-1825), que são citados ou aludidos pelo autor em seus romances.

Assim também o fez o gigante Miguel de Cervantes (1547-1616), o pai do “Dom Quixote de la Mancha” (1605). Grandes jurisconsultos são citados nas obras de Cervantes, anota Luis E. Rodríguez-San Pedro Bezares, em “Atmósfera universitaria em Cervantes” (Ediciones Universidad Salamanca, 2006). Por exemplo, “o nome de Justiniano é referido pela boca da personagem Redondo na comédia Pedro de Urdemalas, ainda que de forma grosseira. O mesmo se dá com os importantes juristas medievais Bartolo ou Baldo”. Em “La elección de los Alcaldes de Daganzo”, uma farsa, “num coro de músicos e ciganos, faz-se referência a Bartolo”. Há também “uma menção aos juristas Bartolo e Baldo em La tía fingida, atribuída por um tempo a Cervantes”.

De verdade ou fictícios, estudiosos e estudantes do direito também têm lugar, para além da literatura, no cinema. E aqui, no momento em que se discute o papel da mulher no sistema judicial brasileiro, com a controversa questão da inclusão do gênero como critério de promoções por antiguidade e merecimento na magistratura e no Ministério Público, faço referência ao popular filme “Legalmente loira” (“Legally Blonde”, 2001), adaptado do romance homônimo de Amanda Brown e estrelado pela engraçadíssima Reese Witherspoon.

Basicamente, quanto ao seu enredo, segundo o site em português do IMDb (Internet Movie Database), a patricinha Elle Woods, “uma rainha da irmandade da moda, é abandonada pelo namorado. Ela decide segui-lo para a faculdade de direito [no filme, a Harvard Law School]. Enquanto está lá, ela percebe que há mais nela do que apenas aparência”. “Legally Blonde” é um filme divertidíssimo. Foi sucesso de crítica e público. Ganhou uma sequência (“Legally Blonde 2: Red, White & Blonde”). Virou um musical, que, aliás, assisti em Londres. Adorei. Mas ele é também, sob a aparência de “bobinho”, bem mais do que isso.

“Legally Blonde”, à sua maneira, representa um final rompimento com a tradição secular, no cinema, de os advogados (e outros operadores do direito) serem sempre personagens masculinos. Levando em consideração a completa ausência de mulheres advogadas em “I Am The Law” (1938), passando pelas personagens femininas de “Suspect” (1987), “The Accused” (1988), “Class Action” (1991) e “The Client” (1994), a onipresença feminina da personagem Elle Woods (interpretada por Reese Witherspoon) é um marco notável. Bem construído, por detrás da máscara de bobinho, “Legally Blonde”, com a vitória profissional da protagonista e a demonstração da hipocrisia e preconceito masculinos (e de Harvard), tem um forte apelo em favor da mulher. Representa, em certa medida, o espaço que o “sexo frágil” vem ganhando no mundo do direito. “Mesmo de salto alto e vaidosas, as mulheres terão sempre mais espaço daqui para frente”, foi o que me disse certa feita uma amiga querida.

Têm alguma ou bastante razão, o filme e a minha amiga.

*É Procurador Regional da República e Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL.

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