A Justiça Eleitoral, através do magistrado José Undário Andrade, determinou vice-prefeito de Caraúbas Paulo Brasil (DEM) e o vereador Antônio Argemiro (PP) fiquem impedidos de distribuir kits de prevenção à Covid-19 em visitas domiciliares ou de maneira que caracterize promoção pessoal.
A medida atende a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) com atuação na 36ª Zona Eleitoral.
A partir de agora a entrega desse material seja realizada apenas pelos técnicos e servidores municipais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Caraúbas.
A determinação também inclui a proibição de que os representantes do Poder Executivo e do Legislativo de Caraúbas façam qualquer tipo de promoção pessoal com a finalidade de obtenção futura de apoio eleitoral ou de votos. Atos assim se configuram como propaganda eleitoral durante o período vedado por lei.
Os kits de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus contém álcool em gel, sabão líquido, máscara, luvas ou outros similares e estavam sendo distribuídos pessoalmente pelo, nas casas de moradores de Caraúbas ou em logradouros públicos.