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CEREST RN publica nota informativa com recomendações para trabalhadores em período de pandemia

Subcoordenadora do Cerest, Kelly Lima, diz que é preciso respeitar as especificidades de cada trabalhador – Foto: Sandro Menezes

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Rio Grande do Norte (CEREST/RN) publicou uma nota informativa com recomendações para os trabalhadores essenciais no período de pandemia. Durante sua participação em coletiva de imprensa realizada na manhã desta quarta-feira, 15, em Natal, a subcoordenadora do Cerest, Kelly Lima, falou sobre o assunto.

Segundo ela, além de medidas estruturais e físicas de distanciamento social, também é necessário pensar em outras medidas de monitoramento e vigilância de trabalhadores que agora estarão expostos a um ambiente de trabalho que, muitas vezes, é o ambiente que pode ser o causador da transmissão da Covid-19.

Essas outras medidas vão além da questões necessárias como o distanciamento, o uso da máscara que é obrigatório em todo o Estado e a lavagem das mãos, são medidas na perspectiva de pensar o trabalhador de forma individualizada, incluindo a aferição da temperatura na entrada do ambiente de trabalho, não só dos clientes e pessoas em busca de serviço, mas também dos trabalhadores.

“É importante ressaltar que todo trabalhador e colaborador que apresentar qualquer sintoma respiratório, ele deve ser afastado de suas atividades laborais de imediato e esse afastamento ele é um afastamento de 14 dias ou até a realização do exame; sendo negativo ele retorna às suas atividades. Os demais trabalhadores que também tiveram contato com esse trabalhador sintomático respiratório também devem ser afastados, respeitando o que preconiza o Ministério da Saúde. É importante também que seja feita uma investigação dentro da empresa para se perceber se está havendo transmissão da doença naquele ambiente de trabalho para que nós possamos fazer dessa retomada uma retomada segura e desse local de trabalho um local seguro para esse trabalhador e essa trabalhadora que agora está retornando”, disse Kelly Lima.

“É importante respeitar as especificidades de cada trabalhador e trabalhadora, no sentido de que aqueles trabalhadores do grupo de risco que já foram preconizados pelo Ministério da Saúde, os idosos e as pessoas com comorbidades, elas possam adotar o sistema de teletrabalho. Caso não seja possível de acordo com a atividade laboral que é exercida ali na empresa, naquela atividade produtiva, que ele possa ser resguardado no sentido que ele não tenha essa lida direta com o cliente ou a pessoa que está ali em busca do serviço, então que ele fique em um serviço mais interno, em um serviço mais burocrático”, acrescentou.

Segundo ela, todas essas recomendações fazem parte de uma nota conjunta desenvolvida pelo Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da Economia.

A subcoordenadora do Cerest afirmou que quando pensa em um ambiente seguro, deve respeitar os direitos dos trabalhadores e do empregador. “É importante que o empregador ele possa fornecer meios para a garantia dessa segurança nesse ambiente de trabalho, além de não ter nenhum ônus para aquele trabalhador o seu isolamento ou a sua quarentena, no sentido de que o trabalhador que entra em quarentena, independente de seu vínculo empregatício, seja ele CLT, contrato, terceirizado, ele não deve ter nenhum ônus no seu salário”, informou.

O conteúdo da nota informativa na íntegra está disponível no link a seguir: http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/sesap/DOC/DOC000000000232994.PDF