Um dos advogados que esteve a frente da defesa da vereadora Sandra Rosado (PSDB), Fabiano Falcão, esclarece como se deu o processo e como não havia condições jurídicas de condenar a tucana no Tribunal Regional da 5ª Região.
Confira a entrevista:
Blog do Barreto: Como o Senhor recebeu o resultado do julgamento da vereadora Sandra Rosado no TRF5?
Fabiano Falcão: Recebi a proclamação do resultado do julgamento com a satisfação de quem estava assistindo a correta aplicação da legislação processual penal. O MPF não poderia ter afirmado que Sandra Rosado teria realizado emendas ao orçamento geral da União com o intuito de beneficiar a APAMIM, através da celebração de um convênio com o Ministério da Saúde no ano de 2003, porquanto no ano de 2002, no qual deveria ter sido realizada referida emenda, ela não era Deputada Federal. O orçamento da União tem que observar o princípio da anualidade, ou seja, as emendas orçamentárias são realizadas para aplicação no exercício financeiro do ano subsequente.
Blog do Barreto: O processo acabou sendo anulado por um erro do MPF. O que acontece agora?
Fabiano Falcão: Conforme determinado pelo Relator, o Desembargado Federal Lázaro Guimarães, uma vez anulada a sentença condenatória, deverá ser devolvido ao primeiro grau de jurisdição para que o Ministério Público Federal, dessa vez com base nas premissas corretas, decida por aditar ou não a denúncia.
Blog do Barreto: É comum que erros deste tipo aconteçam por parte do MPF?
Fabiano Falcão: Não é comum. O Ministério Público Federal é uma instituição das mais prepardas e respeitadas nacionalmente, tendo em seus quadros excelentes profissionais.
Blog do Barreto: É possível um outro nome ser incluído já que foi comprovado que a emenda não era de Sandra Rosado?
Fabiano Falcão: Em tese é possível. Conforme dito anteriormente, o Ministério Público Federal terá que optar por uma denúncia substitutiva ou um aditamento à denúncia original, portanto, será ele quem vai decidir sobre eventuais inclusões de nomes.
Blog do Barreto: Há possibilidade de prescrição com o processo recomeçando em primeira instância?
Fabiano Falcão: Possibilidade existe. Considere-se que entre a realização dos fatos que estão sob apuração e os dias de hoje, temos quase 15 anos.
Veja a notícia sobre anulação da sentença contra Sandra Rosado (AQUI).