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O nível do policial

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Vou tratar hoje de dois assuntos controversos nas letras. A questão do gênero ou da tipologia da literatura, que é bastante controversa. Grandes obras normalmente não se conformam às regras do gênero; e muitos críticos literários sequer reconhecem a existência desse conceito (de gênero da literatura). Eu já acho que essa classificação é possível. Reconheço que uma das minhas literaturas preferidas, a literatura policial ou detetivesca, como literatura de massa, é um gênero bem definido. E aqui eu chego à segunda controvérsia, na qual me deterei amiúde: a literatura de massa, popular, como a dos romances policiais, pode ser uma “alta” literatura?

Houve um tempo em que a divisão entre “alta” e “baixa” literatura era visível ou ao menos reconhecida/propagada pelos entendidos do assunto. Como registra Miklós Szabolcsi (em “Literatura universal do século XX: principais correntes”, Editora Universidade de Brasília, 1990), é “possível traçar uma linha divisória entre as duas espécies de literatura, com base em diversos pontos de vista, sejam os da sociologia da literatura ou da estética, sejam os referentes às diferenças de função. O comum mesmo é citar, a título de fundamentação, as narrativas reiterativas, de produção fácil e compostas por módulos já prontos, que têm o poder de emocionar e horrorizar com facilidade e são caracterizadas pela trivialidade do texto. Pode acrescentar-se, no entanto, a possibilidade de recepção rápida, a compreensão sem dificuldades e, finalmente, determinados procedimentos ligados à difusão e à produção. Mas são critérios incertos e discutíveis. (…) O fato é que as pegadas das obras arroladas nesse gênero podem ser acompanhadas a partir do século XVIII. A evidente divisão da literatura ‘alta’ e ‘baixa’ ou ‘trivial’ consolida-se no final do século XIX, simultaneamente com o fato que é sua causa: a ‘alta’ literatura vai se tornando excludente, em face das dificuldades que oferece para a compreensão”.

Todavia, sobretudo a partir do começo do século XX, os territórios da “alta” e da “baixa” literatura se expandiram causando uma mistura entre os seus conjuntos. Como explica Szabolcsi, “de um lado, porque a vanguarda destrói os limites estabelecidos entre a arte ‘elevada’ (de elite) e a ‘inferior’ (popular), de outro, porque, em função de causas técnicas e comerciais, cresce o número de obras culturais modernas que, empregando as conquistas da literatura ‘superior’ e assimilando-lhe a cosmovisão e as técnicas, passam a prometer leitura rápida e leve, diversão e esquecimento. O best seller, o êxito de livraria, não é simplesmente uma leitura soporífera e dissuasiva. Frequentemente, representa correntes formativas e excitantes, que conquistam grande parcela de leitores-consumidores”. Já tratei até desse tema e citei Graham Greene, Morris West e John Le Carré, escrevendo aventuras, thrillers, policiais ou romances de espionagem, como perfeitos casos de best-sellers que realmente escreviam bem.

O que dizer da qualidade dos precursores do romance policial? De Edgar Allan Poe, por exemplo, “com sua reconstrução intelectual dos crimes”? Na verdade, depois de outros precursores do século XIX, como Émile Gaboriau e Maurice Leblanc, a leitura do policial assiste “ao surgimento de clássicos como Conan Doyle e Edgar Wallace e, a partir dos anos 30, com Agatha Christie e Georges Simenon. Tornam-se parte integrante da literatura, em face das exigências de um amplo círculo de leitores, que deseja a sobrevivência do romantismo dos bandidos e mostra-se ávido da investigação e das emoções da adivinhação dos enigmas. Tanto é verdade que, a seguir, instalam-se profundamente na estrutura literária, a ponto de obras ‘elevadas’ passarem a fazer uso dos recursos e das máscaras do romance policial. Primeiro, com G.K. Chesterton; depois, com Grahan Greene, Friedrich Dürrenmatt, Max Frisch e o nouveau roman francês, a ponto de diluir, aqui também, as fronteiras entre os dois estilos”. E podemos citar outras referências do século XX, como Dashiel Hammett e Raymand Chandler, suprassumos do policial noir, ou Erle Stanley Gardner, que nos dá o tipo jurídico do advogado-detetive, com o seu Perry Mason. E por aí vai.

Na verdade, para mim, não existe uma barreira intransponível à literatura de massas, em especial à literatura policial/detetivesca, ao país da “alta” literatura. Desconfio de Tzvetan Todorov quando afirma (em “Poética da Prosa”, Martins Fontes, 2003): “quem quiser ‘embelezar’ o romance policial, faz ‘literatura’ e não romance policial”. Acredito que faz os dois. E dou como exemplo definitivo Umberto Eco. Alguém vai me dizer que “O nome da rosa” (1980) não é altíssima literatura detetivesca?

*É Procurador Regional da República e Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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A causa do crime

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Georges Simenon (1903-1989), o escritor belga nascido em Liège (portanto criado e formado em língua francesa) nos deu um dos mais famosos detetives que a ficção policial já produziu: o Comissário Jules Maigret. Um detetive bem peculiar: “um homem grande, que come e bebe muito”, como muitos de nós; mas, sobretudo, um herói definitivamente humano, que busca entender a psicologia dos suspeitos e criminosos; e, para quem, muitas vezes, não há culpados nem inocentes, apenas culpas a serem expiadas. Li, já não me lembro onde, que André Gide (1869-1951) considerava Simenon um dos maiores escritores do século XX. Embora muitas vezes discorde das preferências do autor de “Os subterrâneos do Vaticano”, nesse ponto, dou a mão à palmatória: a dupla Simenon/Maigret é fantástica.

E é a partir da leitura de um dos muitos romances de Simenon/Maigret – no caso, “Maigret no tribunal” (de 1960, mas em edição de 2013 da L&PM) – que vou jogar aqui a seguinte indagação sociológica e jurídica: por que as pessoas cometem aquilo que chamamos, nós e sobretudo a legislação penal de cada país, de crime?

Bom, existem estatísticas sobre crianças e jovens carentes, mal encaminhados na vida, que mais tarde se tornam criminosos. Eles odeiam a sociedade e a culpam por tudo de mal nas suas vidas. Foi mais ou menos isso que li em “Maigret no tribunal”.

De fato, embora não seja de fácil quantificação, é importante entender como os fatores culturais e sociais levam as pessoas à criminalidade (na verdade, de modo mais amplo, a qualquer tipo de pensar e agir). Grandes sociólogos, como o “pai” da sociologia Émile Durkheim (1858-1917) e, mais recentemente, o americano Robert Merton (1910-2003), labutaram nesse sentido. A sutil “teoria da anomia” é uma tentativa nesse sentido. Basicamente, nas sociedades ocidentais, o sucesso financeiro é um objetivo a ser alcançado. Aliás, é quase sempre estimulado. E, em regra, dadas as devidas oportunidades (educação, emprego etc.), agimos em “conformidade” com os padrões legalmente aceitáveis em busca dessa segurança ou mesmo abundância financeira. Entretanto, algumas pessoas, na ausência dessas oportunidades, “inovam”, nas palavras do citado sociólogo americano. Como resumem Chris Yuill e Christopher Thorpe em “Se liga na sociologia” (Globo Livros, 2019), “segundo Merton, se os indivíduos desfavorecidos e marginalizados não têm chance de realizar esses ideais, há mais probabilidade de crime. Qualquer um que vive numa área de alto índice de desemprego, onde o acesso à educação é limitado ou a discriminação étnica e religiosa é uma realidade, pode ter dificuldade de fazer parte da sociedade. Quando isso acontece, afirma Merton, as pessoas se deparam com uma escolha: aceitar a vida à margem ou fazer o que ele chama de ‘inovar’, isto é, usar meios ilegais para fins legais”.

Penso que a tese defendida por Merton é em boa parte acertada. Explica uma das principais causas da criminalidade. Mas não nos dá todas as respostas. Mais uma vez, socorro-me de Simenon/Maigret na sua análise sociológica, literariamente lúdica, quanto ao encaminhamento das pessoas desfavorecidas à criminalidade. Registra a dupla autor/personagem serem os que assim agem (criminosamente) uma minoria. A maioria – numa proporção muito maior – daqueles que sofreram privações, embora marcados na vida, reage de forma completamente diversa. Buscam e conseguem provar que valem tanto quanto qualquer de nós. Aprendem um ofício, estudam, se esforçam para ganhar a vida honestamente. Formam uma família e vão à desforra, indo aos domingos, com a companheira e os filhos, à missa ou jogo do seu time de coração.

E mais: temos aqueles que cometem crimes não motivados pelas condições sociais. Já vivem em segurança ou com um estilo de vida até afluente. Em lazer e consumo ostensivos, ou conspícuos, para usar da expressão de Thorstein Veblen (1857-1929), outro grande economista e sociólogo americano. Fazem disso – da criminalidade – uma profissão. Nos altos escalões do tráfico de drogas ou na criminalidade do colarinho branco, por exemplo. Em forma de grande empresa ou comércio. Eles também são uma minoria, é verdade. Mas sem relevante expiação.

*É Procurador Regional da República e Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.