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Advogado explica diferenças na aplicação da Lei da Ficha Limpa em Mossoró e Baraúna

Marcos Lanuce explica detalhe que separa situação de Isoares e vereadores de Mossoró (Foto: divulgação)

O advogado Marcos Lanuce, que defende o candidato a prefeito de Baraúna Isoares Martins (PP), explicou o porquê de seu cliente não ter sido atingindo pela Lei da Ficha Limpa mesmo tendo condenação em órgão colegiado.

“Há um entendimento de que em condenações administrativas por tribunais de contas como TCU e TCE a punição com inelegibilidade só começa a valer a partir do trânsito em julgado. Por isso, os embargos de declaração, que ainda vão ser analisados, permitem que Isoares seja candidato”, explicou.

Ele disse que a situação dos vereadores Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra (PP), além dos ex-vereadores Daniel Gomes (MDB) e Claudionor dos Santos (PL), é diferente porque eles foram condenados em segunda instância na esfera criminal, o que não exige o trânsito em julgado.

A posição de Lanuce é um contraponto ao texto do radialista Wellington Morais que reproduzimos. Você pode ler o exto AQUI.

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Análise

Lei da Ficha Limpa serve em todo Brasil, mas não serve para as eleições 2020 em Baraúna

Aldivon apoia Isoares mais uma vez (Foto: reprodução)

Por Welligton Morais

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A cidade de Baraúna, 30 km de Mossoró, vive um verdadeiro descaso em gestão pública. Para piorar a atual Prefeita, que poderia sair candidata a reeleição, decidiu apoiar Isoares Martins, ex-prefeito cassado em 2012 por abuso do poder econômico e compras de votos. Esse mesmo candidato só está disputando ao pleito do dia 15 de novembro porque foi beneficiado pelo Supremo Tribunal Federal que liberou esses candidatos fichas sujas.

O Isoares, que responde a vários processos de malversação com o dinheiro público, deve seu registro de candidatura INDEFERIDO pelo Juiz Eleitoral da 58º Zona Eleitoral, em razão do desvio de quase R$ 480.000,00 na construção de uma aterro sanitário na cidade quando era prefeito. Essa dinheirama toda eram recursos federais e por isso o TCU condenou Isoares a devolver esses valores. A condenação, julgada em definitivo, pende apenas de certidão de trânsito em julgado, embora se possa afirmar que ainda é possível entrar com embargos de declaração, em cima de outros embargos já rejeitados.

Eis que o TRE-RN entendeu que a ausência de “trânsito em julgado” permite que o Isoares continua a disputar o pleito, contudo, e infelizmente, não entendeu o TRE, na mesma sessão de julgamento ocorrida em 26/10/2020, da necessidade de certidão de trânsito em julgado ao julgar os recursos dos candidatos a vereadores de Mossoró, Maria Montenegro, Manoel Bezerra e Claudionor dos Santos.

Para completar, a Justiça Federal condenou Isoaes Martins em julho deste ano, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0805957-57.2018.4.05.8401: 1) ao ressarcimento ao erário de R$ 485.022,48 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, vinte e dois reais e quarenta e oito centavos); 2) perda da função pública, caso esteja ocupando alguma e; 3) suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Quem sofre com tudo isso é o povo da cidade que não consegue se livrar de candidato ficha suja.