Tudo bem. Os devaneios golpistas dos bolsonaristas que vão para porta de quarteis pedir um golpe de estado não merecem ser levados a sério enquanto ameaça. Eles não vão atingir qualquer objetivo.
A transição de governo está a todo vapor.
Mas isso não quer dizer que eles não estejam cometendo crimes ao ir para a porta dos quarteis (em Mossoró no Tiro de Guerra e em Natal no 16 RI) pedir para que o presidente Lula (PT) tome posse no dia 1º de janeiro e que Jair Bolsonaro (PL), derrotado há uma semana, siga no poder.
É preciso punição exemplar a esses arruaceiros. Temos que aprender que crime contra a democracia é crime passível de punição prevista no artigo 186 do Código Penal cuja redação é:
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)
Apologia de crime ou criminoso
Estão ou não na porta dos quarteis incitando as Forças Armadas contra os poderes constitucionais?
Já passou da hora da força do Estado agir para desmobilizar esse pessoal com prisões em flagrante e abertura de processos para quem está se expondo pedindo golpe e investigações para descobrir que está bancada o vandalismo contra o processo democrático.
Vale lembrar que essas pessoas são estimuladas pelo presidente que pediu apenas que parassem de fechar rodovias.
Também é importante ressaltar que essas pessoas estão nas ruas motivadas por informações falsas que circulam em grupos de WhatsApp e Telegram.
Não dá para tratar uma manifestação sem qualquer legitimidade como se fossem apenas doidivanas fofos produzindo memes para a Internet.
São criminosos!