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Prefeitura de Mossoró informa que notas fiscais de MEIs passam a ser emitidas apenas no Portal do Simples Nacional

A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) comunica a todos os Microempreendedores individuais (MEI), que quando da prestação de serviço deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do sistema informatizado nacional disponível no Portal do Simples Nacional, na opção “NFS-e MEI”.

Segundo a Sefaz, desde a última sexta-feira (1º) o MEI não poderá mais emitir NFS-e e NFS Avulsa no Portal do Contribuinte de Mossoró. Anteriormente, a emissão do documento era realizada pelo próprio Portal do Contribuinte, no site da Prefeitura de Mossoró. O novo endereço para a emissão da “NFS-e” é http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx.

“Os microempreendedores cadastrados no Município de Mossoró devem ficar atentos à mudança em relação à emissão da nota fiscal de serviços. Ela deixará de ser confeccionada através do Portal do Contribuinte da Secretaria da Fazenda, e passará a ser emitida através do Portal Nacional do Simples Nacional, no acesso NFS-e MEI”, explicou o titular da Secretaria da Fazenda de Mossoró, Edilson Júnior.

“Essa foi uma mudança com efeito a partir de 1º de setembro. Portanto, o contribuinte MEI deve ficar atento à necessidade de quando precisar emitir uma nota fiscal de serviços para pessoa jurídica ou para órgão público, deverá emitir a sua nota fiscal a partir do Simples Nacional”, reforçou.

Coordenadora do Núcleo do Simples Nacional da Sefaz Mossoró, Lílian Diniz esclareceu ainda que “para a emissão da NFS-e no Ambiente Nacional, o MEI prestador de serviços deve efetuar primeiramente o cadastramento dos dados da pessoa jurídica com todas as informações solicitadas pelo sistema e posteriormente já está apto à emissão do documento fiscal”.

A mudança do ambiente de emissão da NFS-e MEI para o Portal Nacional foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018, com as alterações introduzidas pelas resoluções CGSN nº 169, de 27/07/2022 e nº 172, de 30/03/2023, e em caso de dúvidas acessar os canais de atendimento da SEFAZ, clicando em Fale Conosco na página principal do Portal do Contribuinte da Prefeitura de Mossoró.

Os procedimentos de consulta, cancelamento e substituição das NFS-e emitidas no sistema nacional devem ser feitas neste mesmo ambiente e não estarão disponíveis no Portal do Contribuinte de Mossoró.

A mudança, no entanto, não dispensa a formalização da inscrição municipal, que continua sendo obrigatória para as empresas sediadas no município, nos termos do art. 97 do Código Tributário do Município de Mossoró (LC nº 96 de 12/12/2013).

Os demais contribuintes continuarão emitindo normalmente suas NFS-e ou Notas Avulsas no Portal do Contribuinte de Mossoró.

Fonte: Secom/CMM

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Empresas excluídas do Simples Nacional terão até segunda-feira para pedir reenquadramento

As empresas que foram excluídas do Simples Nacional no ano passado por débitos junto à Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) terão o prazo até dia 31 de março para regularizar a situação, mas o pedido de reenquadramento no regime simplificado só poderá ser feito até a próxima segunda-feira (31), que é a data limite também para as novas adesões  ao sistema.

O Estado vai seguir a regra estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que aprovou resolução, ampliando o prazo de regularização até o dia 31 de março. Pela regra anterior, o prazo se encerraria no último dia útil desse mês. A medida vai beneficiar principalmente contribuintes com problemas de inadimplência.

 No ano passado, a  Secretaria Estadual de Tributação havia desenquadrado do Simples cerca de 700 empresas por débitos fiscais, esses empreendedores agora poderão requerer a opção até dia 31 de janeiro e quitar as pendências até 31 de março para não perderem as vantagens do regime simplificado.

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Mais de 1,2 mil contribuintes do RN correm risco de serem excluídos do Simples Nacional

Mais de 1,2 mil contribuintes do Rio Grande do Norte inscritos no Simples Nacional correm o risco de serem excluídos do regime fiscal no próximo ano por inadimplência. Desde a semana passada, o estado começou a notificar as pequenas empresas inadimplentes e estabeleceu um prazo de 30 após conhecimento  da notificação para a regularização do débito, que, no total, chega a mais de R$ 3,9 milhões. Os valores em aberto são posteriores ao ano de 2016 e referentes à falta de pagamento do boleto mensal, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS), e à inscrição na Dívida Ativa do Estado pelo não repasse da diferença de alíquota (Difal) em função de compras de mercadorias feitas em estados onde a alíquota de ICMS é menor que no Rio Grande do Norte.

As notificações feitas pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) ocorrem via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTe-SN). Após constatação do recebimento e ciência do comunicado, as empresas têm 30 dias para quitar ou negociar o débito. Caso a situação não seja regularizada, o CNPJ é desenquadrada do Simples Nacional a partir de primeiro de janeiro de 2022, conforme consta no Termo de Exclusão. Estima-se o Simples reduz em até 40% a carga tributária com o recolhimento de oito impostos em uma guia única.

No comunicado de débito enviado ao DTe, os contribuintes receberam um link que remete à Unidade Virtual de Tributação (UVT), onde será possível verificar as dívidas presentes no Extrato Fiscal. É nesse documento onde constam todos os débitos, tanto os do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), quanto os inscritos na Dívida Ativa, cuja gestão fica a cargo da PGE.

Para fazer o pagamento do DAS, o contribuinte deverá acessar o Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/) e clicar na opção PGDAS-D e DEFIS, presente no lado direito da tela, onde deverá escolher entre acessar o sistema com um certificado digital ou através do código de acesso inserindo o CNPJ da empresa, CPF e os caracteres de segurança. Em seguida, deverá clicar em “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado” para receber a guia com os valores devidos. Para emitir o boleto, o contribuinte deverá escolher entre o código de acesso ou certificado digital (se for com o código de acesso, novamente você vai precisar informar o CNPJ, CPF do titular e caracteres de segurança, e então clicar em “Continuar”). O arquivo será gerado com o valor já atualizado, somando juros e multa pelo atraso. O boleto poderá ser pago em agências bancárias, caixa eletrônico ou pelo celular.

Já para as dívidas contraídas junto à PGE, será necessário ir até o site da Procuradoria Geral do Estado (http://www.pge.rn.gov.br/), e clicar em “SERVIÇOS PARA O CONTRIBUINTE”. Em seguida, deverá escolher a opção “Boletos dívida ativa”, onde será redirecionado à página de identificação, que será necessário inserir CPF, CNPJ, Inscrição Estadual ou Placa para prosseguir e então escolher a forma de pagamento.