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TIBAU – O MAR, O SOL E O TEMPO

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Foto: Web/autor não identificado

Por Elviro Rebouças*

A primeira praia do litoral potiguar, do norte para o sul, e outrora bucólica Tibau, pela biblioteca do IBGE foi descoberta pelo navegador holandês Gideon Morris de Jorge em 1641. Após constatar as várias salinas no estuário do rio Mossoró, maravilhado com a variedade de cores das areias, chamou-a inicialmente de Morro Vermelho. Mas a linda terra de Tibau passou a ser alvo de uma acirrada disputa de posse, que se arrastou por muito tempo, entre os estados do Rio Grande do Norte e do Ceará, já que o vizinho resolveu anexar, por lei, em 13 de julho de 1901 as localidades de Tibau e Grossos. Depois de três anos da validade de tal descabido arbítrio, coube ao excepcional jurista e Senador da República Rui Barbosa, o águia de Haia, com os seus notáveis dotes intelectuais e do direito ser contratado para defender o nosso estado. Só em 17 de julho de 1920, vindo tal deslinde a ser resolvido, com a definitiva anexação dos territórios ao Rio Grande do Norte.

Não se constitui tarefa fácil, se falar sobre a origem do topônimo Tibau. Isto que não há registros maiores a respeito. O mestre e historiador Câmara Cascudo defendia a tese que o nome vem do Tupy – TIPAUM, que traduzindo significa “entre dois rios”. No caso de Tibau, entre os rios Mossoró e Jaguaribe. A povoação foi tomada, pelo largo atrativo turístico, do belo mar azulado verdejante, sol o ano todo, suas falésias encantadoras e as disputadas areias multicoloridas, com o artesanato dominante, que encantando o Brasil e Mundo, geralmente em garrafas com desenhos alusivos à beleza do lugar. Embarcações de mar a dentro, velas brancas ao tremular, homens destemidos aos perigos das ondas, em busca da nobre arte de dar sobrevivência às suas famílias. Uma coreografia de encantar os sonhos, e dar beleza à vista. Em terra firme, do Morro do Chapéu a Gado Bravo, o desfile esfuziante dos vendedores de picolés, sorvetes, grude, de gelé e guloseimas de goma e de mel. Josefina e Ananias já não estão entre nós, eles que eram referência na gastronomia e nos doces sorvidos com encantamento aos primeiros veranistas de Tibau. Outras centenas apareceram e o deslumbre no paladar é o mesmo.

A autonomia política chegou ao antigo distrito de Grossos, em 21 de dezembro de 1995, pela Lei Estadual 6.840, assinada pelo então governador Garibaldi Alves Filho, alargando os seus horizontes vocacionais para a boa gastronomia, o folclore e o turismo, principalmente nos períodos de veraneio indo até o final do carnaval, a cada ano, época em que a população local salta dos seus 4,5 mil habitantes fixos, para mais de 100 mil veranistas e turistas, com festas diárias enchendo de alegria e entusiasmo os que para lá acorrem.

No governo do Dr. Tarcísio Maia, de 1975/1979, ele nascido na Paraíba, mas com o coração nitidamente mossoroense, o aprazível recanto do Atlântico foi beneficiado com obras ligadas ao seu desenvolvimento – a primeira estrada com asfalto, a partir de Mossoró, com 40 quilômetros; A perfuração de um poço profundo – com quase 2 mil metros – para substituir o abastecimento potável, precariamente feito por água de cacimbas, pelo o excelente líquido mineral e termal, que até hoje jorra abundantemente; A construção e

funcionamento do Hotel Dunas, o primeiro de Tibau, para acolher garbosamente os turistas de todos os lugares do País, No governo da notável mossoroense Rosalba Ciarlini, de 2011/2014, a já precária via de acesso de Mossoró a Tibau foi integralmente desfeita, duplicada, com amplos acostamentos, requintada obra viária, reduzindo à metade o tempo do deslocamento, em ambos os sentidos. Falta, agora, a tão sonhada – e adiada – edificação da ponte ligando Grossos a Areia Branca, quando a nossa Costa Branca terá, de Tibau a Guamaré – terras cobertas por salinas que produzem 96% de todo o sal marinho do Brasil – o plano atingido de união e convergência. Aí falaremos com todos os pulmões, parafraseando o maranhense Humberto de Campos: “A PRAIA DAS NOSSAS VIDAS”!

*É economista e empresário.

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Ex-prefeito é condenado por falta de prestação de contas

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O juiz Thiago Lins Coelho Fonteles, da 2ª Vara Cível da comarca de Areia Branca, condenou o ex-prefeito de Tibau, Sidrônio Freire da Silva, pela prática de improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público Estadual, o ex-gestor deixou de prestar contas de governo e relatórios cobrados pela Lei de Responsabilidade Fiscal referentes aos anos de 2002 e 2003, bem como contas mensais de janeiro a dezembro de 2003 e execução orçamentária de 2014 dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Em decorrência disso, Sidrônio Freire da Silva teve seus direitos políticos suspensos por três anos e foi condenado ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor de sua última remuneração como prefeito.

Em sua defesa, o ex-gestor requereu a improcedência da Ação Civil Pública, sob a alegação de que as contas foram apresentadas, embora com atraso. Argumentou ainda que a Lei de Improbidade Administrativa não é aplicável a agentes políticos.

Decisão

Ao decidir sobre o caso, o magistrado Thiago Lins verificou que a ausência da prestação de contas do ano de 2003 está devidamente comprovada, conforme atestou o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), não tendo o réu se desincumbindo de apresentar prova em contrário.

O juiz aponta ainda que a conduta do ex-prefeito não foi um mero atraso na prestação das contas do ano de 2003, ou eventual deficiência nas informações ou documentos apresentados, uma vez que ficou comprovado nos autos que o réu somente realizou a prestação de contas com atraso referente ao ano de 2004, não tendo apresentado as contas referentes ao ano de 2003.

O magistrado destacou que precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TJRN, entendem que o elemento da vontade do agente é essencial para a configuração do ato ilícito e para a adequada tipificação da conduta, bastando o dolo genérico para configurar o ato de improbidade por ofensa aos princípios da administração pública.

Para o juiz, ficou caracterizada a ocorrência do dolo, pois o réu, mesmo depois de encerrado o seu mandato como prefeito do Município de Tibau desde 2004, não forneceu a prestação de contas referente ao ano de 2003, “situação que demonstra claramente que a consciência sobre a obrigatoriedade de prestar contas e o descaso com suas atribuições decorrentes do mandato eletivo”.

“Impõe se reconhecer que restou suficientemente demonstrado que ele praticou ato de improbidade que encontram previsão do caput do art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92 e, em consequência, deve-se-lhe aplicar as sanções suficientes e adequadas dentre as previstas no art. 12, inciso III, do mesmo diploma normativo”.

 

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Oposição usará pesquisa para definir candidato em Tibau

Quatro nomes estão cotados para disputar a Prefeitura de Tibau: os ex-prefeitos Nilo Nolasco (PP) e Sidrônio Freire (MDB), o vereador Mirim (PSD) e José Haroldo de Souza, conhecido como “Haroldo de Antônio de Chagas” (sem partido).

Eles estão certos de definir o nome por meio de uma pesquisa de intenção de votos. Quem estiver melhor situado será o candidato.

O grupo deve enfrentar a vice-prefeita Lidiane Marques (PSDB) que terá o apoio do prefeito Naldinho (PSD), que foi reeleito em 2016.

Mirim é do partido do prefeito, mas deve mudar de legenda no próximo ano quando será a aberta a janela partidária.