Robério enfrenta resistências no PSOL (Foto: Márcio Guerra)
Alternativa no campo progressista insatisfeito com o acordo entre a governadora Fátima Bezerra (PT) e o ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT) o vereador Robério Paulino (PSOL) tem sua postulação ao Senado longe de ser uma unanimidade dentro do próprio partido.
O sonho de Robério é repetir o desempenho de 2014 quando disputou o Governo imprensando pela polarização entre dois candidatos pesados como Henrique Alves e Robinson Faria.
Naquela ocasião ele teve 129.616 (8,74%) votos e chegou a ser apontado como uma nova liderança na esquerda potiguar.
Desta vez ele quer ficar entre Carlos Eduardo e o ex-ministro bolsonarista Rogério Marinho (PL) na disputa ao Senado.
Mas no PSOL há resistências sobretudo do ex-deputado estadual Sandro Pimentel, principal liderança do partido.
Pimentel e Paulino não se bicam desde que o vereador tentou ser parte no processo de cassação de então deputado por fraude na prestação de contas na condição d primeiro suplente do PSOL.
O desejo de ser o porto seguro de votos dos progressistas que rejeitam Carlos Eduardo terá de passar pelas instâncias partidárias para ser realizado.
Cláudia Regina pode estar elegível em caso de adiamento das eleições (Foto: Web/autor não identificado)
Na medida em que ganha força a possibilidade de adiamento das eleições 2020 em virtude da necessidade de impedir a expansão do novo coronavírus surgem especulações sobre quem tiraria vantagem política disso.
Quem ganharia com isso? Certamente a prefeita Rosalba Ciarlini (PP) que teria mais tempo para diminuir o desgaste de sua imagem como gestora materializado nos números das pesquisas realizadas ano passado.
Mas outro nome forte no cenário político pode se dar bem: a ex-prefeita Cláudia Regina (DEM). O período de ostracismo provocado pelas 11 cassações que sofreu nas eleições de 2012 termina no dia 7 de outubro.
Se a eleição de 4 de outubro for adiada ela pode estar habilitada a entrar no pleito.
Claro que tudo vai depender do novo calendário a ser elaborado. O Art. 11 da Lei 9.504/97, paragrafo 10, afirma que é preciso estar elegível no dia do registro da candidatura:
10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.
No entanto há o entendimento de que por estar elegível no dia da eleição o candidato pode ter o registro aceito ainda que neste ato a punição ainda esteja valendo.
Há jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como neste caso da cidade de Manacapuro/AM:
“[…] Registro de candidatura. Inelegibilidade alínea j. Contagem. Prazo. Eleições 2012. Desprovimento. 1. Voltou a prevalecer nesta Corte, a partir do julgamento do REspe nº 93-08, Manacapuru/AM, de 20.6.2013, o entendimento de que o prazo de inelegibilidade de 8 anos previsto na alínea j do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 deve ser contado da data da eleição, expirando no dia de igual número de início, nos termos do art. 132, § 3º, do Código Civil […] 2. O transcurso do prazo de inelegibilidade até a data do pleito é passível de reconhecimento no pedido de registro do candidato, como alteração jurídica superveniente prevista no art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97, por se tratar de evento futuro e certo. 3. […]”.
Trocando em miúdos vai depender também das datas previstas em um eventual novo calendário. “Em ocorrendo depois de 2020, Cláudia Regina estaria apta para o pleito, sem qualquer sombra de dúvidas. Caso a eleição permaneça no dia 04 ou ainda em outra data do ano de 2020, vai depender do entendimento da composição atual TSE sobre o momento de verificação da inelegibilidade e o alcance do art. 10, 1º, da Lei nº 9.504/97”, comenta o advogado Daniel Victor Ferreira.