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Governo do RN ainda não recebeu compensações pelas perdas do ICMS. Alíquota de 20% passa a vigorar a partir de hoje

O Governo do Rio Grande do Norte ainda não recebeu as compensações pelas perdas de arrecadação provocadas pela alteração da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O Estado teve um prejuízo estimado em R$ 430 milhões e no último dia 10 de março foi acertado com o Governo Federal que pelo menos 60% desse montante seria ressarcido este ano.

O secretário estadual de tributação Carlos Eduardo Xaxier explicou ainda que o montante a ser ressarcido pela União ao Estado para compensar essas receitas frustradas só será de fato definido com a homologação do acordo estabelecido entre as unidades federativas e o governo federal junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde se encontram outras ações e acordos envolvendo a temática fiscal dos estados que estão sendo avaliados por uma comissão de conciliação, liderada pelo ministro Gilmar Mendes.

Até lá a alíquota para combustíveis, transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação fica em 20%. “Tão logo ocorra essa homologação da compensação, o governo do estado volta a discutir com deputados a necessidade de vigência dessa alíquota, que já está prevista em lei para retornar aos 18% no próximo ano”, revela o secretário, que também é presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz).

Por outro lado a partir deste sábado a taxação dos produtos da cesta básica cai de 18 para 7%. Além disso, a SET decidiu adequar os percentuais de crédito presumido para fins de manutenção das condições relativas aos benefícios fiscais concedidos à diversos setores da economia, incluindo os contribuintes dos regimes especiais, entre 1º de abril e 31 de dezembro deste ano.

Em relação à política de arrecadação do ICMS dos combustíveis, o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) estabelece a adoção de um novo modelo de tributação para a gasolina e o etanol anidro. Em vez de um percentual, como vem ocorrendo há mais de três décadas, o recolhimento do imposto seria em valor único fixo por cada litro comercializado desses produtos em todo o país.

A sistemática de recolhimento do tributo passa a ser em valor fixo predeterminado para a quantidade vendida, a chamada cobrança ad rem, e recolhido na base da cadeia em todos os estados. A sugestão do CONFAZ, que se reuniu nesta sexta-feira em Brasília (DF), é que o valor seja de R$ 1,22 por cada litro dos combustíveis. A proposta, no entanto, só terá validade a partir de primeiro de junho deste ano. Essa é outra decisão que também precisará de homologação do STF para de fato entrar em vigor. “Todas essas alternativas ainda não estão consolidadas e, por isso, ainda não se pode contar com possíveis resultados que trarão para as finanças do Rio Grande do Norte”, defende o secretário.