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Desembargadores tomam decisões opostas sobre o mesmo tema: abertura das academias no RN. Qual a que vale?

Deu no Blog BG que o desembargador João Rebouças do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deferiu liminar pedida pelo Conselho Regional de Educação Física permitindo o funcionamento de academias no Estado, apesar do decreto que excluía esse segmento dos setores liberados pelo ecreto nº 30.419, de 17 de março de 2021 assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e o prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB).

Na mesma tarde o também desembargador Cornélio Alves da mesma corte negou pedido de liminar formulado por uma academia de Natal. Decisão em sentido oposto está publicada no site do TJRN.

Está formando o quiproquó jurídico!

Na decisão de Cornélio ele entende que a empresa privada não tem legitimidade para entrar com essa ação caso bem diferente do Conselho Regional de Educação Física.

Cornélio seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a prevalência do decreto mais restritivo, no caso os decretos locais. “Tem-se, assim, que o Decreto nº 30.419, de 17 de março de 2021 a princípio consubstancia a unidade de entendimento de duas esferas federativas – municipal e estadual – sobre a necessidade de imposição de medidas mais restritivas do que aquelas julgadas prudentes no âmbito federal, o que, como já explanado, faz prevalecer as normas locais”, frisou.

Por outro lado a decisão de João Rebouças entende que os decretos municipais e estaduais não podem se sobrepor a um decreto federal que permite o funcionamento de academias. “Registro mais, não se desconhece a competência concorrente entre União, Estados e Municípios em matéria de direito à saúde, porém isso jamais significa admitir a competência avocatória destes últimos em relação às normas nacionais. Poderia sim o Executivo Estadual complementar às normas federais, jamais as contrapor”, argumentou

Então qual decisão vale? Em tese deve prevalecer a de João Rebouças por ela abranger todo o Estado enquanto que a de Cornélio trata apenas da demanda de uma empresa. “A decisão no processo do conselho prevalece. As decisões processuais fazerem efeito entre as partes. Por isso a decisão no processo da academia apenas tem efeitos sobre essa empresa. Já o conselho representa uma coletividade de profissionais do ramo da educação física, podendo pleitear em nome desse conjunto a liberação das academias, o que foi concedido”, explica ao Blog do advogado Daniel Victor Ferreira.