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TJRN decreta prisão preventiva de Wendel Lagartixa por envolvimento em triplo homicídio

Nesta quinta-feira (11/7), a Câmara Criminal do TJRN julgou um novo recurso do Ministério Público, relacionado ao caso do PM reformado Wendell Lagartixa, acusado, junto a outros denunciados, de integrar grupo envolvido em seis homicídios qualificados, sendo três deles consumados. O Órgão Julgador, à unanimidade, atendeu ao pleito do MP, que, dentre outros pontos, argumentou pela “imprescindibilidade” da prisão preventiva, ante o descumprimento das medidas cautelares impostas.

Segundo o Acórdão, o acusado teve sua prisão temporária decretada pelo período de 1º de julho de 2022 a 15 de setembro daquele ano, imposta pela 2ª Vara Criminal de Natal, desconstituída pela Câmara Criminal.

“Como dito, sobrevieram fatos reveladores da ineficácia das medidas cautelares, as quais, como destacado, não foram suficientes para conter o instinto delituoso do denunciado, agora preso em flagrante na Bahia, por crime de porte de arma de uso restrito”, explica o relator do recurso, desembargador Saraiva Sobrinho, o qual foi acompanhado à unanimidade pelos demais Integrantes do Órgão julgador, desembargadores Glauber Rêgo e Ricardo Procópio.

“Embora a prisão no curso do processo seja medida de caráter excepcional, revela-se oportuna e necessária sua manutenção”, destacou o voto, ao citar trecho do parecer da 2ª PJ.

Ainda segundo o relator, não bastassem os fatos da demanda principal, a hipótese de o denunciado portar armas de fogo de uso restrito, “sendo esse comportamento, por si só, apto a vulnerar a ordem pública”.

Conforme informações colhidas junto à Câmara, caso o recorrido seja posto em liberdade no estado da Bahia, certamente será destacado no julgado a condicionante dessa liberdade à inexistência de outra ordem prisional.

O Caso

Segundo a denúncia, ofertada pelo Ministério Público Estadual, as vítimas do triplo homicídio foram mortas a tiros, no interior de um bar, em abril de 2022, no bairro da Redinha, Zona Norte de Natal (RN). Os acusados, um policial militar da ativa, dois ex-policiais militares e um quarto indivíduo, são apontados como membros de grupo de extermínio. Eles ainda tentaram assassinar mais três outros homens que estavam no local. Duas das vítimas – um ajudante de cozinha e um servente de pedreiro – teriam sido executadas como “queima de arquivo” por terem testemunhados uma terceira execução.

Em 2013, Wendell Lagartixa também foi preso em operação da Polícia Federal, acusado de participar de um grupo de extermínio e estar envolvido em outra investigação da PF.

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Sindicato repudia troca de efetivos por comissionados aprovada pelo TJRN

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SindJustiçaRN) se posicionou contra a proposta do Tribunal de Justiça de trocar servidores efetivos por cargos comissionados, a aprovação do anteprojeto que será enviado para a Assembleia Legislativa foi divulgada em primeira mão pelo Blog do Barreto (saiba mais AQUI).

A entidade repudiou a proposta tratando-a como um retrocesso. “O PL compromete e representa um perigo na qualidade do serviço oferecido para a sociedade. A extinção desses cargos, substituídos por cargos comissionados, representa o desmonte do serviço público”, afirmou.

O TJRN quer trocar 141 cargos efetivos por 167 cargos comissionados.

Confira a nota na íntegra:

É com grande indignação e repúdio que o SindJustiçaRN, Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, informa à sociedade sobre a aprovação do Projeto de Lei, no pleno do tjrn, nesta quarta-feira, 22, que trata da extinção de cargos de Analista Judiciário e Oficias de Justiça, e, em paralelo, a criação de cargos comissionados.

O PL compromete e representa um perigo na qualidade do serviço oferecido para a sociedade. A extinção desses cargos, substituídos por cargos comissionados, representa o desmonte do serviço público.

A pergunta que fica é: “A quem interessa substituir servidores concursados por comissionados?”

A diretoria do SindJustiçaRN, com suas sindicalizadas e sindicalizados, irão tomar as medidas necessárias para que esse trabalho de desestruturação do sistema de justiça seja impedido.

Contamos com o apoio da população nesta luta, pois, o nosso comprometimento é por uma justiça comprometida com a sociedade e com a implementação de melhoria na estrutura funcional do Poder Judiciário.

A Diretoria

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Pleno do Tribunal de Justiça aprova minuta que extingue cargos efetivos e substitui por comissionados

O pleno do Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira, 22, o anteprojeto de Lei Complementar que “Altera as Leis Complementares Estaduais 643, de 21 de dezembro de 2018, e 715, de 21 de junho de 2022.

A proposta, que será encaminhada para apreciação na Assembleia Legislativa, extingue 160 cargos efetivos no judiciário. Assim deixam de existir 113 cargos de analista judiciário e 28 de oficial de justiça.

Totalizando 141 cargos técnicos extintos fora outros cinco de juízes de primeira instância atualmente vagos.

Em substituição serão criados 120 cargos comissionados de Auxiliar de Gabinete de Juiz, 15 de assessor de gabinete de juiz, um de assistente de gabinete de juiz e 31 de auxiliar judiciário.

Totalizando 167 cargos comissionados no lugar de 141 efetivos aprovados em concurso público.

No relise publicado no site do TJRN, o argumento é de que a medida não causa prejuízos e tem objetivo de auxiliar a celeridade processual além de garantir que o concurso público será homologado até o final de junho.

Outra garantia é de que a medida não causará prejuízos ao atual concurso vigente.

Leia o Anteprojeto_na íntegra

 

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Ex-deputado Souza é condenado no TJRN e fica inelegível

Blog do Dina

Nesta manhã (07/05/2023), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pelo placar de 4 a 1, condenou o ex-eputado e ex-prefeito de Areia Branca/RN Manoel Cunha Neto, conhecido por Souza,  por ato de improbidade administrativa, impondo-lhe as penas de suspensão dos direitos políticos por 06 anos; proibição de contratar, direta ou indiretamente com o poder público, também por 06 anos; reparação integral do dano ao erário e multa civil correspondente ao valor do dano ao erário.

A condenação decorreu de Recurso do Ministério Público e deixa o ex-deputado Souza inelegível a partir da condenação colegiada, já que lhe foi imputado ato doloso, que causou dano ao erário e foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em questão foi ajuizada pelo Ministério Públic em razão da prática de atos de improbidade administrativa por parte de Souza Neto e outros, que teriam causado prejuízo ao patrimônio público, concernente na a) frustração de licitude de procedimento licitatório, em virtude da inobservância do regramento legal e, consequentemente favorecimento de empresa, gerenciada, de fato, por familiar do ex-prefeito do Município de Areia Branca e ex-deputado Estadual; b) geração de enriquecimento ilícito aos envolvidos no conluio de fraudar o procedimento licitatório, em virtude das elevações ilegais do valor da prestação de serviço, e c) atos de improbidade que ofenderam os princípios regentes da Administração Pública, sobretudo os da moralidade, impessoalidade e lealdade à instituição;

O ex-deputado pretendia concorrer na eleição municipal deste ano ao mandato de prefeito de Areia Branca/RN e agora com a condenação em 2ª instância, os planos do seu grupo político devem ser revistos ante a inviabilidade jurídica da candidatura de Souza.

 

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TJ mantém decisão que obriga Governo a promover acessibilidade em dez escolas de Mossoró

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a promover reformas e adaptações necessárias a promover acessibilidade nos prédios onde estão sediadas dez escolas estaduais no prazo de 12 meses, com o objetivo de garantir o pleno acesso às referidas edificações, conforme determinado na norma NBR 9050/2020da ABNT.

As unidades educacionais são: Escola Estadual Alda Ramalho Cortez Pereira, Escola Estadual Professor Alfredo Simonetti, Escola Estadual Dom Jaime Câmara, Escola Estadual Doutor Ewerton Dantas Cortez, Escola Estadual Francisca Martins de Sousa, Escola Estadual Jerônimo Vingt Rosado Maia, Escola Estadual Padre Alfredo, Escola Estadual Professor Abel Freire Coelho, Escola Estadual Jerônimo Vingt Rosado Maia – CAIC – Abolição IV e Escola Estadual Professora Maria Stella Pinheiro Costa.

A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público Estado em uma Ação Civil Pública ainda na primeira instância, quando julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, condenando o Estado do Rio Grande do Norte na obrigação de promover a acessibilidade nas unidades educacionais estado. Foi fixada multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento, em favor do fundo que trata o art. 13 da Lei n°7.347/85.

Ao recorrer, o Estado argumentou que a interferência do Poder Judiciário nos atos do Poder Executivo, especialmente nas políticas públicas de saúde, segurança e educação, deve ser feita com cautela para evitar violação ao Princípio da Separação dos Poderes. Defendeu também que as reformas pretendidas pelo MP Estadual, bem como o prazo assinalado pelo magistrado, esbarram nas limitações orçamentárias do Estado, bem como na necessidade de se pensar o sistema educacional do Estado como um todo.

Sustentou ainda que os serviços determinados em primeira instância deveriam ser objeto de nova licitação, com apresentação de novas propostas pelas empresas interessadas. No entanto, o magistrado determinou a execução das obras em 12 meses, sem mesmo considerar os procedimentos necessários para a contratação.

Direitos fundamentais

O relator do caso, desembargador Amaury Moura Sobrinho Ademais, explicou que, apesar da alegação do Estado de que há violação ao poder discricionário da Administração Pública, é importante a interferência judicial no caso, sob pena de violação a direitos fundamentais, sobretudo a uma existência digna, “haja vista a inércia do Poder Executivo, o que legitima o controle judicial, não havendo que se falar em afronta ao Princípio da Separação dos Poderes”.

Quanto à necessidade de licitação apontada pelo Estado, o relator esclareceu que este não conseguiu demonstrar que o prazo de 12 meses concedido na sentença impede que sejam adotados os trâmites legais necessários ao cumprimento da determinação judicial, não havendo assim que se falar em afronta ao princípio da legalidade.

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Desembargadora Berenice Capuxú passa a integrar Corte Estadual de Justiça

Capacidade moral reconhecida, dedicação à magistratura e seriedade na condução do cotidiano profissional ao longo de décadas. Estas qualidades foram pontuadas por todos os desembargadores do Pleno do TJRN ao acompanharem o voto do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Amílcar Maia, que aprovou o nome da magistrada Berenice Capuxú como a nova integrante da Corte de Justiça potiguar, na sessão do colegiado desta quarta-feira (4/10).

“Plenamente habilitada para ingresso no TJRN, pelo critério de Antiguidade”. Com essas palavras que o presidente do TJ deu início à confirmação do nome da nova desembargadora. O ingresso se deu pelo critério mencionado, na atividade jurídica, que coleciona 41 anos de magistratura e um currículo reconhecido pelos colegas de Pleno.
“Me sinto em casa, quando a gente faz o que gosta, tudo flui melhor” – sintetizou com simplicidade a desembargadora ao agradeceu aos votos dos integrantes da Corte.

A nova desembargadora nasceu no município de Caicó e cursou Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com a formatura no ano de 1982. Em seguida, especializou-se em Direito de Família pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, com sede em Belo Horizonte (MG). Área destacada pelo desembargador Dilermando Mota.

Recepção
“Dentre os qualificados magistrados no Judiciário estadual, tem a honradez e a maestria jurídica reconhecida. Ela atuou em uma das jurisdições mais desafiadoras, nas demandas que envolveram questões familiares. Área que vai muito além dos artigos. Envolve questões bem complexas”, ressalta Dilermando Mota, enquanto o desembargador Ibanez Monteiro destacava a capacidade e o conhecimento jurídico da nova integrante do Pleno.
“Ao meu ver, ela também teria condições de integrar o Pleno pelo critério de Merecimento”, resume Ibanez Monteiro, seguido pelo decano da Corte potiguar, desembargador Amaury Moura, o qual ressaltou que, além da reconhecida capacidade nos julgamentos em primeira instância, tem demonstrado essa mesma capacidade nos julgamentos no TJRN, quando convocada para o Pleno. “Pavimentou sua carreira com muita dignidade”, ressaltou.
“Recebo com muita alegria e orgulho essa indicação”, completa o desembargador Saraiva Sobrinho, ao lembrar que integra a mesma turma de Direito da UFRN que a magistrada, a de 1975.
A desembargadora Maria de Lourdes Azevedo salientou que a nova desembargadora contribuirá com a ótica feminina nos julgamentos. “Aprovo com muita satisfação. É uma mulher de muita fibra, muita luta”, define Lourdes Azevedo, sobre a recém-aprovada ao ingresso no Plenário, como membro efetivo.
“Nós começamos como magistrados e terminaremos a carreira como magistrados(as). O cargo de Desembargadora não mudará nossa dedicação aos pleitos”, resumiu a nova integrante do Tribunal Pleno do TJRN. Agradeceu à família, verdadeira rede de apoio para que ela desenvolvesse o trabalho de juíza, inicialmente, no interior do estado.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Gilson Barbosa, destacou sua alegria especial em receber a nova integrante, colega de concurso, do qual também fez parte o desembargador Vivaldo Pinheiro.
Os desembargadores Claudio Santos e Expedito Ferreira ao parabenizarem a desembargadora Berenice Capuxú, destacaram o reconhecido trabalho da magistrada.
O vice-presidente do TJRN, desembargador Glauber Rêgo, recordou que a colega chega a um local sobre o qual já conhece, pois substituiu vários desembargadores e tem um compromisso com o trabalho que todos já conhecem.
A alegria de ver uma mulher ocupar uma cadeira no Tribunal foi externada pela procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso, ao se dirigir à desembargadora eleita para o Pleno do Tribunal de Justiça. “Desejo muito sucesso”.
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Decisão judicial garante manutenção do programa Jovem do Futuro

A Prefeitura de Mossoró conseguiu garantir a continuidade do Programa Jovem do Futuro através de decisão monocrática do Desembargador João Rebouças, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

O programa Jovem do Futuro estava sendo questionando pelo Ministério Público por causa do uso do Fundo da Infância e do Adolescente (FIA).

Agora a Prefeitura de Mossoró poderá seguir com o programa que irá beneficiar 1.000 jovens, de baixa renda, entre 15 e 17 anos. Para a decisão da continuidade do projeto, o, levou em consideração a transparência, estudos da Prefeitura para realização do programa e a legalidade na utilização dos recursos do.

A decisão do TJRN pontua que a “aprovação e uso das verbas do FIA no programa jovem do futuro foram extensamente estudadas, apresentadas, e aprovadas por meio de sessão pública, pelo conselho competente (COMDICA), dentro dos parâmetros de legalidade, inclusive, aprovada mediante Lei municipal devidamente justificados de forma documental e transparente”, esclarece o documento.

“A natureza do projeto Jovem do Futuro se compatibiliza com o art.15 da Resolução n. 137/2010 do CONANDA, na medida em que constitui um conjunto de ações a serem desenvolvidas para garantir ao jovem mossoroense, com idade entre 15 e 17 anos, de baixa renda, como forma de qualificação para o mercado de trabalho e empreendedorismo”, destaca a decisão.

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Prefeitura reverte doação de terreno da Porcellanati com decisão judicial. Empresa desmonta prédio

A Prefeitura de Mossoró conseguiu vencer a batalha judicial contra a Porcellanati para reverter a doação do terreno para a empresa por meio de decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A Porcellanati entrou na justiça para anular os efeitos do Decreto nº 6.292/2021 assinado pelo prefeito Allyson Bezerra (SD) revertendo a doação do terreno para a empresa ocorrida nos anos 2000.

A questão é que a Porcellanati pouco funcionou em Mossoró deixando uma enorme quantidade de dívidas trabalhistas e calotes no comércio local.

A empresa tentou alegar que já tinha sido prescrito o prazo legal para a reversão do terreno, mas o relator do caso, o desembargador Vivaldo Pinheiro entendeu que por não estar sendo cumprida a função para aquela doação ela poderia ser revertida.

“Verifico que houve a revogação da doação do imóvel por inexecução do encargo e, via de consequência, resultou na reversão do bem”, argumentou o magistrado.

O Blog do Barreto conversou com o procurador-geral do município Raul Santos que a Porcellanati em breve receberá a notificação e que a intenção é “retomar o terreno o quanto antes”.

Coincidência ou não, na manhã de hoje, 12, a Porcellanati começou a desmontar a estrutura pré-moldada do prédio e já está definitivamente de saída de Mossoró. A empresa já tinha retirado o maquinário do local.

Leia a acórdão que decidiu pela reversão do terreno da Porcellanati

Confira o vídeo:

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Justiça rejeita ação de entidades empresariais contra aumento do ICMS no RN

Portal 98 FM

A Justiça decidiu nesta terça-feira (18) negar um pedido de entidades do setor produtivo e manter válido o aumento na alíquota do ICMS no Rio Grande do Norte de 18% para 20%, que entrou em vigor no dia 1º de abril. A decisão é da juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal.

As entidades queriam anular o aumento do ICMS alegando que a própria lei que autorizou a elevação do imposto, publicada em dezembro do ano passado, estabelece que o reajuste seria derrubado caso o Governo Federal firmasse acordo para repassar aos estados compensação pelas perdas de arrecadação em 2022.

O Estado alega que, apesar de o acordo ter sido fechado, ainda não houve homologação pela Justiça e os recursos ainda não foram repassados.

Mas a magistrada sequer julgou o mérito da questão. A juíza rejeitou o pedido considerando que o tipo de ação protocolada pelas entidades – ação civil pública – não cabe para questionar eventual ilegalidade de tributos.

“Dessa forma, considerando que o mérito da ação civil pública em epígrafe compreende discussão tributária, por meio da qual objetivam os demandantes o afastamento da cobrança da alíquota majorada de ICMS, impende o reconhecimento da ausência de interesse processual fundado na inadequação da via eleita para postular a tutela de direito disponível”, escreveu a juíza em sua decisão.

“Em face do exposto, considerando a previsão contida no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 330, III c/c art. 485, I e VI, todos do Código de Processo Civil”, conclui a juíza.

O pedido havia sido apresentado pelas seguintes entidades: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), Federação da Agricultura e Pecuária (Faern), Sindicato do Comércio Varejista do Estado, Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró, as Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL) de Mossoró e Natal, Associação dos Empresários do Bairro do Alecrim (Aeba) e Associação Viva o Centro de Natal (Avicen).

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Justiça determina fim da greve dos professores de Mossoró. Entenda o que pesou na decisão

O desembargador Vivaldo Pinheiro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o retorno imediato dos professores de Mossoró as salas de aula, encerrando a greve que se arrastava desde o dia 23 de fevereiro.

Quatro argumentos usados pela Prefeitura de Mossoró foram decisivos para a decisão do magistrado:

1) não haver pagamento salarial inferior ao piso nacional da categoria;

2) a categoria ter alcançado 33,67% de aumento em menos de 2 anos;

3) não haver viabilidade financeira e orçamentária para a concessão do reajuste salarial de 14,95%;

4) ser a educação serviço essencial, o qual não pode paralisar, ante o prejuízo coletivo incomensurável.

“Partindo-se de tais premissas, e volvendo-se a atenção para a hipótese específica dos autos, vê-se que a controvérsia consiste em verificar se merece guarida o pleito formulado pelo Município de Mossoró quanto à ilegalidade ou abusividade do movimento paredista deflagrado, em 23.02.2023 (Id 18999536), portanto, há quase 02 (dois) meses, pelos servidores do magistério, vinculados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró/RN – SINDISERPUM”, pontuou. “Em um juízo de cognição sumária, encontra-se suficiente comprovado a presença dos requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada requerida. Primeiro porque, observando-se o teor do Ofício n° 02/2023/SINDISERPUM (Id 18999536), não há qualquer referência à manutenção de um percentual mínimo de professores durante os dias de paralisação, o que leva invariavelmente à solução de continuidade na prestação de serviço essencial à população”, complementou.

O desembargador ainda avaliou o movimento como abusivo. “Da mesma forma, o movimento paredista mostra-se abusivo, ao ser deflagrado em momento posterior ao extenso e desgastante período de paralisação das atividades docentes em decorrência da pandemia, onde os estudantes, inclusive da rede pública de ensino, foram impedidos de frequentar regularmente as escolas, com consequências inimagináveis para o seu crescimento profissional e emocional”, avaliou.

A liminar prevê multa diária no valor de R$ 10 mil

para o Sindserpum em caso de descumprimento da decisão.