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TJ mantém decisão que obriga Governo a promover acessibilidade em dez escolas de Mossoró

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a promover reformas e adaptações necessárias a promover acessibilidade nos prédios onde estão sediadas dez escolas estaduais no prazo de 12 meses, com o objetivo de garantir o pleno acesso às referidas edificações, conforme determinado na norma NBR 9050/2020da ABNT.

As unidades educacionais são: Escola Estadual Alda Ramalho Cortez Pereira, Escola Estadual Professor Alfredo Simonetti, Escola Estadual Dom Jaime Câmara, Escola Estadual Doutor Ewerton Dantas Cortez, Escola Estadual Francisca Martins de Sousa, Escola Estadual Jerônimo Vingt Rosado Maia, Escola Estadual Padre Alfredo, Escola Estadual Professor Abel Freire Coelho, Escola Estadual Jerônimo Vingt Rosado Maia – CAIC – Abolição IV e Escola Estadual Professora Maria Stella Pinheiro Costa.

A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público Estado em uma Ação Civil Pública ainda na primeira instância, quando julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, condenando o Estado do Rio Grande do Norte na obrigação de promover a acessibilidade nas unidades educacionais estado. Foi fixada multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento, em favor do fundo que trata o art. 13 da Lei n°7.347/85.

Ao recorrer, o Estado argumentou que a interferência do Poder Judiciário nos atos do Poder Executivo, especialmente nas políticas públicas de saúde, segurança e educação, deve ser feita com cautela para evitar violação ao Princípio da Separação dos Poderes. Defendeu também que as reformas pretendidas pelo MP Estadual, bem como o prazo assinalado pelo magistrado, esbarram nas limitações orçamentárias do Estado, bem como na necessidade de se pensar o sistema educacional do Estado como um todo.

Sustentou ainda que os serviços determinados em primeira instância deveriam ser objeto de nova licitação, com apresentação de novas propostas pelas empresas interessadas. No entanto, o magistrado determinou a execução das obras em 12 meses, sem mesmo considerar os procedimentos necessários para a contratação.

Direitos fundamentais

O relator do caso, desembargador Amaury Moura Sobrinho Ademais, explicou que, apesar da alegação do Estado de que há violação ao poder discricionário da Administração Pública, é importante a interferência judicial no caso, sob pena de violação a direitos fundamentais, sobretudo a uma existência digna, “haja vista a inércia do Poder Executivo, o que legitima o controle judicial, não havendo que se falar em afronta ao Princípio da Separação dos Poderes”.

Quanto à necessidade de licitação apontada pelo Estado, o relator esclareceu que este não conseguiu demonstrar que o prazo de 12 meses concedido na sentença impede que sejam adotados os trâmites legais necessários ao cumprimento da determinação judicial, não havendo assim que se falar em afronta ao princípio da legalidade.

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Desembargadora Berenice Capuxú passa a integrar Corte Estadual de Justiça

Capacidade moral reconhecida, dedicação à magistratura e seriedade na condução do cotidiano profissional ao longo de décadas. Estas qualidades foram pontuadas por todos os desembargadores do Pleno do TJRN ao acompanharem o voto do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Amílcar Maia, que aprovou o nome da magistrada Berenice Capuxú como a nova integrante da Corte de Justiça potiguar, na sessão do colegiado desta quarta-feira (4/10).

“Plenamente habilitada para ingresso no TJRN, pelo critério de Antiguidade”. Com essas palavras que o presidente do TJ deu início à confirmação do nome da nova desembargadora. O ingresso se deu pelo critério mencionado, na atividade jurídica, que coleciona 41 anos de magistratura e um currículo reconhecido pelos colegas de Pleno.
“Me sinto em casa, quando a gente faz o que gosta, tudo flui melhor” – sintetizou com simplicidade a desembargadora ao agradeceu aos votos dos integrantes da Corte.

A nova desembargadora nasceu no município de Caicó e cursou Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com a formatura no ano de 1982. Em seguida, especializou-se em Direito de Família pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, com sede em Belo Horizonte (MG). Área destacada pelo desembargador Dilermando Mota.

Recepção
“Dentre os qualificados magistrados no Judiciário estadual, tem a honradez e a maestria jurídica reconhecida. Ela atuou em uma das jurisdições mais desafiadoras, nas demandas que envolveram questões familiares. Área que vai muito além dos artigos. Envolve questões bem complexas”, ressalta Dilermando Mota, enquanto o desembargador Ibanez Monteiro destacava a capacidade e o conhecimento jurídico da nova integrante do Pleno.
“Ao meu ver, ela também teria condições de integrar o Pleno pelo critério de Merecimento”, resume Ibanez Monteiro, seguido pelo decano da Corte potiguar, desembargador Amaury Moura, o qual ressaltou que, além da reconhecida capacidade nos julgamentos em primeira instância, tem demonstrado essa mesma capacidade nos julgamentos no TJRN, quando convocada para o Pleno. “Pavimentou sua carreira com muita dignidade”, ressaltou.
“Recebo com muita alegria e orgulho essa indicação”, completa o desembargador Saraiva Sobrinho, ao lembrar que integra a mesma turma de Direito da UFRN que a magistrada, a de 1975.
A desembargadora Maria de Lourdes Azevedo salientou que a nova desembargadora contribuirá com a ótica feminina nos julgamentos. “Aprovo com muita satisfação. É uma mulher de muita fibra, muita luta”, define Lourdes Azevedo, sobre a recém-aprovada ao ingresso no Plenário, como membro efetivo.
“Nós começamos como magistrados e terminaremos a carreira como magistrados(as). O cargo de Desembargadora não mudará nossa dedicação aos pleitos”, resumiu a nova integrante do Tribunal Pleno do TJRN. Agradeceu à família, verdadeira rede de apoio para que ela desenvolvesse o trabalho de juíza, inicialmente, no interior do estado.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Gilson Barbosa, destacou sua alegria especial em receber a nova integrante, colega de concurso, do qual também fez parte o desembargador Vivaldo Pinheiro.
Os desembargadores Claudio Santos e Expedito Ferreira ao parabenizarem a desembargadora Berenice Capuxú, destacaram o reconhecido trabalho da magistrada.
O vice-presidente do TJRN, desembargador Glauber Rêgo, recordou que a colega chega a um local sobre o qual já conhece, pois substituiu vários desembargadores e tem um compromisso com o trabalho que todos já conhecem.
A alegria de ver uma mulher ocupar uma cadeira no Tribunal foi externada pela procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso, ao se dirigir à desembargadora eleita para o Pleno do Tribunal de Justiça. “Desejo muito sucesso”.
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Decisão judicial garante manutenção do programa Jovem do Futuro

A Prefeitura de Mossoró conseguiu garantir a continuidade do Programa Jovem do Futuro através de decisão monocrática do Desembargador João Rebouças, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

O programa Jovem do Futuro estava sendo questionando pelo Ministério Público por causa do uso do Fundo da Infância e do Adolescente (FIA).

Agora a Prefeitura de Mossoró poderá seguir com o programa que irá beneficiar 1.000 jovens, de baixa renda, entre 15 e 17 anos. Para a decisão da continuidade do projeto, o, levou em consideração a transparência, estudos da Prefeitura para realização do programa e a legalidade na utilização dos recursos do.

A decisão do TJRN pontua que a “aprovação e uso das verbas do FIA no programa jovem do futuro foram extensamente estudadas, apresentadas, e aprovadas por meio de sessão pública, pelo conselho competente (COMDICA), dentro dos parâmetros de legalidade, inclusive, aprovada mediante Lei municipal devidamente justificados de forma documental e transparente”, esclarece o documento.

“A natureza do projeto Jovem do Futuro se compatibiliza com o art.15 da Resolução n. 137/2010 do CONANDA, na medida em que constitui um conjunto de ações a serem desenvolvidas para garantir ao jovem mossoroense, com idade entre 15 e 17 anos, de baixa renda, como forma de qualificação para o mercado de trabalho e empreendedorismo”, destaca a decisão.

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Prefeitura reverte doação de terreno da Porcellanati com decisão judicial. Empresa desmonta prédio

A Prefeitura de Mossoró conseguiu vencer a batalha judicial contra a Porcellanati para reverter a doação do terreno para a empresa por meio de decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A Porcellanati entrou na justiça para anular os efeitos do Decreto nº 6.292/2021 assinado pelo prefeito Allyson Bezerra (SD) revertendo a doação do terreno para a empresa ocorrida nos anos 2000.

A questão é que a Porcellanati pouco funcionou em Mossoró deixando uma enorme quantidade de dívidas trabalhistas e calotes no comércio local.

A empresa tentou alegar que já tinha sido prescrito o prazo legal para a reversão do terreno, mas o relator do caso, o desembargador Vivaldo Pinheiro entendeu que por não estar sendo cumprida a função para aquela doação ela poderia ser revertida.

“Verifico que houve a revogação da doação do imóvel por inexecução do encargo e, via de consequência, resultou na reversão do bem”, argumentou o magistrado.

O Blog do Barreto conversou com o procurador-geral do município Raul Santos que a Porcellanati em breve receberá a notificação e que a intenção é “retomar o terreno o quanto antes”.

Coincidência ou não, na manhã de hoje, 12, a Porcellanati começou a desmontar a estrutura pré-moldada do prédio e já está definitivamente de saída de Mossoró. A empresa já tinha retirado o maquinário do local.

Leia a acórdão que decidiu pela reversão do terreno da Porcellanati

Confira o vídeo:

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Justiça rejeita ação de entidades empresariais contra aumento do ICMS no RN

Portal 98 FM

A Justiça decidiu nesta terça-feira (18) negar um pedido de entidades do setor produtivo e manter válido o aumento na alíquota do ICMS no Rio Grande do Norte de 18% para 20%, que entrou em vigor no dia 1º de abril. A decisão é da juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal.

As entidades queriam anular o aumento do ICMS alegando que a própria lei que autorizou a elevação do imposto, publicada em dezembro do ano passado, estabelece que o reajuste seria derrubado caso o Governo Federal firmasse acordo para repassar aos estados compensação pelas perdas de arrecadação em 2022.

O Estado alega que, apesar de o acordo ter sido fechado, ainda não houve homologação pela Justiça e os recursos ainda não foram repassados.

Mas a magistrada sequer julgou o mérito da questão. A juíza rejeitou o pedido considerando que o tipo de ação protocolada pelas entidades – ação civil pública – não cabe para questionar eventual ilegalidade de tributos.

“Dessa forma, considerando que o mérito da ação civil pública em epígrafe compreende discussão tributária, por meio da qual objetivam os demandantes o afastamento da cobrança da alíquota majorada de ICMS, impende o reconhecimento da ausência de interesse processual fundado na inadequação da via eleita para postular a tutela de direito disponível”, escreveu a juíza em sua decisão.

“Em face do exposto, considerando a previsão contida no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 330, III c/c art. 485, I e VI, todos do Código de Processo Civil”, conclui a juíza.

O pedido havia sido apresentado pelas seguintes entidades: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), Federação da Agricultura e Pecuária (Faern), Sindicato do Comércio Varejista do Estado, Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró, as Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL) de Mossoró e Natal, Associação dos Empresários do Bairro do Alecrim (Aeba) e Associação Viva o Centro de Natal (Avicen).

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Justiça determina fim da greve dos professores de Mossoró. Entenda o que pesou na decisão

O desembargador Vivaldo Pinheiro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o retorno imediato dos professores de Mossoró as salas de aula, encerrando a greve que se arrastava desde o dia 23 de fevereiro.

Quatro argumentos usados pela Prefeitura de Mossoró foram decisivos para a decisão do magistrado:

1) não haver pagamento salarial inferior ao piso nacional da categoria;

2) a categoria ter alcançado 33,67% de aumento em menos de 2 anos;

3) não haver viabilidade financeira e orçamentária para a concessão do reajuste salarial de 14,95%;

4) ser a educação serviço essencial, o qual não pode paralisar, ante o prejuízo coletivo incomensurável.

“Partindo-se de tais premissas, e volvendo-se a atenção para a hipótese específica dos autos, vê-se que a controvérsia consiste em verificar se merece guarida o pleito formulado pelo Município de Mossoró quanto à ilegalidade ou abusividade do movimento paredista deflagrado, em 23.02.2023 (Id 18999536), portanto, há quase 02 (dois) meses, pelos servidores do magistério, vinculados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró/RN – SINDISERPUM”, pontuou. “Em um juízo de cognição sumária, encontra-se suficiente comprovado a presença dos requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada requerida. Primeiro porque, observando-se o teor do Ofício n° 02/2023/SINDISERPUM (Id 18999536), não há qualquer referência à manutenção de um percentual mínimo de professores durante os dias de paralisação, o que leva invariavelmente à solução de continuidade na prestação de serviço essencial à população”, complementou.

O desembargador ainda avaliou o movimento como abusivo. “Da mesma forma, o movimento paredista mostra-se abusivo, ao ser deflagrado em momento posterior ao extenso e desgastante período de paralisação das atividades docentes em decorrência da pandemia, onde os estudantes, inclusive da rede pública de ensino, foram impedidos de frequentar regularmente as escolas, com consequências inimagináveis para o seu crescimento profissional e emocional”, avaliou.

A liminar prevê multa diária no valor de R$ 10 mil

para o Sindserpum em caso de descumprimento da decisão.

 

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Decisão judicial rejeita pedido de prisão preventiva de deputado eleito e não diplomado

A Câmara Criminal do TJRN julgou, nesta quinta-feira, 26, pedido de prisão preventiva feito pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) contra o policial militar e deputado estadual eleito e não diplomado Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como “Wendel Lagartixa” (PL), João Maria da Costa Peixoto, Francisco Rogério da Cruz e Roldão Ricardo dos Santos Neto, os quais são acusados de integrar grupo envolvido em tentativa de seis homicídios qualificados, sendo três deles consumados. O órgão julgador negou o pleito, ao manter medidas cautelares diversas da custódia, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), algumas delas já fixadas em primeira instância, em julgamento anterior.

“Devemos sempre honrar o entendimento do juiz de ‘piso’ (primeira instância). É ele, o magistrado inicial, que tem o “olho no olho” com o preso, que examinou primeiramente. Então, ao tribunal, a instância superior, ou, mais popularmente falando, a instância ‘corretiva’, cabe manter ou reformar, mas decretar uma prisão é excepcionalidade”, analisa o presidente da 1ª Câmara Criminal, desembargador Saraiva Sobrinho, relator do recurso, ao estabelecer as medidas de comparecimento em juízo e o impedimento de contato entre os denunciados, além de outras a serem definidas pelo juízo de origem, a 2ª Vara Criminal de Natal, que já havia fixado para os denunciados o impedimento de deixar a comarca.

O voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da Câmara Criminal, o desembargador Glauber Rêgo, vice-presidente do TJRN, e pelo juiz Ricardo Tinôco, que destacou a importância da medida de comparecimento regular ao juízo, diante da gravidade do caso e diante da necessidade de se preservar a “higidez processual”.

Preventiva é medida de exceção

“Com efeito, a prisão provisória é medida excepcionalíssima, devendo preponderar sempre e tão só em ‘última ratio’, como assim defendido pela doutrina criminal, a exemplo de Nestor Távora e Rosmar Alencar, que defendem a preventiva como medida de exceção”, acrescentou o presidente da Câmara Criminal, logo após a realização da sustentação oral dos advogados, os quais, dentre os argumentos, ressaltaram que o MP não teria preenchido os requisitos para justificar a decretação da prisão, já que um dos envolvidos teria “apenas passado 50 minutos antes no local do crime” e por “ter dado carona a outros denunciados” e que as medidas cautelares diversas a prisão estariam sendo “rigorosamente cumpridas”.

Para a defesa de Wendel “Lagartixa”, a garantia da ordem pública e da instrução criminal estão postos de maneira genérica como motivos para embasar a prisão e o pressuposto de “indícios de autoria” não é suficiente.

Segundo ainda o voto do desembargador Saraiva Sobrinho, os denunciados tiveram prisão temporária decretada desde julho de 2022, à época com forte indicativo de organização criminosa e milícia privada, que seria composta por agentes de segurança pública apontados como “justiceiros” e responsáveis por inúmeros homicídios. “De fato, à época, o perigo de liberdade era iminente”, pontua o magistrado dirigente do órgão julgador.

O relator ainda destaca, contudo, que não se pode desconsiderar as mudanças nas circunstâncias fáticas, exatamente por não existirem elementos suficientes acerca dos crimes de organização criminosa, tampouco de milícia, imputados originariamente. “Mas, é possível até mesmo novo decreto prisional, em caso de descumprimento das cautelares”, enfatiza o relator.

O Caso

Segundo a denúncia, apresentada pelo Ministério Público, as vítimas do triplo homicídio foram mortas a tiros, dentro de um bar, em abril deste ano, no bairro da Redinha, na Zona Norte de Natal (RN). Os acusados, um policial militar da ativa, dois ex-policiais militares e um quarto indivíduo, são apontados como membros de um grupo de extermínio.

A acusação envolve ainda a tentativa de homicídio de outros três homens presentes ao local. Duas das vítimas – um ajudante de cozinha e um servente de pedreiro – teriam sido executadas como “queima de arquivo” por terem testemunhados uma terceira execução.

Em 2013, Wendel Lagartixa também foi preso na “Operação Hecatombe” da Polícia Federal, acusado de participar de um grupo de extermínio e esteve envolvido em outras investigações, como a ‘Operação Fronteira’, conduzida pela Polícia Civil.

Fonte: TJRN

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Novo presidente do TJ toma posse e afirma que judiciário será escudo contra o abuso

Portal TJRN

O Poder Judiciário deve se apresentar à sociedade como um órgão capaz de ser “o escudo contra o abuso, a ameaça ou a agressão de quem quer que seja, atuando, porém, de forma serena, sem paixões, ideologias ou vaidades, pois, se assim não proceder, correrá sério risco de ele mesmo praticar abusos ou acabar por ratificá-los”. A frase é do novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Amílcar Maia, durante sua posse como presidente do Poder Judiciário potiguar, na noite desta quinta-feira (5/1).

A solenidade marcou o início da atuação da diretoria do TJ para o biênio 2023-2024, realizada no auditório Desembargador Deusdedit Maia, na sede do Tribunal, no bairro de Nossa Senhora de Nazaré, na Zona Oeste de Natal. Para o magistrado, em sua fala inaugural como dirigente do órgão, é primordial o abandono de práticas burocratizantes e pensar-se em uma Justiça mais ágil e objetiva, “privilegiando sua atividade-fim e respeitando o jurisdicionado com a atenção que ele merece, porque, antes de tudo, somos todos servidores da sociedade, sendo por ela custeados”.

Estatísticas e metas são fatores fundamentais para se aferir o desempenho das unidades judiciais e dos tribunais. Devem existir, serem observadas e buscadas. Mas, ressaltou, “se tais fatores não forem aperfeiçoados, os juízes atuarão cada vez mais como autômatos e findaremos, em um futuro breve, os substituindo por um programa de informática, mas com resultados bastante desagradáveis, não tenham dúvida”, assinala o magistrado de segundo grau para público formado por ministros, autoridades do Judiciário, do Legislativo e do Executivo e profissionais da Advocacia, além dos convidados dos novos dirigentes do TJRN.

Amílcar Maia dirigiu uma palavra de reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela gestão do desembargador Vivaldo Pinheiro, no biênio anterior, à frente da Justiça Estadual. “Sua excelência é reconhecido pela simplicidade, eficiência e urbanidade no trato para com todos”, observou ao dizer que suceder ao colega não será tarefa fácil. E adiantou que o Judiciário continuará atento ao serviço prestado ao cidadão.

Quanto às transformações pelas quais passou o Poder Judiciário, nos últimos anos, o magistrado empossado salienta que elas não ocorreram apenas sob o ponto de vista legislativo, mas sobretudo em relação a sua própria maneira de funcionar. “Abandonamos o processo físico, os carimbos, as certidões sem sentido e as máquinas de escrever”. As transformações tecnológicas são bem-vindas todavia não podem conduzir a instituição para um “futuro eminentemente burocrático e mecanizado”. Processos não podem ser vistos somente pela ótica dos números frios, desprezando os dramas, os amores, as decepções e as esperanças que são analisadas em cada caso.

Com 32 anos na magistratura, Amílcar Maia também apontou seu olhar para a conciliação, como necessidade cada vez mais urgente para diminuir a judicialização excessiva. E recordou um dado relevante sobre a questão. “A Justiça Brasileira, já há algum tempo, detém números impressionantes. Ainda em 2015, com a publicação do relatório Justiça em Números, pelo CNJ, constatou-se que o Brasil era o campeão mundial em judicialização, sendo o Tribunal de Justiça de São Paulo o maior tribunal do mundo em volume processual”.

Durante seu pronunciamento, o dirigente da Justiça norte-rio-grandense lembrou do início de sua carreira. “Ao assumir hoje a missão de presidir o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, relembro que há mais de três décadas, quando empossado no cargo de Juiz Substituto, designado inicialmente para responder pela Comarca de Almino Afonso, um sentimento afligia a minha alma: estaria eu à altura de tal função? Nesta ocasião me faço o mesmo questionamento. E sinto que só o tempo poderá me dar trazer a resposta”.

Ao assumir a chefia do Judiciário potiguar, o presidente disse que o momento é realização que contou com a participação de muitos a quem deve sua gratidão. Agradeceu a Deus e aos pares, que sufragaram seu nome para presidir a Corte. Agradeceu aos pais, a mãe, pelo amor, compreensão, apoio incondicional e preces feitas. Ao genitor, o desembargador aposentado Deusdedit Maia, presente no auditório, Amílcar pontuou ser este seu modelo de retidão e coragem, “pelas lições de uma vida, pelo exemplo de magistrado, por me dizer ‘não’ quando necessário, o meu imenso orgulho e privilégio de tê-lo como maior professor no trabalho, na vida e na paternidade”. Às irmãs Kalina e Klícia, pela amizade, conselhos e apoio.

À esposa Dinamene e aos filhos Helena e Felipe, destacou o suporte da primeira nas adversidades, companheira nas alegrias e amiga nas dificuldades e quanto aos descendentes, disse que representam os maiores presentes que Deus lhe proporcionou e que, no futuro, eles possam compreender e perdoar suas ausências, no cumprimento da missão que lhe foi confiada. Encerrou seu discurso, com as lições de São Francisco de Assis, “a fim de contar com a Serenidade necessária para aceitar as coisas que não posso modificar, a Coragem para modificar aquelas que posso e a Sabedoria para reconhecer a diferença entre umas e outras”.

Presenças na sessão solene

Estiveram presentes à solenidade de posse da nova diretoria do Poder Judiciário estadual a governadora Fátima Bezerra; o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza; os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gurgel de Faria e Ribeiro Dantas; presidente do TRF5, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Junior.

Outras autoridades, no auditório, foram os senadores Zenaide Maia e Rogério Marinho; procuradora-geral de Justiça do RN, promotora Elaine Cardoso; presidente da OAB/RN, advogado Aldo Medeiros; prefeito de Natal, Álvaro Dias; deputado federal Robinson Farias; deputados estaduais Getúlio Rêgo e Coronel Azevedo e o procurador-geral do Estado, Luiz Antônio Marinho.

Entre o público que compareceu ao auditório estavam ainda os desembargadores aposentados Dúbel Cosme, Aderson Silvino, Caio Alencar, Armando Ferreira, Hélio Fernandes, Judite Nunes e Ivan Meira Lima. O presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), juiz Andreo Nobre, prestigiou a solenidade.

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Justiça determina que Governo do RN pague R$ 60 milhões a municípios

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou o Governo do Estado a pagar um valor superior a R$ 60 milhões aos municípios potiguares. A decisão vem em consonância com pedido da pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) e o valor é referente a repasses atrasados em programas de assistência farmacêutica e ao fortalecimento da atenção básica.

A decisão do pleno do Judiciário foi por unanime e determina que os pagamentos deverão ser feitos em parcelas de R$ 3 milhões, sob pena de bloqueio das contas caso haja descumprimento.

O desembargador Claudio Santos, que é o relator do processo,  ainda define que o Estado deverá realizar os repasses mensais rigorosamente na data determinada, tanto dos valores em atraso quanto os futuros pagamentos.

“A atual gestão da Femurn buscou um entendimento de todas as formas, e agora com a decisão do Tribunal de Justiça, os municípios receberão em parcelas, mas que com certeza farão uma diferença grande para a população, em especial na Farmácia Básica”, disse Babá Pereira, presidente da Femurn.

O processo chegou a ficar suspenso por alguns meses diante da tentativa do Ministério Público, coautor da ação, de mediar um acordo entre as partes. Mas, mesmo reconhecendo o débito, o Estado alegava dificuldades financeiras que lhe levaram a descumprir a obrigação de repasse dos recursos aos municípios.

Com informações do Portal da 98 FM Natal

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Nova desembargadora do TJRN toma posse

A procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo tomou posse nesta quinta-feira (17) como desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A cerimônia de posse aconteceu no Gabinete da Presidência e contou com a presença de desembargadores e magistrados do TJRN, procuradores e servidores do MPRN, familiares e amigos.

Maria de Lourdes é a sexta mulher a compor a Corte Potiguar e ocupa a vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Judite Nunes, no final de 2021. Ela é graduada em direito pela UFRN, Maria de Lourdes trabalhou no MPRN por 36 anos, sendo 23 enquanto Procuradora de Justiça, junto à 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

“A vida nos surpreende e eu fiquei muito feliz, emocionada e honrada por ter sido escolhida diante de tantos nomes de colegas bem qualificados. A minha expectativa é de que com a bagagem que eu trago do Ministério Público, os valores que lá adquiri na defesa da Constituição, dos princípios constitucionais, de toda a gama de atribuições que o Ministério Público tem, eu possa desempenhar o papel de julgadora, de uma forma mais firme e completa”, disse a desembargadora empossada.

Nova Desembargadora

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e com especialização em Direito Civil, também pela UFRN, Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo ingressou no Ministério Público Potiguar como promotora substituta em 1986. Foi promovida a promotora de Justiça de 1ª entrância em julho de 1989 (para atuar na Comarca de Arez); para a 2ª entrância em outubro do mesmo ano (para a Comarca de Parelhas); para 3ª entrância em novembro de 1990 (para a Comarca de Macau); e removida para a 1ª Promotoria de Justiça de Natal em 1992

Ao longo dos 36 anos de serviço ao MPRN, Maria de Lourdes passou por diversas outras comarcas, como Acari, Parnamirim, Macau e São Gonçalo do Amarante e Jardim do Seridó. E, desde 1999, atuava como 15ª Procuradora de Justiça do MPRN junto à 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, tendo exercido ainda as funções de corregedora-geral por duas vezes e de corregedora-geral adjunta por uma vez na instituição, além de promotora corregedora.

Maria de Lourdes fez parte do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público e o Conselho Superior do Ministério Público (posição que ocupou por 11 biênios, contando o exercício atual)

Antes do ingresso no MPRN, foi servidora pública estadual da Secretaria de Agricultura, servidora do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) junto à Receita Federal e delegada da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.

Com informações e fotos da assessoria de comunicação do TJRN.