Categorias
Matéria

Prefeitura de Tibau regulamenta acesso à cidade como medida de combate à pandemia

Fluxo de veículos para Tibau em um dos finais de semana (Foto: Reprodução/ Instagram Prefeitura de Tibau)

A Prefeitura de Tibau publicou hoje, 10, o Decreto Nº 017, com novas medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Entre as determinações previstas no documento, necessidade de apresentação de cópia legível de comprovante de residência, por parte de ocupantes de veículos que busquem acesso à cidade e proibição de aglomeração na orla marítima nos feriados e finais de semana de junho.

De acordo com o documento, fica proibida a aglomeração de pessoas físicas na orla marítima e em pontos turísticos do município litorâneo nos dias 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e 28 deste mês.

Segundo o Decreto, em quaisquer circunstâncias, nos locais determinados no documento e enquanto durar a pandemia, também fica proibido o acesso de veículos automotores e motocicletas a Tibau sem que os seus ocupantes apresentem cópia legível do comprovante de residência local ou documento equivalente. Está proibida também a comercialização e o uso de bebidas alcoólicas; o uso de equipamentos sonoros e a realização de atividades que configurem festejos juninos.

Para garantir o cumprimento das medidas, o Decreto prevê a realização de barreiras de fiscalização e de orientação, sob a coordenação da Vigilância Epidemiológica Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com o Governo do Estado, através da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Estadual.

O documento autoriza às atividades de fiscalização e de Poder de Polícia a adoção de atitudes necessárias ao cumprimento das medidas, sujeitando os infratores às penalidades da Lei.

“A desobediência aos comandos previstos neste Decreto, caracterizará infração administrativa e sujeitará o infrator à aplicação de penalidades, sem prejuízo de demais sanções civis, administrativas e criminais previstas para os crimes elencados nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (crime de desobediência) do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940)”, acrescenta o documento.

Dados epidemiológicos

Segundo boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP-RN), Tibau tem 24 casos confirmados do novo coronavírus, 31 casos suspeitos, 51 descartados. Um óbito está em investigação.
Boletim epidemiológico publicado pela Prefeitura de Tibau nesta quarta-feira, 10, informa que há 33 casos confirmados, 25 suspeitos e 68 descartados; dez casos foram considerados inconclusivos.

Fluxo de veículos com destino a Tibau

Postagem no perfil da Prefeitura de Tibau no Instagram realizada há quatro dias mostrou o aumento do número de veículos chegando à cidade. De acordo com a postagem, no sábado passado, 6, “o número de pessoas que chegaram à cidade desde às 8h da manhã até o final da tarde, ultrapassou os 500 veículos”, disse a postagem, que fez referência à barreira de orientação realizada na entrada do Município.