O desembargador Elio Wanderley de Siqueira Filho da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu os efeitos da liminar da juíza Gisele Leite, da 4º Vara Federal do Rio Grande do Norte que determinava a posse do professor José Arnóbio de Araújo Filho como reitor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN).
Na decisão, o magistrado evocou o Decreto nº 9.727/2019 que estabelece critérios para nomeação de cargos na administração pública federal.
Por isso, ele acatou a tese de que o reitor eleito não poderia tomar posse por responder a um processo administrativo.
Diz ele na decisão:
O cargo de Reitor é um dos mais importantes no âmbito da Administração Pública, de modo que o ato de sua investidura deve estar pautado, entre outros, nos princípios da legalidade e da moralidade, que foram, ao meu sentir, resguardados no Ato Administrativo (Portaria MEC nº 405/2020), impugnado nas ações de origem. Destarte, a suspensão da indicação do Professor José Arnóbio de Araújo Filho, por consulta à comunidade acadêmica, até a final apuração do processo investigativo, decorre de expressa previsão legal, aplicável a todos os cargos em comissão na estrutura da Administração Federal.
Com a decisão o professor Josué Moreira (PSL) continua reitor na condição de pró-tempore.