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Reitor pró-tempore processa leitor do Blog do Barreto e consegue liminar para apagar comentário

Josué processa leitor do Blog(Foto: web/autor não identificado)

O reitor pró-tempore do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) Josué Moreira (PSL) entrou com ação contra o leitor do Blog do Barreto Sávio Tavares.

Moreira conseguiu liminar concedida pela juíza Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa, da Comarca de Assu, para apagamento do comentário.

No post no Facebook com o link da notícia Josué Moreira se diz honrado por ter sido nomeado reitor mesmo sem ter participado de eleição Sávio disparou:

“Um canalha, oportunista, passou toda a campanha acompanhando e lambendo o saco de ribeiro, um milico safado, egresso de uma das vergonhas nacionais, que são as fa’s, teve 2% dos votos, e o abominável que foi nomeado não achou apoio sequer para se candidatar a diretor do Campus, tão ignóbil que é a figura! Mais falso que beijo de puta!”. 

Sentindo-se ofendido o reitor pró-tempore decidiu apelar ao judiciário que terminou que o Facebook apague o comentário.

Há que se admitir que a publicação acima transcrita induz o receptor a pensar que a parte autora estaria se beneficiado indevidamente de favores políticos para lograr êxito em um pleito para o qual sequer teria concorrido. Todavia, em que pese tal pensamento ser uma expressão política de contrariedade aos meios como o autor chegou à função de Reitor Pro Tempore do IFRN – Campus Ipanguaçu, a forma como a parte demandada se expressou extrapolou a mera crítica política, chegando a atacar a honra do autor, atribuindo condutas pejorativas, utilizando-se de palavras de baixo calão para caracterizar sua conduta e a maneira como desempenha seu trabalho”, alegou a magistrada.

A decisão determina que cabe a Sávio Tavares apagar a mensagem num prazo de 48 horas sob pena de multa diária de de R$ 200 até o limite de R$ 3 mil.

O advogado de Josué Moreira Francialdo Rocha explicou que a determinação não é para o Blog do Barreto que não é pólo passivo da demanda e reconheceu o cunho estritamente jornalístico da matéria. “Essa decisão não lhe atinge porque você não tem controle sobre os usuários por isso tivemos o cuidado de não incluir o blog porque a matéria não tinha juízo de valor”, explica.

Nota do Blog: consultamos um advogado parceiro do Blog do Barreto que informou que não cabe a nós fazermos o apagamento da mensagem.

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Desembargador do TRF5 suspende posse de reitor eleito do IFRN

Desembargador Elio Wanderley de Siqueira Filho derruba liminar (Foto: reprodução)

O desembargador Elio Wanderley de Siqueira Filho da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu os efeitos da liminar da juíza Gisele Leite, da 4º Vara Federal do Rio Grande do Norte que determinava a posse do professor José Arnóbio de Araújo Filho como reitor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN).

Na decisão, o magistrado evocou o Decreto nº 9.727/2019 que estabelece critérios para nomeação de cargos na administração pública federal.

Por isso, ele acatou a tese de que o reitor eleito não poderia tomar posse por responder a um processo administrativo.

Diz ele na decisão:

O cargo de Reitor é um dos mais importantes no âmbito da Administração Pública, de modo que o ato de sua investidura deve estar pautado, entre outros, nos princípios da legalidade e da moralidade, que foram, ao meu sentir, resguardados no Ato Administrativo (Portaria MEC nº 405/2020), impugnado nas ações de origem. Destarte, a suspensão da indicação do Professor José Arnóbio de Araújo Filho, por consulta à comunidade acadêmica, até a final apuração do processo investigativo, decorre de expressa previsão legal, aplicável a todos os cargos em comissão na estrutura da Administração Federal.

Com a decisão o professor Josué Moreira (PSL) continua reitor na condição de pró-tempore.

Confira a decisão do desembargador do TRF5

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Bolsonaro cumpre decisão judicial e nomeia reitor eleito do IFRN

Alunos estão na porta da Reitoria para acompanhar a posse do novo reitor (Foto: cedida)

O presidente Jair Bolsonaro nomeou José Arnóbio de Araújo Filho como reitor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN). O chefe supremo da nação cumpriu decisão da juíza Gisele Leite, da 4º Vara Federal do Rio Grande do Norte.

A magistrada tinha dado um prazo para até às 16h para Bolsonaro e o ministro da educação Abraham Weintraub nomearem o reitor eleito em dezembro.

Numa manobra para evitar a posse de José Arnóbio, o ministro da educação e o deputado federal General Girão (PSL) articularam a nomeação do professor Josué Moreira (PSL) na condição de reitor pró-tempore sob a alegação de que o vencedor das eleições de dezembro teria um processo administrativo.

Nomeação do reitor do IFRN

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Juíza rejeita pedido da União e reforça posse imediata de reitor eleito

Nova decisão obriga posse de reitor eleito (Foto: reprodução)

A juíza Gisele Leite, da 4º Vara Federal do Rio Grande do Norte rejeitou pedido da União para prorrogar o prazo de posse do reitor eleito do Instituto Federal do Rio Grande do Norte José Arnóbio de Araújo.

A solenidade tem que acontecer até às 16h de hoje.

A magistrada alega que a posse deveria ter transcorrido no dia 4 de maio, no primeiro dia útil após a decisão. O Governo Federal alega que não houve tempo hábil para agilizar os trâmites.

Diz a juíza: “

Tal pedido, a nosso sentir, não merece acolhida.

A uma, porque não se vislumbra, na medida determinada judicialmente, nível de complexidade a denotar a impossibilidade de seu cumprimento no prazo conferido. De fato, tratando-se de ordem de suspensão da nomeação do Reitor Pro Tempore do IFRN e de nomeação do Reitor eleito democraticamente pela comunidade acadêmica, o seu cumprimento implica em confecção dos atos administrativos necessários e sua publicação no Diário Oficial, medidas que não demandam o empreendimento de grandes esforços e que, de mais a mais, têm sido praticadas rotineiramente e com celeridade pelo Governo Federal, relativamente a outros cargos, como noticiado pela imprensa nacional.

A duas, porque é a própria União que deve suportar os ônus da burocracia estabelecida no âmbito da sua Procuradoria para cumprimento de ordens judiciais, bem retratada nos documentos juntados a este feito nos ids. 4058400.6943398 a 4058400.6943411, não podendo, ou devendo, a sociedade ser prejudicada também com a demora escolhida pela Administração Federal para observação das medidas judiciais proferidas em seu desfavor. Neste pórtico, outrossim, importante destacar que o prazo de 24h não foi supostamente suficiente para cumprir a medida judicial, mas o foi para a interposição de recurso de agravo de instrumento da referida decisão, conforme anunciado no documento de id. 4058400.6943408, recurso protocolado perante o egrégio Tribunal Regional Federal da 5a Região na data de 04/05/2020, às 21:33, como se vê das informações do Processo n. 0804633-44.2020.4.05.0000, em consulta ao site do aludido tribunal. E a três, porque, a essa altura, e como frisado anteriormente, a União já dispôs de prazo maior que o dobro que lhe foi conferido para cumprimento da ordem judicial emanada da decisão de id. 4058400.6928670, não havendo que se falar em dilatá-lo ainda mais, mormente quando não se vê fundamentos para tal.

Confira a decisão sobre a crise no IFRN

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Justiça suspende nomeação de pró-tempore e determina posse de reitor eleito do IFRN

Professor Arnóbio tomará posse como reitor (Foto: reprodução)

Decisão da juíza Gisele Leite, da 4º Vara Federal do Rio Grande do Norte suspendeu os efeitos da nomeação do professor Josué Moreira (PSL) como reitor pró-tempore do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN).

A medida também determina que o reitor eleito pela comunidade acadêmica José Arnóbio de Araújo Filho tome posse.

“Constatado, nos termos da fundamentação supra, o requisito da probabilidade do direito invocado nas iniciais das ações em análise, observo que, quanto ao periculum in mora, este igualmente se evidencia, pois o mandato do Reitor eleito deveria ter iniciado no dia 18 de abril de 2020, impondo-se o restabelecimento da legalidade o quanto antes, a fim de se conferir segurança jurídica à instituição IFRN e a seus membros, legitimidade à gestão acadêmica e administrativa da instituição, bem como credibilidade ao certame eleitoral, pautado nos princípios democráticos do Estado de Direito, e permitindo-se, enfim, à nova administração planejar e implantar os projetos e as práticas administrativas que lhe levaram a vencer o processo eleitoral para o cargo”, diz a decisão.

A decisão atende ao pedido da presidente do Grêmio Estudantil do IFRN Sofia Hazin Pires Falcão. Foram incorporadas ações do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica Técnica e Tecnológica – Sinasefe e Ana Lúcia Sarmento Henrique.

Confira a decisão judicial

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Juíza pede esclarecimento à União sobre nomeação de reitor pró-tempore ignorando resultado de eleição

Josué já nomeia equipe (Foto: Web/autor não identificado)

A juíza substituta da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte Gisele Maria da Silva Araújo Leite pediu à União esclarecimentos sobre a nomeação do professor Josué Moreira como reitor pró-tempore do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN).

O medida é resultado de ação popular movida pela presidente do Grêmio Estudantil do IFRN Sofia Hazin Pires Falcão. Assinam a peça os advogados Vani Fragosa e Victor Darlan Fernandes de Carvalho Oliveira.

A peça jurídica se fundamenta em quatro questionamentos:

  1. A MP 914 pode ser utilizada para fundamentar nomeação de Reitor Pró-Tempore na consulta do IFRN?

Não. A MP 914 foi utilizada para fundamentar o ato de nomeação do Reitor Pro Tempore. Ocorre que esta MP não possui efeitos sobre os editais de consulta pública publicados até 23 de dezembro de 2013, como é o caso da consulta do IFRN.

 

  1. Por quanto tempo durará a nomeação temporária?

 

A MP 914 e o ato de nomeação do Reitor Pro Tempore não estabelecem o tempo de duração da função temporária, atacando o direito à igualdade e à gestão democrática do ensino de toda comunidade acadêmica.

 

  1. A nomeação de Reitor Pro Tempore desperdiça recurso público?

 

Sim. O ato administrativo, ao desconsiderar os resultados da consulta, implica em desperdício de recurso público, na medida em que foi despendido infraestrutura e tempo de trabalho pago de servidores, dentre os quais, membros do CONSUP, CEC, candidatos e técnicos.

 

  1. Pode o Ministro nomear Reitor que não participou de consulta?

Não. O nomeado temporariamente não participou na qualidade de candidato inscrito no certame, conforme previsão legal na lei dos IFs.

O advogado Victor Darlan diz ao Blog do Barreto que a ação se fundamenta na “defesa da legalidade e do direito à gestão democrática do ensino público”.

OUTRAS AÇÕES

Ainda existe outra ação popular de iniciativa da professora Ana Lucia Sarmento Henrique ( 35 anos de carreira no IFRN) que foi impetrada pelo advogado Armando Holanda que foi distribuída pra 5ª Vara Federal. Além de um pedido de esclarecimentos do Ministério Público Federal.

Posse

O reitor temporário Josué Moreira assumiu o cargo e já nomeou pró-reitores formando equipe. Ele já tinha anunciado que iria respeitar o resultado das eleições para diretores dos campi do interior do Estado.

Confira o despacho

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MPF cobra esclarecimentos ao ministro da educação sobre nomeação de reitores ignorando resultado de eleições

Weintraub ignorou resultado de eleições nos IFs do RN e SC (Foto: redes sociais)

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, pediu ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, que esclareça as razões para o descumprimento dos resultados decorrentes das eleições realizadas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia no Rio Grande do Norte e também em Santa Catarina.

Na sexta-feira (17), o MEC publicou no Diário Oficial da União portarias na quais, ao invés dos nomes eleitos, indica reitores temporários para as duas instituições.

No caso do Rio Grande do Norte, o ministro Abraham Weintraub designou Josué de Oliveira Moreira para exercer o cargo de reitor pro tempore do Instituto Federal. O servidor, no entanto, sequer concorreu às eleições, realizadas em dezembro de 2019.

De acordo com informações divulgadas pela imprensa, o professor José Arnóbio de Araújo Filho foi eleito reitor do IFRN após ter obtido 48,25% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Wyllys Abel Farkatt Tabos, que ocupou o posto de reitor da gestão passada, com 42,26%.

No caso de Santa Catarina, embora o vencedor do pleito tenha sido o professor Maurício Gariba Júnior, o MEC indicou o servidor Lucas Dominguini, que também não participou do processo eleitoral.

Maurício Gariba foi eleito reitor do IFSC em dezembro do ano passado, e aguardava a nomeação para exercer o mandato 2020-2024 .

A eleição para o cargo de reitor nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia em todo o Brasil conta com a participação de alunos, professores e servidores técnico-administrativos dos campi e da reitoria.

No ofício enviado nesta segunda-feira (20) ao ministro Abraham Weintraub, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão estabelece o prazo de dez dias para receber os esclarecimentos quanto a não observância do resultado dos pleitos. A resposta deve vir acompanhada dos respectivos documentos que fundamentaram as decisões.

Com informações da Assessoria do MPF.

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Foro de Moscow 73 – QUEM SÃO OS PERSONAGENS POR TRÁS DO GOLPE NO IFRN?

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A democracia de Girão e a nova política com cheiro de mofo

General finalmente manda recado direto para intervencionistas ...
A democracia de Girão exclui o contraditório (Foto: Web/Autor não identificado)

“É democracia, não é patifaria”, foi com essa frase de efeito que o deputado federal General Girão (PSL) justificou ao Blog do Magnos (ver AQUI) a nomeação do professor Josué Moreira (PSL) como reitor pró-tempore do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN).

Ontem as críticas foram direcionadas a Josué pela perplexidade que causou o envolvimento do ex-candidato a prefeito de Mossoró de perfil moderado numa subversão da ordem democrática.

Mas não podemos deixar de lembrar que sem o General Girão não haveria a nomeação de um reitor sem votos para comandar o IFRN. Sem o líder do bolsonarismo no Rio Grande do Norte a votação não seria ignorada.

O deputado Girão tem uma visão bem peculiar da democracia. Manifestação só vale se for a que ele concorda. Posição política só se for a dele. Escola sem partido, mas o dos outros. Ideologia só se for a dele.

Girão é um saudosista do regime de 1964. Daí a sua nova política ter um forte cheiro de mofo.

Nos primeiros dias após o golpe militar centenas de políticos foram cassados. Aqui no Rio Grande do Norte o prefeito de Natal Djalma Maranhão foi tirado na marra do Palácio Felipe Camarão.

Qualquer motivo servia para cassar políticos adversários. Aluízio Alves, um entusiasta do golpe, foi cassado.

Como nos anos de chumbo ontem a sociedade potiguar assistiu um golpe ser dado no IFRN impedindo a posse do reitor eleito democraticamente José Arnóbio de Araújo Filho. A desculpa é que ele responde a um processo administrativo por causa de uma banquinha Lula Livre colocada por alunos num evento realizado pela Igreja Católica nas dependências do Campus de Natal.

Não me venham com a desculpa foi essa. A questão é que o reitor escolhido pela comunidade acadêmica não era o do agrado do bolsonarismo.

A questão é política! Os frágeis argumentos jurídicos são apenas uma cortina de fumaça.

Desde que assumiu a presidência Jair Bolsonaro, um notório defensor da Ditadura Militar, passou a não respeitar a ordem de votação dos reitores das universidades federais. No IF de Santa Catarina foi feito algo semelhante ao que aconteceu no Rio Grande do Norte, mas o escolhido recusou o convite e defendeu a nomeação do mais votado.

O que aconteceu nas terras de Poti não foi uma exceção provocada por algum entrave jurídico como alegam, mas a regra do bolsonarismo para eliminar a tradição democrática do nosso ensino superior.

A democracia de Girão é peculiar como a dos generais da ditadura que discursavam em favor da democracia enquanto tomavam atitudes autoritárias e estimulavam a tortura. A nova política do deputado tem o mofo do autoritarismo.

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Que papelão, Josué!

Conheci o professor Josué Moreira durante as eleições de 2012. Sempre me pareceu ser um sujeito idealista e afinado com os princípios democráticos.

Suas baixas votações nas eleições de 2012, 2014 (suplementar) e 2016 atraiam um eleitor que queria mudar a política local longe dos grupos tradicionais.

Nunca o vi dizer publicamente nenhuma barbaridade, muito pelo contrário. Mas atitudes deploráveis também podem vir dos seres mais cordatos. Com a desculpa de se enquadrar num projeto que extirparia a corrupção do Brasil aderiu ao bolsonarismo.

Ontem tive um susto quando li no Blog de Thaísa Galvão que a eleição de reitor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) que o resultado da eleição seria ignorado pelo Governo Federal e que o beneficiado pelo golpe contra a democracia beneficiaria um pretenso político que se colocara como incorruptível e idealista.

Josué topou a parada.

Vai ser reitor pró-tempore graças a um argumento sem pé nem cabeça de que o verdadeiro reitor (o eleito no voto) responderia a uma sindicância provocada por denúncia do MBL e Escola sem Partido de que teria permitido uma banquinha Lula Livre num evento da Igreja Católica no campus do IFRN.

Aceitar fazer parte dessa articulação autoritária sob as bênçãos do deputado federal General Girão (PSL) colocou em Josué Moreira pecha de golpista.

O professor vai ser reitor pelas portas dos fundos, sem a legitimidade do voto e perderá as condições de posar de democrata ilibado como outrora.

Poderia muito bem seguir o exemplo do colega Lucas Dominguini que se recusou a ser reitor pró-tempore do IF de Santa Catarina e defendeu que o mais votado assumisse o cargo.

Que papelão, Josué!