Agora é oficial! A conta de energia do povo de Assú ficou mais leve. A contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, que é cobrada mensalmente nas contas de energia elétrica, teve uma redução significativa. A taxa, que antes era de 14%, agora será de 11% para o uso residencial.
A medida entrou em vigor nesta sexta-feira (21) com a promulgação do novo Código Tributário do município, LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. Uma decisão que beneficia diretamente as famílias assuenses.
“A redução da taxa de iluminação pública é um avanço importante para Assú. A conta de energia mais barata significa mais alívio financeiro para as famílias. Nosso compromisso é continuar buscando soluções que beneficiem diretamente a população, garantindo mais justiça e equilíbrio para todos”, afirmou Marcone Filho, Secretário de Tributação.
Essa é mais uma medida que reafirma o compromisso da administração municipal com a melhoria da qualidade de vida dos assuenses.
ICMS reduzido vai favorecer pessoas de baixa renda (Foto: Web/autor não identificado)
O Governo do Estado irá abrir mão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidido na conta de energia elétrica da população de baixa renda. A renúncia fiscal custará em torno de R$ 10,5 milhões ao cofre estadual nos três meses vigentes, entre 1º de abril e 30 de junho.
“Este é mais um esforço que o Governo do Estado faz para amenizar os efeitos econômicos provocados pelo novo coronavírus à população em situação social mais vulnerável. Será mais uma perda de receita que o Executivo arcará, em um estado que já estava em crise financeira antes mesmo da pandemia, mas é preciso olhar pelos mais carentes”, destacou a governadora Fátima Bezerra.
O ICMS corresponde a 18% da taxa de energia elétrica. Esse é o percentual que cabe ao Estado na Tarifa Social do Governo Federal. Essa Tarifa concede descontos escalonados conforme o consumo de energia, mas durante a pandemia, isentou em 100% esse pagamento para toda uma faixa de renda populacional, abarcando também o percentual de arrecadação dos Estados da Federação.
Os requisitos ao benefício da Tarifa Social são definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ter renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo. Também podem ser beneficiados idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
Também está inclusa a família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) que requeira, para o tratamento, aparelhos, equipamentos ou instrumentos que exijam consumo de energia elétrica.
Para solicitar esse benefício deve-se procurar a companhia de energia elétrica de cada Estado, no caso do Estado potiguar, a Cosern Neoenergia. O site da empresa é o http://servicos.cosern.com.br/Pages/index.asp