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Professor rebate direito de resposta da escola cívico-militar privada: “o PECIm tem por destino as escolas públicas”

Ítalo Rebouças aponta inconstitucionalidade de projeto educacional (Foto: reprodução)

O professor de direito Ítalo Rebouças rebateu o direito de resposta da Escola Cívico-Militar privada que negou irregularidades.

Ele lembrou que o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares é voltado para o ensino público. “

A minha postagem não tem conteúdo ideológico. Afirmar isso é ignorar o conceito de ideologia. Em nenhum momento expus minha “visão de mundo” ou “minhas escolhas ideológicas”.

Diz ele:

A postagem é simples e direta: o Decreto 10.004/19 aborda o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – Pecim, com a finalidade de promover a melhoria na qualidade da educação básica no ensino fundamental e no ensino médio (art. 1º).

O PECIm tem por destino as escolas públicas, conforme art. 2º, I do Decreto que dispõe:

“Art. 2º. Para fins de disposto nesse artigo, considera-se:

I – Escolas cívico-militares – ECim – as escolas PÚBLICAS regulares estaduais, municipais ou distritais, que aderirem ao PECim.”

Ele também rebateu as acusações de ter feito o comentário com base em ideologia:

Ao reproduzir o conteúdo do Decreto em minha postagem, não manifestei minha “visão de mundo” ou “ideologia”.

Sequer fiz qualquer juízo de valor sobre se tais escolas são “boas ou ruins” para a sociedade. Se fizesse, aí se poderia discutir sobre a “posição ideológica”.

No final da nota ele ainda disse que só existe militar no Estado e que a Constituição Federal veda associações de paramilitares.

Confira a nota:

Como a resposta me mencionou, faço questão de responder:

A postagem é simples e direta: o Decreto 10.004/19 aborda o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – Pecim, com a finalidade de promover a melhoria na qualidade da educação básica no ensino fundamental e no ensino médio (art. 1º).

O PECIm tem por destino as escolas públicas, conforme art. 2º, I do Decreto que dispõe:

“Art. 2º. Para fins de disposto nesse artigo, considera-se:

I – Escolas cívico-militares – ECim – as escolas PÚBLICAS regulares estaduais, municipais ou distritais, que aderirem ao PECim.”

Ao reproduzir o conteúdo do Decreto em minha postagem, não manifestei minha “visão de mundo” ou “ideologia”.

Sequer fiz qualquer juízo de valor sobre se tais escolas são “boas ou ruins” para a sociedade. Se fizesse, aí se poderia discutir sobre a “posição ideológica”.

A escolha de manter no nível da esfera pública as escolas cívico-militares tem fartíssima fundamentação legal e é uma decisão do legislador, não minha.

A Constituição veda a “associação em caráter paramilitar” (CRFB/88, art. 5º, XVII).

Só existe “militar” no Estado.

A esfera privada não pode fazer uso dessa prerrogativa estatal.

Ao afirmar isso não estou “escolhendo uma opinião”.

É a Lei.

Não é MINHA IDEOLOGIA.

É a Lei.

Se os representantes querem contrapor essa análise, apresentem os argumentos.

Ainda vivemos em uma democracia onde isso é permitido e saudável.

Ítalo José Rebouças

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Escola cívico-militar privada descarta ilegalidade: “a educação não rima com ideologia”

A direção da Escola Cívico-Militar que quer ser implantada em Mossoró enviou ao Blog do Barreto um direito de resposta. Leia e mais abaixo daremos uma tréplica:

A educação não transforma o mundo.

Educação transforma pessoas.

Pessoas transformam o mundo.

                                               (Paulo Freire)

A educação não rima com ideologia. E não pode ser discutida sob esse viés. Da educação cuida o educador, os órgãos competentes, da política, da questão ideológica, políticos. É preciso separar para que não haja o que o Blog do Barreto expôs, tomando como parâmetro a questão meramente ideológica. Faz-se aqui necessário solicitar o devido direito de resposta para que não pairem dúvidas acerca do projeto educacional que está em análise no Conselho Estadual de Educação, seguindo todos os ritos que a Legislação Brasileira permite e requer.

A citação de Paulo Freire evidencia que é preciso pensar. E pensar, necessariamente, envolve pessoas. É dessa maneira que encontraremos possibilidades de respostas para o mal que afeta a sociedade. De maneira que o Colégio Cívico-Militar Felipe Camarão, que tem seu projeto em análise no Conselho Estadual de Educação, perpassa pela questão racional: de possibilitar ao aluno a descoberta do mundo por meio da educação sem que haja interferência. A questão envolvendo a valoração moral de algum assunto, seja político, cultural, religioso, de sexo, gênero ou quaisquer outros, não nos cabe. É algo bem próprio da família.

Dito isto, também faz-se necessário dizer e afirmar que o nosso Projeto Político Pedagógico contempla tudo o que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) exige e vamos além dela: seremos uma escola em tempo integral que irá trabalhar com foco na educação e não em questões que envolvam a disputa política. Dessa parte, voltamos a dizer, cuida a sociedade ampla. A sociedade chamada Escola não vai entrar nesse mérito. Claro que os temas, enquanto teoria e teóricos, envolvendo a Política serão discutidos, debatidos e analisados pelas disciplinas de Filosofia e Sociologia, que são importantes para a compreensão antropológica acerca do outro. Nesse sentido, o nosso foco também é esse: trabalhar o aluno/aluna para que possa compreender que o outro é essencial na nossa vida.

Ensinar requer preparo, dedicação. Estudo. No momento em que vivemos, todos se acham no direito de opinar, criticar e macular pessoas e projetos sem, ao menos, se darem ao trabalho de perguntarem se é verdade. A ânsia da notícia pela notícia acaba distorcendo alguma possibilidade de verdade.

Feito este comentário, é bom que se esclareça que o Colégio Cívico-Militar Felipe Camarão não quer “ocupar” a vaga de algum advogado ao se propor a ensinar aos alunos/alunas a particularidade das leis. E é também salutar informar que a discussão jurídica, seja ela qual for, tem o seu nascedouro na Filosofia. Se o Colégio Cívico Militar Felipe Camarão vai dispor da disciplina de Filosofia, por quais motivos não deveria trabalhar, por exemplo, os Capítulos 5º e 6º da Constituição?

Nosso objetivo, com isso, é proporcionar ao nosso alunado a consciência de que vive em uma sociedade politicamente constituída e é preciso seguir as leis, que temos direitos e deveres. Não é papel escola projetar essa particularidade nos alunos? Ou será que a escola deve deixar de lado os fatores jurídicos, previstos na Constituição Brasileira, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha, Lei Carolina Dieckmann e outras, e focar no aspecto ideológico? Entendemos que a Educação vai além das nossas percepções políticas/ideológicas, e que é nosso papel, enquanto escola, trabalharmos para que nossas crianças e jovens tenham um futuro melhor.

Sobre o decreto 10.004, de 5 de setembro de 2019, se for feita a devida leitura, em nenhum momento existe a proibição voltada para o surgimento de alguma escola cívico-militar na rede privada de ensino. O Blog do Barreto fez uma interpretação baseada em uma declaração do advogado Ítalo Rebouças, que, em suas redes sociais, deixa claro que a sua posição segue o parâmetro ideológico e não a questão legal. Mas esta posição não quer dizer que esteja correta. O operador do Direito sabe perfeitamente que a Hermenêutica existe para projetar esta discussão e que a Lei, por si, requer uma análise bem mais aprofundada do que se pensa.

Fosse equivocado o surgimento de escolas cívico-militares na rede privada de ensino, os Conselhos Estaduais de Educação do Ceará e do Piauí estariam, então, equivocados? Sabe-se que o Estado do Piauí é administrado por Wellington Dias, do Partido dos Trabalhadores. O Rio Grande do Norte é administrado pela professora Fátima Bezerra, do Partido dos Trabalhadores. E vale frisar que se for feito uma busca busca na internet, qualquer pessoa encontrará a informação de que o surgimento de escolas cívico-militares ganhou força na esfera privada, como se constada no material veiculado pelo site UOL, cujo conteúdo pode ser constatado aqui: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2020/06/14/o-avanco-silencioso-das-escolas-civico-militares-na-rede-particular-de-ensino.htm

Sem mais,

Edilson Damasceno

Coordenador Pedagógico

Andreza Dayanne

Coordenadora de Educação Física

Francisco Elton Gomes da Silva

Diretor Pedagógico

Francianny Aparecida Costa Borges Beltholdo

Diretora Administrativa

Otávio Domingos Moreira Santos

Diretor/Sócio Proprietário

CelPM Francisco Alvibá Gomes Ferreira

Colaborador.

Nota do Blog: em nenhum momento o Blog do Barreto fez questionamentos ideológicos sobre o projeto (confira AQUI). A matéria é objetiva e se limita ao decreto e a delimitação do uso da nomenclatura “militar”. A preocupação com ideologia parte da própria escola que não conseguiu comprovar a legalidade da iniciativa. O decreto é claro quando fala em criar escolas cívico-militares em nível estadual, municipal e distrital. Não há qualquer menção à rede privada, o que careceria de um decreto específico.

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Versão privada da escola cívico-militar que querem lançar em Mossoró é ilegal

Projeto está sendo divulgado nas redes sociais

Tentou-se lançar para esse ano uma escola cívico-militar privada em Mossoró. A crise provocada pela pandemia acabou adiando o projeto.

Mas agora estão fazendo o lançamento do projeto para 2022. A divulgação já ocorre nas redes sociais com a seguinte mensagem:

Amigos,

Vimos lhes apresentar um novo projeto: estamos trazendo para Mossoró um modelo tradicional e inovador ao mesmo tempo: A Escola Cívico Militar.

Acreditamos que Mossoró e sua família merecem este novo modelo de educação onde buscamos resgatar  o respeito, os valores morais, cívicos, disciplinares, éticos e familiares ao mesmo tempo que seu filho(a) terá acesso a Ensino de qualidade com as seguintes características:

🧑‍🍳Escola Integral (7h às 17h30) com alimentação inclusa em restaurante próprio;

👩🏻‍🏫Nivelamento educacional pós pandemia;

🤵Bilíngue;

👩🏾‍🔬laboratórios de aulas práticas e ensino com alta performance em modernidade e tecnologia;

 

Tudo isso com um valor acessível e excelente custo-benefício à sua família.👨‍👩‍👧‍👦

Aguardem!😉

Estaremos com matrículas abertas em breve.🙂

No entanto, a iniciativa fere o artigo 2º do Decreto 10.004 que instituiu as escolas cívico-militares no Brasil e limita o modelo as instituições de ensino municipais, estaduais e distritais.

Veja o decreto:

No Twitter o professor de direito Ítalo Rebouças explicou que a nomenclatura “militar” é de uso exclusivo do Estado.

Em Mossoró estão anunciando uma “escola cívico-MILITAR” particular. Vocês imaginam o tamanho do absurdo que é isso? Empresa privada fazendo uso da nomeclatura “militar” que é exclusiva do Estado. Pior: dizem que vão ensinar o “respeito às leis”.

O Blog do Barreto apurou que ano passado o caso foi investigado pelo Ministério Público no ano passado, mas foi arquivado com o recuo do projeto. Com o retorno da proposta é possível que o caso volte à mira do parquet.