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MPRN recomenda flexibilização de sanções contratuais por parte de instituições privadas de ensino superior

Segundo recomendação, instituições devem esclarecer questões como realização de aulas presenciais em período posterior à pandemia (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a todas as instituições de ensino superior da rede privada de Mossoró que flexibilizem as sanções contratuais para as pessoas que não puderem efetuar o pagamento das mensalidades, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus, os decretos de isolamento social e a suspensão das aulas presenciais, segundo informa postagem realizada no site do MPRN.

A recomendação foi editada pela 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró, que atua na defesa dos direitos dos consumidores. De acordo com a publicação no site do MPRN, essas instituições também devem oferecer desconto correspondente à economia nos custos durante a suspensão das aulas presenciais, a serem demonstrados em planilha comparativa, caso não ofereça a reposição integral das aulas presenciais após a pandemia.

Além disso, conforme a recomendação, as instituições de ensino superior devem ofertar condições de pagamento posterior, sem encargos financeiros. A intenção da Promotoria, conforme a postagem, é também que se evite a judicialização das situações ocorridas durante a pandemia.

As instituições de ensino superior da rede privada devem enviar aos seus consumidores, de preferência por meio eletrônico, planilhas de custos, que também devem ser disponibilizadas nos sites das entidades. Essas planilhas devem fazer referência aos meses de suspensão das aulas, bem como ao ano letivo de 2020, conforme elaborado, à época, sem previsão da pandemia do Covid-19.

Segundo a postagem no site do Ministério Público, a recomendação cita ainda uma série de situações que devem ser esclarecidas aos consumidores. Entre elas, “eventual realização de aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário de aulas e de férias; sobre eventual prestação das aulas na modalidade à distância ou não presencial, observada a legislação vigente do Ministério da Educação; e sobre redução imediata do valor das mensalidades no decorrer do período da suspensão das aulas, referente à suspensão de contratos acessórios”, diz a postagem.