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Juiz do trabalho identifica uso de terceirizada para acomodar apadrinhados políticos em Prefeitura

A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) considerou como fraudulento o contrato de prestação de serviço entre a empresa Marcont Assessoria Servicos Transporte e Construção Ltda. (EPP) e o Município de Areia Branca (RN).

De acordo com o juiz do trabalho Vladimir Paes de Castro, o contrato serviria apenas como um meio para empregar os indicados do grupo político no poder à época.

Teriam sido constatadas ilegalidades, como valores depositados em contas de terceiros e a existência de contratados que recebiam sem prestar serviços para o Município.

O juiz negou a liberação de qualquer valor para o pagamento de verbas trabalhistas aos “supostos empregados”, já que a fraude teria sido “perpetrada por todos os envolvidos (gestores do Município, empresa e prestadores de serviço)”.

Ele determinou, ainda, que o caso fosse comunicado ao procurador geral de Justiça do Estado “para a ciência dos graves ilícitos cometidos por diversos agentes públicos/políticos”.

Entre eles, o pai da prefeita à época do contrato, da própria prefeita, do assessor Victor Porfírio, diversos vereadores, além dos trabalhadores envolvidos na contratação ilícita.

A decisão foi em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN).

Inicialmente, o MP requereu o bloqueio dos valores destinados à empresa prestadora de serviço com o objetivo de garantir o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias devidas aos empregados.

As partes concordaram em depositar esses valores em juízo, que passaram a ser liberados para o pagamento de acordos judiciais efetivados em ações trabalhistas.

Com o desenrolar do processo, o juiz suspendeu as liberações desses valores, pois teria constatado, em diversas ações individuais, que os trabalhadores não prestaram serviços efetivamente em favor do Município, entre outras situações irregulares.

Ficou constatado, por exemplo, que um trabalhador não sabia o nome do órgão ou o endereço do local de trabalho.

Além disso, boa parte dos contratados pela empresa indicavam contas de terceiros para a percepção de seus salários. Havia pessoas que recebiam salários de vários “supostos empregados” em sua conta.

A fraude teria sido revelada pelo proprietário da empresa, Marcos Aurélio Marques Rodrigues, em depoimento prestado na Procuradoria Trabalho em Mossoró.

No depoimento, ele afirmou que a empresa “era basicamente um CNPJ para centralizar os pagamentos, não gerenciando escalas, férias ou algo do tipo”. Revelou, ainda, que “a lista recebida dos gestores municipais já tinha o nome da pessoa, o salário e a função em que deveria ser admitida.”

De acordo com o proprietário, quando da assinatura do contrato, “foi convocado para reunião com o Dr. Bruno Filho, pai da então prefeita Sra. Luana Bruno, e o Sr. Victor Porfirio, assessor da prefeita”. Na ocasião, teria recebido uma lista “com aproximadamente 40 nomes que deveriam ser contratados”.

Para o juiz, “o cenário de fraudes e ilicitudes” teve o conluio de autoridades municipais, da empresa e de todos os trabalhadores prestadores de serviços, não havendo outro caminho “senão a declaração da nulidade absoluta da pactuação” feita entre as partes.

Processo: 0001231-57.2016.5.21.0013

Nota do Blog: até as pedras sabem que muitas terceirizadas são usadas como cabides de empregos.

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Casas Bahia é condenada a pagar R$ 2 milhões em indenizações no RN

O tratamento abusivo, com o uso de gritos, xingamentos, palavrões e ameaças, praticado por um dos seus gerentes, levou a 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) a condenar a Via Varejo S/A (Casas Bahia) a cessar e impedir essa prática, e a pagar uma indenização no valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

A decisão foi tomada no julgamento de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho da 21ª Região (MPT-RN), proposta após investigação e comprovação da ocorrência dessa prática na loja de Parnamirim, na região metropolitana de Natal.

Os procuradores do trabalho tentaram firmar um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o objetivo de cessar esse tipo de procedimento, mas a empresa não aceitou a proposta de acordo.

Em seu depoimento, uma vendedora relatou que o gerente promovia uma verdadeira “tortura” pelo cumprimento das “metas de vendas e serviços” e que eram exigidos, por exemplo, “venda de garantia estendida, de seguro contra roubo, seguro pessoal denominado Vida Protegida Premiada”.

Outro empregado revelou o uso corriqueiro, por parte do gerente, de xingamentos, com termos impublicáveis, e de assédio explícito contra as empregadas mulheres. Segundo as testemunhas, muitos empregados chegavam a chorar.

Para arbitrar o valor da indenização, o juiz Dilner Nogueira Santos considerou “a gravidade, a natureza e a repercussão das condutas ilícitas denunciadas; a grandeza econômico-financeira da empresa, e o grau de reprovabilidade social das mencionadas práticas”.

Ele determinou ainda que o valor da indenização seja revertido em prol “da coletividade, por meio de entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, com atuação na área da saúde, educação, assistência social, profissionalização ou fiscalização”.

Além da condenação das Casas Bahia ao pagamento de indenização por danos morais, a Vara do Trabalho estabeleceu multa, no valor de R$ 50 mil por empregado, em caso de reincidência. Cabe recurso à decisão.

Processo nº RT 0000628-05.2016.5.21.0006