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Fosse um clube de futebol, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) poderia ser comparado a um clube de Série A do Campeonato Brasileiro. A equivalência não é apenas pelos resultados nos gramados ou julgamentos, mas pelos salários dos integrantes. Como os times que lutam por títulos, cujos melhores elencos têm ganhos milionários, os magistrados do Judiciário potiguar também podem passar de R$ 1 milhão por ano em salários.
Dados analisados pelo NOVO do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que monitora o pagamento dos magistrados de todo o país, mostram que a média salarial dos representantes do Judiciário potiguar em 2024 foi de R$ 105 mil brutos por mês (mais de R$ 1 milhão por ano) – sem os descontos legais, como o imposto de renda. Mas os valores não são uniformes. Com acúmulo de vantagens, licenças e indenizações legais, os chamados “penduricalhos”, o salário mensal pode passar facilmente dos R$ 250 mil.
De acordo com o CNJ, o TJRN gastou R$ 308 milhões apenas com 242 magistrados — entre juízes e desembargadores — em 2024. Para efeito de comparação, todo o orçamento previsto para a Prefeitura de Macaíba em 2025 será de R$ 356,57 milhões.
Segundo a dotação orçamentária do Judiciário potiguar, o valor da folha salarial em 2024 foi o maior da história, atingindo R$ 843,57 milhões – ao se somar também o que foi pago aos demais servidores do órgão –, contra R$ 789,68 milhões em 2023 e R$ 667,74 milhões em 2022.
Por regra, a folha de juízes e desembargadores está atrelada ao teto constitucional, que é o salário pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por exemplo, em 2024, o teto constitucional foi de R$ 44.008,52. Desde 1º de fevereiro de 2025, o valor passou a ser de R$ 46.366,19. Mesmo assim, os salários dos magistrados potiguares estão longe de se equiparar aos valores do Supremo.
Nos 12 meses de 2024, o TJRN registrou 1.714 pagamentos acima de R$ 100 mil para magistrados, dos quais 52 superaram R$ 200 mil. O maior salário registrado, segundo o Conselho Nacional de Justiça, foi de R$ 292.627,91 brutos, pago a uma juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública em dezembro. Esse valor, comparado ao novo piso da educação básica para 2025, fixado em R$ 4.867,77, seria suficiente para remunerar 60 professores.
Ao analisar os dados do CNJ, nenhum dos 15 desembargadores do TJRN — cargo máximo do Judiciário estadual — recebeu valores equivalentes ao teto do STF. A média paga ao longo de 2024 foi de R$ 80 mil. No entanto, em 134 vezes, foram registrados pagamentos acima de R$ 100 mil ao longo de todo o ano.
Na Justiça do Rio Grande do Norte, os vencimentos de juízes e desembargadores são complementados por indenizações legais e direitos eventuais. As duas principais formas de acumular valores são as indenizações de férias e, principalmente, a gratificação por exercício cumulativo, concedida quando um magistrado assume a jurisdição de outro, como em substituições por férias do titular. Somente com estes extras, a despesa total foi de R$ 200,8 milhões em 2024.
A licença compensatória do TJRN é regulamentada pelas Resoluções nº 53/2021, nº 21/2024 e nº 40/2024. A Resolução nº 53/2021 trata da licença para magistrados de Primeiro e Segundo Graus, considerando acúmulo de juízo, plantão judiciário e juízo de custódia.
A Resolução nº 21/2024 abrange o exercício cumulativo de jurisdição extraordinária, atribuições administrativas e atuação nas Turmas Recursais. Já a Resolução nº 40/2024 transforma a gratificação por exercício cumulativo em um dia de folga a cada três trabalhados, podendo ser convertida em pagamento.
O benefício é acumulável, desde que não remunere a mesma atividade. No caso das indenizações legais, os magistrados recebem valores mensalmente que podem chegar a R$ 3,6 mil em benefícios, somando auxílio-alimentação e auxílio-saúde.
Segundo a ONG Transparência Brasil, em estudo publicado em dezembro passado, a gratificação por exercício cumulativo se tornou um dos principais acréscimos salariais dos membros do sistema de Justiça, especialmente quando utilizada como licença compensatória para contornar o teto constitucional
A entidade também critica o Projeto de Lei nº 2721/2021 (PL dos Supersalários), na versão aprovada pela Câmara e atualmente em análise no Senado, que prevê a legalização de um aumento de até um terço nos vencimentos desses profissionais.
TJRN diz que salários estão vinculados ao teto constitucional
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou que haja uma escalada nos salários dos desembargadores e esclareceu que os valores recebidos seguem determinações constitucionais e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em resposta ao NOVO Notícias, o Tribunal afirmou que os subsídios dos magistrados estão vinculados aos vencimentos dos ministros do STF e que reajustes seguem acordos entre o STF e o Congresso Nacional.
A Corte potiguar destacou que não tem autonomia para determinar aumentos nos vencimentos dos desembargadores, uma vez que os reajustes são regulamentados pelo STF. Além disso, eventuais indenizações pagas são previamente submetidas à Corregedoria Nacional de Justiça. O TJRN também ressaltou que os salários dos magistrados são divulgados mensalmente no portal da transparência da instituição.
Indenizações e direitos eventuais
Sobre as indenizações legais, o TJRN afirmou que os desembargadores têm direito apenas às verbas previstas na Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar 643/2018) e regulamentadas pelo CNJ. Da mesma forma, os direitos eventuais dos magistrados seguem as determinações da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Uma das principais indenizações recebidas pelos desembargadores é a de férias, cujo pagamento está previsto na Resolução 293/2019 do CNJ. O Tribunal esclareceu que os magistrados podem vender até um terço das férias, desde que estejam previamente marcadas, conforme normas do CNJ e do próprio TJRN. No entanto, destacou que o benefício não é ilimitado e obedece a regras específicas.