O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal, determinou a transferência de R$ 12.758.067,53 do Grupo Líder para o pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão ocorreu no âmbito do processo de execução fiscal e em cooperação com a Justiça do Trabalho, que requereu apoio do Judiciário Federal para disponibilizar créditos da empresa suficientes para pagar os débitos trabalhistas do grupo empresarial.
“Em respeito ao principio da Cooperação Judiciária, bem como às disposições legais antes mencionadas, verifica-se a possibilidade de transferência de parte dos valores vinculados ao presente executivo fiscal para a Justiça Laboral, ficando uma parte ainda para convolação em favor da União/Fazenda Pública, escopo primaz de qualquer feito executivo fiscal”, escreveu, na decisão, o Juiz Federal Orlan Donato.
O magistrado recusou o argumento da Fazenda Nacional que alegava impossibilidade de reserva de valores em favor de créditos trabalhistas, por estes vincularem determinadas pessoas, mas os valores arrecados se refereiam ao grupo empresarial. “As execuções referentes às ações trabalhistas abrangem sim o grupo econômico, seja em parte ou no todo, como se observa nos ofícios enviados pela Justiça do Trabalho”, destacou o Juiz Federal Orlan Donato.
O magistrado lembrou ainda que a urgência da decisão ocorria pelo momento da pandemia. “Vislumbro a necessidade de transferência imediata do valor total requerido, pois é de conhecimento público e notório que estamos passando por uma pandemia decorrente do novo coronavírus, a qual trouxe graves consequências não apenas para a saúde, mas também para a economia mundial. Deve-se ter em mente que tais consequências de ordem econômica estão atingindo com mais força as populações de média e baixa renda, as quais compõem a classe trabalhadora neste país, e a quem a Constituição Federal e a legislação pátria conferem proteção especial”, observou.
Com informações da Assessoria da Justiça Federal.