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Ex-funcionários da Gazeta cobram agilidade da Justiça para receber pagamentos que esperam há quase cinco anos

Demolição da Gazeta do Oeste também derrubou sonhos de seus funcionários (Foto: cedida)

Passados quase 5 anos do fechamento do Jornal Gazeta do Oeste, 48 famílias lutam para receber seus direitos trabalhistas até os dias de hoje. Aguardando maior celeridade da Justiça, ex-funcionários têm se mobilizado para chamar atenção ao processo de falência, que tramita na 6ª Vara Cível de Mossoró, sob a labuta da juíza, dra. Daniela Rosado.

O processo está em fase de conclusão, aguardando apenas a liberação de alvarás. Por ter caráter alimentar, as verbas em questão já deveriam ter sido liberadas, de acordo com o advogado Gilvan Cavalcanti. “A verba, de natureza alimentar, tem que ser satisfeita imediatamente. A determinação de liberação está nas mãos do poder judiciário, já que não há nada que impeça que esses pagamentos sejam realizados. Estamos aguardando a sensibilidade para o desfecho, tendo em vista a quantidade de gente necessitando”, afirma.

Além disso, é necessário frisar que os pagamentos dos credores (ex-funcionários) não será feito em sua integralidade. Cada um receberá cerca de 30% dos valores a que teria direito.

Gazeta fechou em 2015 (Fotomontagem cedida)

“Temos procurado todos os meios possíveis para agilizar o procedimento desse processo. Muitos dos ex-empregados não conseguiram se inserir no mercado de trabalho. Esse dinheiro seria um alento a esse momento, principalmente porque vivenciamos um período de pandemia”, alerta a ex-funcionária Luciana Araújo.

Durante a semana, ex-funcionários do jornal se reuniram com a promotora de Justiça da 2ª Vara, dra. Ana Ximenes, que de pronto se colocou à disposição e deu parecer favorável do Ministério Público para que sejam realizados os pagamentos. “Tenho 6 filhos, estou desempregado e esse dinheiro ajudaria a dar um rumo à minha vida”, comenta o impressor Roberto Mardoqueu.

Os ex-funcionários da Gazeta do Oeste reforçam que aguardam a celeridade e sensibilização da Justiça para que o pleito seja atendido e os alvarás judiciais sejam liberados.

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Justiça Federal determina transferência de R$ 12 milhões de grupo empresarial para pagamento de dívidas trabalhistas

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal, determinou a transferência de R$ 12.758.067,53 do Grupo Líder para o pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão ocorreu no âmbito do processo de execução fiscal e em cooperação com a Justiça do Trabalho, que requereu apoio do Judiciário Federal para disponibilizar créditos da empresa suficientes para pagar os débitos trabalhistas do grupo empresarial.

“Em respeito ao principio da Cooperação Judiciária, bem como às disposições legais antes mencionadas, verifica-se a possibilidade de transferência de parte dos valores vinculados ao presente executivo fiscal para a Justiça Laboral, ficando uma parte ainda para convolação em favor da União/Fazenda Pública, escopo primaz de qualquer feito executivo fiscal”, escreveu, na decisão, o Juiz Federal Orlan Donato.

O magistrado recusou o argumento da Fazenda Nacional que alegava impossibilidade de reserva de valores em favor de créditos trabalhistas, por estes vincularem determinadas pessoas, mas os valores arrecados se refereiam ao grupo empresarial. “As execuções referentes às ações trabalhistas abrangem sim o grupo econômico, seja em parte ou no todo, como se observa nos ofícios enviados pela Justiça do Trabalho”, destacou o Juiz Federal Orlan Donato.

O magistrado lembrou ainda que a urgência da decisão ocorria pelo momento da pandemia. “Vislumbro a necessidade de transferência imediata do valor total requerido, pois é de conhecimento público e notório que estamos passando por uma pandemia decorrente do novo coronavírus, a qual trouxe graves consequências não apenas para a saúde, mas também para a economia mundial. Deve-se ter em mente que tais consequências de ordem econômica estão atingindo com mais força as populações de média e baixa renda, as quais compõem a classe trabalhadora neste país, e a quem a Constituição Federal e a legislação pátria conferem proteção especial”, observou.

Com informações da Assessoria da Justiça Federal.