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Justiça derruba “lockdown eleitoral” em Natal

Juíza suspende efeitos de decreto (Foto: Web/autor não identificado)

A juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar, da 3º Zona Eleitoral, suspendeu os efeitos do decreto assinado pelo prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) que proibia as atividades de campanha na capital.

A magistrada entendeu que o “lockdown eleitoral” fere a liberdade de a liberdade de manifestação no período eleitoral e afeta a normalidade e legitimidade das eleições em Natal. “O caso dos autos refere-se a edição de ato normativo pelo Executivo Municipal determinando a restrição aos atos de propaganda eleitoral, através do Decreto Municipal nº 12.074/20, proibindo, por exemplo “caminhadas, carreatas, passeatas e comícios no âmbito do Município do Natal”, restando evidente que trata de alteração que pode afetar o Princípio da Normalidade e Legitimidade das eleições, já que impede atos de propaganda previstos na lei eleitoral”, argumentou.

A ação foi movida pelo PSOL, PSB e Solidariedade.

Confira a decisão na íntegra

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Enquetes do Blog

O Blog do Barreto quer saber: você concorda com a suspensão de atividades de campanha por causa da covid-19?

Na enquete desta semana no grupo do Blog do Barreto no Facebook estamos querendo saber a sua opinião sobre a polêmica decisão tomada pelo prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) que decretou a suspensão das atividades de campanha na capital alegando risco de propagação do novo coronavírus.

“Você concorda que as atividades de campanha eleitoral (passeatas, caminhadas, carreatas e comícios) sejam suspensas por causa da covid-19?”.

Esta é a pergunta.

Para votar entre no grupo do Blog do Barreto no Facebook AQUI.

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Prefeito tem até amanhã para explicar “lockdown eleitoral”

Álvaro Dias tem decreto questionado (Foto: José Aldenir/Agora Imagens)

O prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) tem até amanhã para explicar ao poder judiciário a decisão de proibir atividades de campanha como carreatas, passeatas e comícios.

Os partidos PSB, PSOL e Solidariedade moveram ação com pedido de liminar na Justiça Eleitoral. O caso está com a magistrada Hadja Rayanne que ontem estabelece o prazo que se encerra amanhã.