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Governadora assina decreto mais restritivo para cidades do Vale do Açu e Região Central

Governadora discutiu decreto com prefeitos das regiões Central e Vale do Açu (Foto: Raiane Miranda)

A governadora Fátima Bezerra (PT) assinou decreto tornando mais restritiva a circulação de pessoas nos municípios do Vale do Açu e Região Central. A decisão foi construída em comum acordo com os prefeitos da região que estavam preocupados com os índices da covid-19.

A iniciativa partiu de ofício enviado pela Associação dos Municípios da Região Central e Vale do Açu Potiguar no dia 23 de maio.

A diferença em relação ao Alto Oeste é que o toque de recolher vale das 20h às 6h e há restrições no transporte público intermunicipal exceto para deslocamento de trabalhadores entre o local de trabalho e sua residência.

O decreto vale até 6 de junho.

Estão inseridos nas medidas:

Assú, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Paraú, Pendências, Porto do Mangue, São Rafael, Serra do Mel e Triunfo Potiguar.

Confira o decreto nº 30.606 que Institui Medidas Restritivas – COVID-19 – Região Central e Vale do Açu

 

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Parte do judiciário potiguar abre a porteira contra medidas de restrição social

O judiciário do Rio Grande do Norte tem tomado algumas medidas que visam derrubar decretos de restrição social para conter o avanço da covid-19 no Estado.

Até aqui as decisões que foram em contrário à jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (TSF) foram derrubadas na corte mais importante do país.

Uma das mais relevantes foi a liminar do desembargador Vivaldo Pinheiro que liberou o funcionamento das academias em março. A decisão durou menos de 24 horas sendo derrubada pelo presidente do STF Luiz Fux.

Prevaleceu a jurisprudência que estabelece a autonomia dos governos para tomar medidas de restrição social.

Na quinta-feira o ministro Alexandre de Morais derrubou liminar do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que obrigava o Governo do Estado a liberar a realização de aulas presenciais.

A medida conteve mais uma interferência do judiciário numa decisão do Governo.

Atualizando (16h10) O ministro do STF Alexandre de Morais derrubou, como era de se esperar, as liminares de Cláudio Santos que em vez de decidir qual decreto valia (Governo do RN ou Prefeitura de Natal) decidiu fazer um terceiro decreto misturando as duas publicações.

Morais decidiu que vale o do Governo por ser mais restritivo.