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Prefeitura de Mossoró informa que notas fiscais de MEIs passam a ser emitidas apenas no Portal do Simples Nacional

A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) comunica a todos os Microempreendedores individuais (MEI), que quando da prestação de serviço deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do sistema informatizado nacional disponível no Portal do Simples Nacional, na opção “NFS-e MEI”.

Segundo a Sefaz, desde a última sexta-feira (1º) o MEI não poderá mais emitir NFS-e e NFS Avulsa no Portal do Contribuinte de Mossoró. Anteriormente, a emissão do documento era realizada pelo próprio Portal do Contribuinte, no site da Prefeitura de Mossoró. O novo endereço para a emissão da “NFS-e” é http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx.

“Os microempreendedores cadastrados no Município de Mossoró devem ficar atentos à mudança em relação à emissão da nota fiscal de serviços. Ela deixará de ser confeccionada através do Portal do Contribuinte da Secretaria da Fazenda, e passará a ser emitida através do Portal Nacional do Simples Nacional, no acesso NFS-e MEI”, explicou o titular da Secretaria da Fazenda de Mossoró, Edilson Júnior.

“Essa foi uma mudança com efeito a partir de 1º de setembro. Portanto, o contribuinte MEI deve ficar atento à necessidade de quando precisar emitir uma nota fiscal de serviços para pessoa jurídica ou para órgão público, deverá emitir a sua nota fiscal a partir do Simples Nacional”, reforçou.

Coordenadora do Núcleo do Simples Nacional da Sefaz Mossoró, Lílian Diniz esclareceu ainda que “para a emissão da NFS-e no Ambiente Nacional, o MEI prestador de serviços deve efetuar primeiramente o cadastramento dos dados da pessoa jurídica com todas as informações solicitadas pelo sistema e posteriormente já está apto à emissão do documento fiscal”.

A mudança do ambiente de emissão da NFS-e MEI para o Portal Nacional foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018, com as alterações introduzidas pelas resoluções CGSN nº 169, de 27/07/2022 e nº 172, de 30/03/2023, e em caso de dúvidas acessar os canais de atendimento da SEFAZ, clicando em Fale Conosco na página principal do Portal do Contribuinte da Prefeitura de Mossoró.

Os procedimentos de consulta, cancelamento e substituição das NFS-e emitidas no sistema nacional devem ser feitas neste mesmo ambiente e não estarão disponíveis no Portal do Contribuinte de Mossoró.

A mudança, no entanto, não dispensa a formalização da inscrição municipal, que continua sendo obrigatória para as empresas sediadas no município, nos termos do art. 97 do Código Tributário do Município de Mossoró (LC nº 96 de 12/12/2013).

Os demais contribuintes continuarão emitindo normalmente suas NFS-e ou Notas Avulsas no Portal do Contribuinte de Mossoró.

Fonte: Secom/CMM

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SET-RN passa a fazer a liberação do MEI para compras exclusivamente por plataforma contida no site

A solicitação de desbloqueio da Inscrição Estadual de novos Microempreendedores Individuais (MEI), formalizados em atividades que têm incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), mudou no Rio Grande do Norte e passa a ser feita exclusivamente pela Unidade Virtual de Tributação (UVT), acessada pelo site da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN).

Antes, o MEI precisava comparecer a uma das sete unidades de atendimento da Receita Estadual, instaladas em Natal e no interior do estado, e mandar e-mail com os documentos para efetuar o desbloqueio inicial do registro, que, pelas regras do regulamento do ICMS, é automaticamente bloqueado por questões de segurança, logo após o momento da formalização, a fim de evitar fraudes e uso indevido da inscrição do empreendedor por parte de terceiros. Atualmente, o MEI representa 59,6% dos contribuintes cadastrados no Fisco Estadual.

A mudança deve beneficiar aqueles pequenos negócios recém formalizados nessa categoria de empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) enquadrado em atividades comerciais. A Inscrição Estadual é fundamental para que o microempreendedor, não apenas inicie as operações de vendas, mas também, possa comprar insumos e manter os estoques de mercadorias. A liberação online visa simplificar e agilizar o pedido, já que toda a documentação pode ser entregue de forma virtual, evitando assim deslocamentos, sobretudo daqueles donos de negócios instalados em pequenas cidades do interior.

Para efetuar o desbloqueio, o MEI precisa acessar a página da SET na internet, no endereço www.set.rn.gov.br e clicar no banner Unidade Virtual de Tributação (UVT) para criar o login de usuário e senha. O site indica o passo a passo para o primeiro acesso. São necessários alguns dados, como o número do CNPJ. A senha é enviada por e-mail e, ao se logar, o usuário deve mudar na UVT o tipo de empresa para MEI, clicar em pedidos virtuais e depois selecionar a opção ‘Bloqueio de NF-e para novos contribuintes MEI’, seguido da solicitação de desbloqueio. Para saber mais sobre todo o procedimento e a documentação necessária, basta acessar o link https://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/MEI/arquivos/MEI-roteiro-desbloqueio-para-compras.pdf, contendo todas as orientações.

O número de MEI no Rio Grande do Norte já chega a mais de 178,8 mil empreendimentos. Desse total, mais de 15 mil foram formalizados entre janeiro e outubro deste ano segundo dados da Receita Federal. De acordo com informações da Subcoordenadora de Cadastro e Itinerância (Sucadi) da SET, essa figura jurídica representa a maior parcela de contribuintes do RN. Dos 151,8 mil inscritos na Receita Estadual, 59,6% são MEI, o que equivale a um universo de 90.546 contribuintes. “Desde o início da pandemia, esses pedidos já vinham sendo feitos por e-mail das respectivas URTs, mas a secretaria decidiu adotar essa sistemática pela UVT para uniformizar e abranger todo o estado. Isso oferece mais facilidade para o contribuinte e agilidade na liberação dos pedidos a serem analisados”, diz Tarcio Cabral, subcoordenador da Sucadi.

Essa liberação é importante para quem tem estabelecimentos comerciais, como lojas de artigos de vestuário e mercadinhos, formalizados na condição de MEI, já que, nesse período de início do ciclo natalino, a as vendas geralmente aumentam e o empreendedor busca adquirir novos produtos. É importante atentar que o MEI tem um limite para comercialização de mercadorias. Pelas regras do Simples Nacional, o máximo que pode ser gasto com compra de mercadorias para insumo ou revenda é 80% da sua receita bruta, proporcional ao tempo de formalização. Se o registro ocorreu nos últimos seis meses, por exemplo, o teto cai para 40%.