Por Marcelo Alves Dias de Souza*
Refiro-me mais uma vez a André Gide (1869-1951), desta feita para ilustrar a fecunda mistura entre direito e literatura, vindo esta ajudar no entendimento e aprendizado daquele.
Como sabemos, em “Os subterrâneos do Vaticano” (“Les Caves du Vatican”, 1914), Lafcádio, protagonista da trama, comete o que ele acredita ser um crime sem motivo, um homicídio, para, na sua crença mística do “ato gratuito”, provar a existência dessa espécie de conduta/delito. Mas esse tal “crime sem motivo” existe mesmo? Os entendidos recomendam: “Follow the money”. Os franceses dizem: “Cherchez la femme”. O que vocês acham?
Fui alertado por um amigo a xeretar a resposta no grande Nélson Hungria (1891-1969), que foi ministro do Supremo Tribunal Federal e, talvez, apelidado de “príncipe”, o maior dos penalistas brasileiros.
Eis trechos de Hungria nos seus “Comentários ao Código Penal” (edição da Forense, 1979): “Será possível um crime inteiramente gratuito, desprovido de motivo, oriundo de uma volição sem causa ou sem finalidade? Em sentido afirmativo responde André Gide, no seu livro Les Caves du Vatican. O jovem Lafcádio, empurrando para o abismo a Fleurissoire, teria realizado o que se pode chamar um ‘ato puro’, sem o lastro de qualquer motivação, sem outro antecedente subjetivo que um desejo espontâneo, sine matre creatus”. De logo, Hungria reconhece que o jovem Lafcádio não veste as “roupas feitas” do “homem normal” de Cesare Lombroso (1835-1909), seja lá o que isso for (suponho que seja o homem médio e razoável). A não ser pelo impulso de um motivo, este (o tal “homem normal”) não praticaria um crime de homicídio. Mas “é certo que a vontade consciente não é prerrogativa do homo medius, pois existe também nos loucos de sentimento, nos imbecis de afetividade, nos analfabetos de senso moral, nos enfermos psíquicos em geral; mas ainda em tais casos não será possível reconhecer-se uma vontade imotivada. O motivo da iniciativa da vontade será fútil, insuficiente, excêntrico, extravagante, irrisório, mas não deixará de existir. (…). É dessa casta o herói de Gide: não passa de um psicopata ou de um anômalo da afetividade. O seu gesto homicida, retraçado na sua gênese, não foi inteiramente destituído de motivo. Analisado o fato, segundo a própria atraente narrativa de Gide, percebe-se que Lafádio foi decisivamente influenciado por motivos, embora fossem estes inadequados, ou mesmo de cômica frivolidade”. Realmente, basta lembrar as elucubrações de Lafcádio instantes antes de cometer o crime. Ademais, “a insuficiência de motivação não pode ser confundida com ausência de motivos. O preponderante motivo de Lafcádio foi, certamente, o propósito de praticar um crime sem motivo. Motivo paradoxal, disparatado, mas motivo, quand même. (…). O crime gratuito, como fato de um indivíduo campos sui ou psiquicamente íntegro, segundo a concepção de Gide, não é deste mundo”.
Estou com Nélson Hungria, evidentemente. Vivo no mesmo mundo onde viveu o nosso grande penalista. Se já menos verde, se já mais aquecido, é a mesma velha e boa terra redonda. Todo crime tem o seu motivo. E este é sopesado para diversos fins no direito penal. O crime de Gide pertence ao imaginário chocante, mas “pedagógico”, da literatura, muito embora, para o nosso deleite, esses dois mundos, o real e o imaginário, se misturem nas grandes obras de arte.
De toda sorte, fazendo uso do termo “pedagógico”, chego aonde quero chegar. Com os grandes autores, com suas belas estórias, aprendemos muito direito. Na literatura, há estórias que enfrentam e resolvem satisfatoriamente problemas jurídicos. E mesmo não havendo correspondência entre o texto literário e a realidade do mundo jurídico (uma vez que estamos tratando de ficção), essa mistura vale a pena, até porque, o estudo do direito, assim, através de obras-primas da literatura, torna-se uma maravilha. Então, viva Gide, viva Hungria.
*É Procurador Regional da República e Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL.
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