O Tribunal de Contas do Estado decidiu, ao responder consulta formulada pela Assembleia Legislativa do RN, que o Estado e os municípios não podem realizar concurso público durante o ano de 2021, a não ser para reposições de vagas de cargos efetivos e vitalícios. O entendimento segue as prescrições da Lei Complementar Federal 173/2020, que regula o enfrentamento ao coronavírus no Brasil.
Segundo o voto, relatado pelo presidente da Corte de Contas, Paulo Roberto Alves, e acatado à unanimidade pelos demais membros do Pleno nesta quarta-feira (23), “há de se reconhecer que a norma federal vedou todas as possibilidades de realização de concursos até 31 de dezembro de 2021 para o provimento originário de cargos públicos”.
A consulta formulada pela Assembleia Legislativa pergunta sobre a possibilidade de realização de concurso público para cargos já criados, mas não decorrente de vacâncias, e com nomeações a serem realizadas após o fim do prazo previsto na legislação, o que não implicaria aumento das despesas de pessoal. Ainda que observados esses condicionantes, segundo os termos da decisão, a realização de concurso está vedada pela Lei Complementar Federal 173/2020.
“A norma busca a evitar o aumento de despesas durante o período da pandemia e a realização de concurso sempre importará em gastos, além de promover reunião de pessoas, tanto na fase preparatória como no momento da realização do certame, o que também deve ser evitado”, apontou o voto.
Fonte: TCE