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Prefeitura de Natal explica veto a imunidade tributária para terreiros

Por meio da assessoria de comunicação, a Prefeitura de Natal enviou nota em que a gestão do prefeito Paulinho Freire (UB) explica a decisão de vetar o projeto de lei do vereador Daniel Valença (PT) que estabelece imunidade tributária para terreiros de religiões de matriz africana estabelecendo igualdade com os demais segmentos.

Basicamente, a justificativa segue dois problemas técnicos: 1) o artigo 39 da Lei Orgânica do Município estabelece que projetos com este teor são de competência do executivo; 2) a matéria deveria ser objeto de lei complementar em vez de lei ordinária.

A Prefeitura de Natal afirma que essas foram as orientações da Procuradoria do Município para embasar os vetos.

Leia a nota na íntegra:

NOTA

 

A Prefeitura do Natal esclarece que o veto do Executivo ao projeto do vereador Daniel Valença, que dispõe sobre o reconhecimento de Templos de Religiões de Matriz Africana para fins de imunidade tributária, atendeu recomendação da Procuradoria Geral do Município.

O veto integral se deu, conforme publicado no Diário Oficial, pelo fato de a imunidade tributária ser matéria regulada obrigatoriamente por lei complementar. O projeto em questão foi apresentado como lei ordinária.

De acordo com jurisprudência do STF, matérias reservadas à lei complementar, conforme disposto na Constituição, não podem ser tratadas por lei ordinária, sob pena de inconstitucionalidade.

Não obstante, a Lei Orgânica do Município detalha, em seu artigo 39, que é de competência do Executivo projetos que tratem de regimes tributários especiais, razão pela qual havia também um vício de iniciativa.