O Governo do Estado iniciou o pagamento do 13º salário de dezembro de 2018, mas além de cumprir com essa pendência, a atual gestão tem obrigação constitucional de pagar os atrasados com correção monetária como prevê a Constituição Estadual em seu Artigo 28 § 5º cuja redação é:
Os vencimentos dos servidores públicos estaduais, da administração direta, indireta, autárquica e fundacional são pagos até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, se o pagamento se der além desse prazo.
O assunto foi discutido na reunião entre Governo e Fórum Estadual dos Servidores Públicos na quarta-feira passada. O secretário chefe de gabinete Raimundo Alves informou que solicitou a Procuradoria-Geral do Estado que fizesse os cálculos para que o pagamento fosse feito.
A secretária estadual de administração Virgínia Ferreira conversou com o Blog do Barreto e disse que no pagamento da primeira parte do 13º de 2018 não consta a correção monetária, mas disse que o objetivo é repor o que é devido e na quitação dos próximos atrasados já constar o cumprimento do dispositivo constitucional. “Até o final do mês, iremos nos reunir com o fórum dos servidores e discutir o cronograma do restante da folha do 13º de 2018. A PGE terá o papel de elaborar os cálculos, da primeira parcela paga e das demais. Que será atualizado para a data do pagamento”, explicou.