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Empresas devem adotar medidas adicionais de proteção para trabalhadores de delivery

Volume do serviço de entrega aumentou em decorrência da pandemia – Foto: Bruno Kelly/Reuters

Com o objetivo de proteger os trabalhadores de delivery e consumidores, a Secretaria da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP-RN) publicou ontem, 14, em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado, a portaria SEI Nº 1797, que define medidas complementares de prevenção ao coronavírus para profissionais de coleta e entrega de mercadorias no Estado.

“A Portaria leva em consideração o aumento das compras feitas remotamente e o consequente crescimento da demanda pelos serviços de entrega e também que boa parte das pessoas que se utilizam desse serviço são do grupo de risco e estão em quarentena”, informa a assessoria de comunicação do Governo do Estado.

De acordo com a assessoria, o documento estipula que as empresas devem fornecer aos profissionais, sem custos, kit de higienização das mães e de equipamentos de trabalho – álcool gel 79%, toalhas de papel e máscara de proteção produzidas nos termos do Ministério da Saúde e suficientes para troca a cada três horas, garantindo o uso durante todo o expediente.

Conforme a Portaria, as empresas também devem providenciar locais para higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, bagageiros, compartimentos de carga, capacetes e jaquetas. O documento também especifica que as empresas providenciem que as máquinas utilizadas para pagamento por meio de cartão estejam protegidas com material impermeável (capa protetora ou filme plástico) que facilite a higienização.

Entre as medidas determinadas na Portaria também está a necessidade de as empresas fornecerem aos profissionais orientações claras para correta higienização pessoal e dos equipamentos de trabalho; adoção de medidas de etiqueta respiratória; evitar contato físico e diretor com os receptores das mercadores, limitando o acesso às portarias e portas de entrada; minimizar contato com demais trabalhadores, respeitando o distanciamento social e evitando aglomerações; não deixar pacotes e compartimentos de entrega sobre pisos ou locais não higienizados, entre outros.

No caso de profissionais identificados com casos suspeitos, a Portaria estipula que eles devem ser orientados a buscar o Sistema de Saúde para orientações sobre avaliação e conduta, incluindo medidas como isolamento domiciliar de sete dias ou até o resultado do teste que elimine a suspeita de infecção; para os profissionais com confirmação de Covid-19 o isolamento domiciliar deve ser de 14 dias e o retorno das atividades deve ser realizado após esse período e, com pelo menos três dias sem sintomas ou após a liberação médica. Ainda de acordo com o documento deve haver busca ativa, por parte das empresas, de outros profissionais que tiveram contato com o profissional contaminado inicialmente, essas pessoas devem ser identificadas e comunicadas no menor tempo possível.

“A Empresa poderá implantar questionário epidemiológico, a ser respondido diariamente pelos Profissionais por meio de aplicativo, visando à identificação rápida de casos suspeitos”, afirma a Portaria.

Todo o conteúdo do documento está disponível no Diário Oficial do Estado.