Categorias
Matéria

Auditores apontam necessidade da recomposição de alíquota do ICMS no RN

O Sindicato dos Auditores Fiscais do Rio Grande do Norte emitiu uma nota, nesta segunda-feira (11), alertando sobre a necessidade da recomposição da alíquota de 20% do ICMS, a partir de 2025. Segundo a entidade que representa os servidores de carreira do Fisco Estadual, a arrecadação já insuficiente para manter o custeio e os investimentos no Estado, pode ficar ainda mais comprometida com a entrada em vigor da Reforma Tributária.

No texto, o SINDIFERN destaca que a Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional pela Emenda Constitucional 132/2023, prevê que a distribuição da arrecadação aos estados será feita de acordo com a participação proporcional à receita média de cada ente federativo entre 2019 e 2026, devendo ser considerada, no caso dos estados, a arrecadação do ICMS após o repasse aos municípios. Isso significa que quanto menor a alíquota e a arrecadação do Estado, menos ele receberá no futuro com a nova regra tributária.

Leia a nota na íntegra:

O Sindicato dos Auditores Fiscais vem a público esclarecer à sociedade Norteriograndese, de forma técnica e sem qualquer comprometimento com viés político, sobre a necessidade de recomposição da alíquota do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.

É fato que o Estado do Rio Grande do Norte vem passando há anos por uma série de dificuldades de equilíbrio das contas públicas, com receitas menores que as despesas, o que já resultou em atrasos salariais, precariedade em serviços públicos, trava em investimentos e dificuldades no próprio custeio da máquina. Por maior que seja o esforço dos Governos e do Fisco, para atrair novos investimentos, gerar desenvolvimento e incrementar as receitas próprias, o Rio Grande do Norte está ficando atrás dos demais estados da Região Nordeste.

Some-se a isso, as perdas da arrecadação acarretadas pelas Leis Complementares 192/22 e 194/22 que reduziu alíquotas sobre combustíveis, energia e telecom, o que provocou um impacto negativo significativo à arrecadação própria dos entes, provocando desequilíbrio fiscal e socioeconômico nos Estados. A recomposição das receitas com a alíquota de 20% é portanto necessária para o RN se recuperar.

Hoje, temos a menor alíquota da Região (18%). Num estado já pobre, com baixa capacidade de investimentos e endividamento, essa redução que gera menor arrecadação que os demais entes da federação deixam o RN numa situação dramática. Sem falar que o consumidor que compra pela internet não consegue um desconto maior, mesmo com alíquota menor, ficando os 2% para o outro Estado, visto que nos outros Estados as empresas continuam pagando mais ICMS. O prejuízo nesse caso, fica apenas para o nosso Estado.

Essa situação pode ficar ainda pior nos próximos anos, depois de implementada a Reforma Tributária aprovada no Congresso Nacional, que prevê um novo modelo de distribuição da arrecadação dos impostos. A mudança estabelece que o rateio da arrecadação do novo imposto sobre consumo, o IBS, vai levar em conta o que foi recolhido pelos estados entre 2019 e 2026. Ou seja, se o RN mantiver a menor alíquota do Nordeste e não aumentar a arrecadação, também teremos o menor repasse do país. Isso é desastroso.

É fato que ninguém gosta de pagar mais imposto. Mas os serviços públicos como segurança, saúde, educação, saneamento, iluminação, infraestrutura viária, transporte e etc dependem desses recursos. Por isso, o Governo do RN encaminhou um projeto de lei para recompor e readequar as alíquotas, suas formas de cobrança e novos mecanismos de controle dos gastos públicos e proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade.

Do ponto de vista técnico, o Fisco reconhece o esforço da administração pública e aprova a iniciativa. Esperamos que a sociedade, os poderes constituídos, a classe produtiva e os parlamentares na Assembleia Legislativa compreendam a necessidade dessa recomposição. Não se trata de um Governo, mas da “sobrevivência” de um Estado e seus serviços públicos ofertados à população.

destaca que a Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional pela Emenda Constitucional 132/2023, prevê que a distribuição da arrecadação aos estados será feita de acordo com a participação proporcional à receita média de cada ente federativo entre 2019 e 2026, devendo ser considerada, no caso dos estados, a arrecadação do ICMS após o repasse aos municípios. Isso significa que quanto menor a alíquota e a arrecadação do Estado, menos ele receberá no futuro com a nova regra tributária.