A lei que permite que as sobras de vacinas nos postos de vacinação, ou a “xepa da vacina”, sejam utilizadas pelos moradores do entorno com mais de 18 anos foi sancionada hoje 20, pela Prefeitura de Natal.
“É uma vitória muito grande que é de todos e todas que se engajaram na luta pela Xepa da Vacina em Natal. Faz mais de 30 dias que estamos na batalha pela sanção dessa lei pelo Executivo Municipal. Agora é pressionar para que ela seja regulamentada o mais rápido possível e saia logo do papel. É urgente. É uma ação que salva vidas”, comentou Divaneide Basílio (PT-Natal), autora inicial da legislação que foi aprovada e ampliada com o apoio de todos os vereadores da Câmara Municipal de Natal, através de um texto substitutivo.
A parlamentar já está em contato com a equipe da Sesap-RN para elaboração da nota informativa com indicações sobre o funcionamento da Xepa e também já oficiou à Secretaria Municipal de Saúde de Natal no sentido de ser informada sobre o que o órgão já construiu a respeitos do detalhamento dessa normatização em nível municipal.
Segundo o que foi publicado no Diário Oficial do Município, “os postos de vacinação deverão fazer o registro dos quantitativos de pessoas vacinadas com a sobra da vacina, assim como de eventuais descartes, de forma a permitir o acompanhamento do uso racional e perfeito do aproveitamento dos imunizantes (…) e cadastrar os moradores do seu entorno, e quando houver sobra de vacinas da covid-19 deverão entrar em contato com o cadastrado, através de contato telefônico, devendo o cadastrado comparecer ao local de aplicação no prazo máximo de 20 minutos”.
Confira a Lei da “xepa da vacina” na íntegra