O procurador regional eleitoral Rodrigo Telles de Souza emitiu parecer contrário a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) movida pelo candidato a deputado estadual do Avante Marcos Fábio de Oliveira Pereira contra a candidatura a deputado federal do presidente da Câmara Municipal Lawrence Amorim (SD).
Marco alega na impugnação que Lawrence se dá por ele não ter cumprido os prazos de desincompatibilização em relação a Fundação Aldenor Nogueira, que gere a TV Câmara Municipal.
O procurador reconheceu que a documentação apresentada por Lawrence comprova que ele deixou o cargo no dia 28 de março, dentro do prazo estabelecido pelo calendário eleitoral. “Portanto, como se vê, o impugnado requereu, no tempo e modo devidos, o seu afastamento da presidência da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, não havendo nos autos, por outro lado, qualquer dado, elemento ou indício de que ele teria continuado, no plano fático, no exercício de tal função, o que inviabiliza qualquer cogitação da incidência em seu desfavor da alegada causa de inelegibilidade”, analisou.
Ele explicou ainda que o envio da ata ao cartório apenas no dia 28 de abril não representa qualquer indício de fraude. “Frise-se, por pertinente, que a circunstância de aquela citada ata ter sido levada ao cartório para fins de reconhecimento da firma dos vereadores que dela participaram bem depois da sua realização, ou seja, apenas no dia 28/4/2022, não traz consigo, por si só, qualquer indício de fraude nas informações nela apostas, nada impedindo, sendo isso até mesmo normal, especialmente em entes públicos, que tal reconhecimento seja levado a efeito posteriormente, até porque ele não constitui elemento essencial à validade do respectivo documento”, avaliou.
O registro de candidatura de Lawrence será julgado pela juíza Érika Paiva Duarte Tinoco.
Confira o parecer favorável a candidatura de Lawrence