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Desaprovação de Fátima recua em Mossoró

A pesquisa Datavero trouxe um alento a governadora Fátima Bezerra (PT): a interrupção do crescimento da desaprovação do governo da petista no segundo maior colégio eleitoral do Rio Grande do Norte.

No comparativo entre os números de abril e julho a desaprovação sofreu um recuo de 3,51 pontos percentuais, acima da margem de erro de três pontos da pesquisa.

A aprovação oscilou positivamente dentro da margem de erro subindo 1,6 pontos percentuais.

A governadora tem como trunfo os números da segurança, construção dos IERNs e o desenvolvimento do programa de recuperação de estradas para melhorar os índices de avaliação da gestão.

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Mossoró: aprovação de Allyson é de 84% e a de Fátima é de 52%. Bolsonaro é desaprovado por 61%

A pesquisa TS2/TCM trouxe uma aprovação de 84% para o prefeito Allyson Bezerra (SD), 52% para a governadora Fátima Bezerra (PT) e uma desaprovação de 61% para o presidente Jair Bolsonato (PL).

Confira os números:

Allyson:

34% consideram administração ótima;

37% consideram boa;

20% consideram regular;

4% consideram ruim;

4% consideram péssima;

2% não souberam ou não responderam.

Aprova x desaprova:

84% Aprova;

12% Desaprova;

4% não souberam ou não responderam.

Fátima:

11% consideram administração ótima;

25% consideram boa;

31% consideram regular;

13% consideram ruim;

16% consideram péssima;

4% não souberam ou não responderam.

Aprova x desaprova:

52% Aprova;

37% Desaprova;

11% não souberam ou não responderam.

Jair Bolsonaro

9% consideram administração ótima;

13% consideram boa;

24% consideram regular;

19% consideram ruim;

34% consideram péssima;

2% não souberam ou não responderam.

Aprova x desaprova:

32% Aprova;

61% Desaprova;

7% não souberam ou não responderam.

A pesquisa TS2/TCM ouviu 781 eleitores em Mossoró nos dias 1º e 3 de julho. A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais para mais ou para menos com intervalo de confiança de 95%. A coleta de dados foi registrada na Justiça Eleitoral sob os protocolos RN-09166/2022 e BR-02716/2022.