Categorias
Matéria

Chapa de vereador de cidade do RN é cassada

Herval entendeu existir fraude na cota de gênero (Foto: Elpídio Junior)

O juiz da 6ª Zona Eleitoral Herval Sampaio Junior cassou a chapa de vereador do PSB na cidade de Ceará-Mirim por fraude na cota de gênero.

Ele acatou denúncia de Jácio Luiz da Silva Cruz, conhecido com Jácio Praxedes, que foi candidato a vereador pelo Republicanos.

A alegação é de que os nomes de Anaci Pereira de Oliveira e Valdilaine Cruz de Lima foram registradas como postulantes ao cargo de vereador pelo PSB apenas para fraudar a cota de gênero tendo em vista que elas tiveram nenhum voto.

A defesa argumentou que não houve conduta dolosa apresentando material de campanha utilizado por elas, inclusive notas fiscais que comprovam o pagamento pelos serviços.

No entanto, a alegações da defesa não convenceram o juiz que apontou que os homens do partido tiveram 85,38% dos votos e as mulheres 14,62% na disputa proporcional.

Analisando ainda mais detalhadamente os dados acima apresentados, é notória a concentração dos votos em 5 candidatos do gênero masculino, quais sejam, Marcos Angelino de Farias (809 votos/31,68%), Francisco Cândido Firmiano Júnior (393 votos/15,39%), Iran Rodrigues da Costa Júnior (253 votos/9,91%), Enéas Dantas Torres (216 votos/8,46%) e João Maria Pereira (208 votos/8,14%), que juntos obtiveram 73,58% de todos os votos computados para o PSB. Dentre o(a)s candidato(a)s do gênero feminino, ficou evidente a concentração de votos na candidata Márcia Costa, que obteve 194 (cento e noventa e quatro) votos, equivalente a 7,6% do total de votos computados, e a 57,56% dos votos atribuídos às candidaturas do gênero feminino.

As candidatas alegam que desistiram após poucos dias de campanha. No entanto, elas não formalizaram a retirada da postulação. Para o magistrado isso reforça a má fé. “Para agravar a fraude, repito, foram utilizados recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. E a Justiça Eleitoral não pode admitir que partidos e candidatos se utilizem de recursos públicos, por mais modestos que sejam, em campanhas fictícias que não se revertem em um único voto, sem prestar contas à sociedade nem mesmo do próprio voto”, criticou.

O juiz determinou a anulação dos 2.554 votos do PSB em Ceará-Mirim e a retotalização dos votos que deve com isso dar uma vaga ao Republicanos, no caso Jácio Praxedes.

Assim Marcos Farias perderia o mandato.

Confira a decisão