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Fraude na cota de gênero rendeu 11 cassações de vereadores no RN

Os preparativos para as Eleições 2024 já começaram e é preciso que os partidos políticos estejam atentos à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), mais especificamente ao artigo 10, parágrafo 3º, que prevê a participação de cidadãs e cidadãos na política, uma vez que a disposição legal resguarda a participação de homens e mulheres nos percentuais mínimos estabelecidos por meio da cota de gênero. Ela funciona da seguinte forma: cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou 216 processos envolvendo cota de gênero, a maioria deles, incluindo fraude a partir do registro de candidatas femininas fictícias, para preencher enganosamente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de um mesmo sexo, exigido pela legislação.

Dados da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, apontam que onze vereadores eleitos em 2020, tiveram seus mandatos cassados após comprovada a fraude à cota de gênero. As cidades em que houve cassação de mandato desde a posse dos eleitos em 2021, foram: Martins, Macau , Currais Novos e Mossoró.

O partido com maior número de cassações de mandatos ou diplomas no RN é o DEM (atual União Brasil), com sete cassados em Martins (6) e Currais Novos (1); seguido do PSC com dois cassados em Mossoró; PSDB e Republicanos, com uma cassação em Mossoró e outra em Macau, respectivamente.

No município de Martins, seis perderam seus mandatos (Processo: 0600001-20.2021.6.20.0038) após ter sido comprovado que o partido registrou uma candidata que teve apenas um voto, onde o suposto ato de campanha realizado por ela foi insignificante e não houve movimentação financeira de campanha.

Em Macau (Processo: 0600586-33.2020.6.20.0030), um vereador perdeu o mandato após o TSE reconhecer o lançamento de três candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2020. Segundo o item 3 do Acordão, “(…) a somatória dos elementos contidos no aresto a quo permite concluir que duas candidaturas apresentadas tiveram como único fim burlar a regra do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97: a) votação zerada (ou seja, nem mesmo elas votaram em si mesmas); b) prestações de contas zerada; c) ausência de quaisquer elementos que denotem a efetiva prática de atos de campanha, tais como militância em redes sociais, participação no horário eleitoral gratuito, mobilização de rua, dentre outros”.

Em Currais Novos (Processos : 0600979-85.2020.6.20.0020 e 0600986-77.2020.6.20.0020) a Justiça Eleitoral impugnou o mandato de um vereador após comprovar que uma das candidatas do partido teve votação zerada, não arrecadou recursos, não apresentou gastos de campanha e houve ausência de atos de campanha. A decisão levou à recontagem dos votos do quociente eleitoral e partidário e declarou a inelegibilidade da candidata.

Em Mossoró (Processos: 0600122-97.2020.6.20.0033, 0600109-98.2020.6.20.0033 e 0600121-15.2020.6.20.0033), três vereadores, incluindo uma mulher, perderam seus cargos eletivos por seus partidos tentarem burlar a lei registrando candidatas fictícias. Juntas, as ações resultaram na inelegibilidade de treze pessoas envolvidas (onze cidadãos foram declarados inelegíveis nos PJE’s 0600121-15.2020.6.20.0033 e 0600109-98.2020.6.20.0033;  e dois, nos autos do PJE 0600122-97.2020.6.20.0033) , que deverão permanecer inelegíveis pelo prazo de oito anos, a contar das Eleições de 2020. Ressalta-se ainda, que o processo 0600122-97.2020.6.20.0033 encontra-se desde outubro/2023 no Supremo Tribunal Federal (STF)  aguardando apreciação de recurso.

Mulheres na política

As estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o eleitorado brasileiro tem mais mulheres do que homens. No entanto, elas não são maioria entre os eleitos. Apesar de corresponderem a 53% do eleitorado, nas Eleições de 2022 o público feminino representou apenas 34% das candidaturas, ou seja, de 29.262 candidatos apenas 9.891 eram mulheres. A maioria delas sendo brancas (45,3%) ou pardas (34,6%), com menor representação preta (18,3%) e indígena (0,9%). Nesse cenário, 311 mulheres foram eleitas, representando 18,2% do total de eleitos em 2022.

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Foro de Moscow

Foro de Moscow 25 mai 2023 – As falas machistas de Naldo e Marrom

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O vereador que entra e o que sai não sabem nada sobre inclusão da mulher na política

Naquele que deve ficar nos anais da Câmara Municipal de Mossoró como seu discurso de despedida, o vereador Naldo Feitosa (PSC) lamentou a lei que estabelece a cota de gênero nas eleições proporcionais.

“Não para ser obrigado mulher ser candidata, se ela quiser ser candidata ela vai ser”, disparou. “Os homens estão pagando pelas mulheres”, disse em outro trecho.

O vereador que sai, porque o seu partido fraudou a cota de gênero, não entendeu nada do significado da regra. A lei é para garantir um percentual mínimo de mulheres (ou de homens se tiver mais mulheres candidatas na chapa) e que elas sejam candidatas para valer.

É uma conquista civilizatória. A culpa pela anulação dos votos não é de Naldo, mas também não é das mulheres. Quem fraudou a cota de gênero colocando candidatas laranjas foi o seu colega vereador Lamarque Oliveira (PSC), que vai ficar inelegível por oito anos.

Se o vereador que sai mandou mal, o que acabou de entrar, Marrom Lanches (DC), ao rebater, fez ainda pior. Em vez de dizer que não tem culpa de a lei da cota de gênero ter colocado ele, um homem, no lugar de uma mulher, Larissa Rosado, preferiu partir para a zombaria no melhor estilo Nikolas Ferreira, deputado federal transfóbico do PL de Minas Gerais.

“Se vocês quiserem, eu venho de saia, batom e peruca”, provocou.

Sim. Entendo o contexto em que Marrom respondeu ao discurso de Naldo. Apesar da referência, o contexto, perdão pela repetição da palavra, não permite classificar a fala como transfóbica, como afirmei ontem no Foro de Moscow. Mas me convenci, alertado por uma telespectadora do programa, do tamanho da ignorância do vereador a respeito do que é ser mulher.

Marrom perdeu uma chance de ouro de defender uma maior participação feminina nas eleições.

O vereador que sai pela punição de seu partido por fraude na cota de gênero tem a mesma visão tacanha da participação feminina na política do que o que entrou por ter denunciado a violação da regra pelo PSDB.

Infelizmente o resultado do cumprimento da lei da cota de gênero diminuiu a presença feminina na Câmara Municipal de Mossoró e não vai alterar a péssima qualidade do debate na casa.

O que sai está revoltado com a regra e o que entra apenas tirou proveito dela. Ambos não entenderam nada sobre o que é a necessidade da participação feminina na política.

Em tempo: Marrom entrou no lugar de Larissa num julgamento e Naldo e Lamarque serão substituídos por Ozaniel Mesquita (União) e Toni Cabelos (PP), graças a outro processo.

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Alexandre de Moraes é decisivo em julgamento que deixa os Rosados sem mandato após 77 anos

Ontem ao cassar a chapa de vereador do PSDB nas eleições de 2020 por fraude na cota de gênero o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou um fato histórico na política potiguar: pela primeira vez desde 1946 os Rosados, uma das mais longevas oligarquias familiares do país, está sem mandato.

Larissa Rosado, que já tinha trocado o PSDB pelo União Brasil, perdeu a vaga com a anulação dos votos dando lugar a Marro Lanches, do Democracia Cristã.

A decisão pegou todos de surpresa e teve papel decisivo do presidente do TSE Alexandre de Moraes. A fraude na cota de gênero foi descartada na primeira e segunda instância e no plenário virtual já tinha quatro votos, formando maioria, para manter o mandato de Larissa e negar o recurso.

Mas aí Moraes pediu destaque e o julgamento recomeçou do zero. O presidente do TSE argumentou que as candidatas Francisca das Chagas Costa da Silva e Maria Gilda Barreto da Silva não tiveram movimentação financeira, não fizeram atos de campanha e que uma das candidatas não votou em si..

O relator Carlos Horbach se sentiu convencido e mudou o voto sendo acompanhado por todos os outros ministros, tornando a decisão unânime.

Alexandre de Moraes foi decisivo para deixar os Rosados sem mandato após 77 anos.

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‘Estamos plenamente confiantes no restabelecimento da justiça’, diz vereador cassado

Por meio de nota o vereador Lamarque Oliveira (PSC) disse estar confiante de que a cassação será revertida na segunda instância da Justiça Eleitoral.

Ele disse ainda que as únicas provas produzidas nos autos foram da defesa.

Lamarque e Naldo Feitosa foram cassados ontem pela juíza  Giulliana Silveira de Souza da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró sob a alegação de que o PSC recorreu a candidatura laranjas de mulheres para preencher a cota de gênero.

Confira a nota:

O Vereador Lamarque Oliveira, vem a público manifestar-se, sobre a sentença proferida pela 033° Zona eleitora de no dia de ontem, nos seguintes termos: Inicialmente, para tranquilizar os meus eleitores, familiares, amigos e correligionários é importante dizer que a sentença que determinou a anulação dos votos do partido está condicionada a recurso (e haverá), portanto permanecerei exercendo o mandato com todo o zelo e empenho que já faço. Fomos surpreendidos com a sentença desfavorável proferida pela 33.ª Zona Eleitoral de Mossoró, haja vista que, as únicas provas produzidas nos autos foram da defesa e apontavam claramente para a improcedência da ação. Ora, se as próprias candidatas reafirmaram a validade e efetividade de suas candidaturas e provaram isso com inúmeras provas da real participação no pleito, quem teria maior autoridade para dizer o contrário? Estamos plenamente confiantes no restabelecimento da justiça e na reversão da decisão de primeiro grau quando do julgamento de nosso recurso, que no momento oportuno será apresentado. Confiamos em Deus, na justiça e na vontade expressa do voto!

LAMARQUE LISLEY DE OLIVEIRA VEREADOR PSC

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Chapa de vereador de cidade do RN é cassada

Herval entendeu existir fraude na cota de gênero (Foto: Elpídio Junior)

O juiz da 6ª Zona Eleitoral Herval Sampaio Junior cassou a chapa de vereador do PSB na cidade de Ceará-Mirim por fraude na cota de gênero.

Ele acatou denúncia de Jácio Luiz da Silva Cruz, conhecido com Jácio Praxedes, que foi candidato a vereador pelo Republicanos.

A alegação é de que os nomes de Anaci Pereira de Oliveira e Valdilaine Cruz de Lima foram registradas como postulantes ao cargo de vereador pelo PSB apenas para fraudar a cota de gênero tendo em vista que elas tiveram nenhum voto.

A defesa argumentou que não houve conduta dolosa apresentando material de campanha utilizado por elas, inclusive notas fiscais que comprovam o pagamento pelos serviços.

No entanto, a alegações da defesa não convenceram o juiz que apontou que os homens do partido tiveram 85,38% dos votos e as mulheres 14,62% na disputa proporcional.

Analisando ainda mais detalhadamente os dados acima apresentados, é notória a concentração dos votos em 5 candidatos do gênero masculino, quais sejam, Marcos Angelino de Farias (809 votos/31,68%), Francisco Cândido Firmiano Júnior (393 votos/15,39%), Iran Rodrigues da Costa Júnior (253 votos/9,91%), Enéas Dantas Torres (216 votos/8,46%) e João Maria Pereira (208 votos/8,14%), que juntos obtiveram 73,58% de todos os votos computados para o PSB. Dentre o(a)s candidato(a)s do gênero feminino, ficou evidente a concentração de votos na candidata Márcia Costa, que obteve 194 (cento e noventa e quatro) votos, equivalente a 7,6% do total de votos computados, e a 57,56% dos votos atribuídos às candidaturas do gênero feminino.

As candidatas alegam que desistiram após poucos dias de campanha. No entanto, elas não formalizaram a retirada da postulação. Para o magistrado isso reforça a má fé. “Para agravar a fraude, repito, foram utilizados recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. E a Justiça Eleitoral não pode admitir que partidos e candidatos se utilizem de recursos públicos, por mais modestos que sejam, em campanhas fictícias que não se revertem em um único voto, sem prestar contas à sociedade nem mesmo do próprio voto”, criticou.

O juiz determinou a anulação dos 2.554 votos do PSB em Ceará-Mirim e a retotalização dos votos que deve com isso dar uma vaga ao Republicanos, no caso Jácio Praxedes.

Assim Marcos Farias perderia o mandato.

Confira a decisão