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Placas do Mercosul: Detran admite ceder a “Máfia das Emplacadoras”

Emplacamento é questionado pelo MP (Foto: Assessoria/Detran)

Agora RN

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) estuda ceder às pressões de um grupo de emplacadoras que não conseguiu se credenciar para fornecer o serviço exigido no novo emplacamento do Mercosul.

Na semana passada, o diretor do órgão, Octávio Santiago, reuniu-se com agentes do Ministério Público. O MP recomendou que novo prazo seja aberto para que mais empresas participem do processo de credenciamento do Mercosul, mas o Detran tem alegado que todo o processo foi feito obedecendo às diretrizes nacionais dos órgãos de trânsito, a saber o Denatran.

A possibilidade de o Detran atropelar um processo que ele mesmo fez e dentro da legalidade ocorre no momento em que a Justiça já reconheceu a legalidade dos atos tomados e autorizou o prosseguimento do processo para placas do Mercosul.

Em vigor desde o fim do ano passado, o emplacamento em conformidade com o Mercosul, foi aberto ao longo de 2018 para o credenciamento de todas as empresas que estivessem interessadas, devendo cumprir uma série de exigências que iam sendo publicadas pelo Detran ao longo do ano.

As emplacadoras que seguiram o trâmite conseguiram se credenciar. As que não conseguiram, decidiram acionar a Justiça acusando o processo seletivo de ilegalidade.

Mas tanto em primeiro, como em segundo grau, o Judiciário Potiguar rejeitou as alegações do grupo acusador. No primeiro grau, o juiz Ítalo Lopes Gondim, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, destacou que o Poder Público “cercou-se de cuidados necessários à implementação dessa nova exigência”.

Já no segundo grau, o juiz convocado Eduardo Pinheiro afirmou que os autores da ação “não apontaram com base em prova previamente produzida, referida ilegalidade”.

Empresas descredenciadas enfrentam investigação

Algumas das empresas que lutam para o Detran recuar na decisão de manter o atual processo de placas do Mercosul têm que lidar ao mesmo tempo com outra dor de cabeça.

Isso porque elas aparecem no “esquema! das emplacadoras exposto após reportagem do site Via Certa Natal, o que levou o Ministério Público do Rio Grande do Norte a acionar a Polícia Civil do Estado.

O Via Certa expôs como conseguiu clonar uma placa da viatura da PM em Parnamirim, Natal e Mossoró. Na reportagem, é exibido o uso de documentos falsos e conluio entre despachantes e servidores do Detran, além da anuência de funcionários das emplacadoras.

Após a denúncia, o órgão ministerial registrou o caso na Coordenação das Promotorias de Justiça Criminais, no final de fevereiro.

Mas, na semana passada, os investigadores requisitaram que o caso seja tratado pela Polícia Civil, primeira a abrir um inquérito sobre o caso, na Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (Deicor).

Na Polícia Civil, o caso está sob a responsabilidade da delegada Anna Laura. Ela tem evitado dar declarações sobre o tema para não comprometer as investigações. A Polícia Civil foi acionada pelo Detran e pela Secretaria Estadual de Segurança Pública depois que a reportagem do Via Certa foi ar.

Com a concentração do caso nas mãos da Polícia Civil, a investigação seguirá o curso de inquérito policial até eventual indiciamento, quando retorna ao Ministério Público do RN para a oferta de denúncia.

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Detran faz vistoria em ônibus escolares

Transporte escolar passa por inspeção

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) continua com o trabalho de vistoria nos ônibus utilizados para transportar estudantes pelas prefeituras do interior do Estado. Os transportes vistoriados no sábado (23) foram os das cidades de Canguaretama, Baía Formosa, Vila Flor, Tibau do Sul, Espírito Santo e Pedro Velho, situadas no litoral Sul do Estado. No total, foram vistoriados 35 ônibus cadastrados pelos municípios.

O trabalho tem o objetivo de zelar pela segurança dos estudantes que utilizam regularmente o transporte no trajeto de ida e volta à escola. A ação consiste em notificar as prefeituras para que envie para o procedimento de vistoria todos os ônibus cadastrados pelo munícipio a realizar o transporte de estudantes. Nesse sentido, as equipes de vistoriadores veiculares do Detran analisam os itens de segurança e demais especificações determinadas pela legislação.

A medida faz parte do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Detran e o Ministério Público Estadual (MPE) que tem como objetivo fiscalizar a frota de ônibus estudantis que transportam alunos das escolas públicas de todo o Rio Grande do Norte. Os resultados das fiscalizações são encaminhados através de relatório ao Ministério Público Estadual (MPRN) para que, se preciso for, sejam tomadas as devidas providências legais. As vistorias iniciam às 8h e sempre aos sábados.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o transporte escolar só deve trafegar se for registrado como veículo de passageiros, com inspeção semestral dos equipamentos de segurança, com pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico “ESCOLAR”, em preto. Também é exigido equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; com lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira. O veículo tem que possuir cintos de segurança em número igual à lotação, além de outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Nessas ações o Detran inspeciona todos os itens de segurança do veículo desde os pneus até cinto de segurança, como também é avaliada a documentação do condutor, que deve ter idade superior a vinte e um anos, portar carteira de habilitação na categoria D ou E, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, além de ser aprovado em curso especializado.

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Detran fará leilão de 208 veículos

Veículos serão leiloados na segunda-feira (Foto: Arquivo/Detran)

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) leiloa na próxima segunda-feira (25), 208 lotes de veículos que foram apreendidos nas ações de fiscalização do Órgão. Os lotes a serem leiloados estão retidos no pátio do Detran, situado na Rua Bom Pastor, 1222, bairro das Quintas (antiga garagem da viação Guanabara), em Natal. Os interessados podem visitar o local nesta quinta-feira (21) e sexta-feira (22), no horário das 8h às 14h. Os lotes compreendem veículos que vão continuar em circulação e outros destinados exclusivamente à sucata.

O leilão acontece na segunda-feira (25), a partir das 10h, no Rifóles Praia Hotel, Salão Almirante, localizado na Rua Cel. Inácio Vale, 8847, Praia de Ponta Negra, na Via Costeira. Os interessados em participar do leilão podem se cadastrar bastando comparecer ao local do evento levando a documentação exigida, sendo pessoal física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e sendo pessoa jurídica, o contrato social e CNPJ da empresa.

A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar o leilão, devendo ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico: http://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro. Os lotes que vão a leilão variam de valores com lances iniciais que partem de R$ 50,00 até R$ 10mil.

O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.

Motos também serão leiloadas (Foto: Detran/Arquivo)

Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2019. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como “Sucata” fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.

Outro ponto importante é que os veículos tipo ciclomotores que porventura não estiverem devidamente emplacados somente serão liberados para retirada após o emplacamento, como determina a legislação vigente. Para isso o arrematante deve estar ciente que todas as custas que envolvam esse processo corre por sua conta.

O valor arrecadado com os arremates deve ser utilizado para custeio com a realização do leilão, despesas de remoção e pátio, para pagar impostos atrasados e multas, e se houver saldo remanescente será repassado ao proprietário. O Edital com todas as informações do leilão, inclusive com a relação completa dos carros e motocicletas com imagem e as especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor inicial do bem podem ser conferidas clicando no link: AQUI.

Todos os lotes postos a leilão estão a mais de 60 dias retidos no pátio do Detran e de acordo com a lei 13.160, os veículos apreendidos que não forem reclamados em um prazo de 60 dias contados a partir do recolhimento podem ser objeto de leilão.

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MP recomenda que Detran anule edital para credenciamento de fabricantes de placas do padrão Mercosul

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) anule o edital credenciamento de fabricantes e estampadores de placas padrão Mercosul publicado em dezembro do ano passado. A recomendação conjunta é das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e de Defesa dos Direitos do Consumidor de Natal e será publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento já foi enviado ao diretor-geral do Detran. O assunto será esclarecido nesta quarta-feira (20), em entrevista coletiva na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Candelária, marcada para as 11h15.

Para o MPRN, o edital de credenciamento de fabricantes e estampadores deve ser anulado por ausência de competência do Detran em instituir um novo procedimento de credenciamento, uma vez que essa tarefa compete ao Denatran.

Além de anular o edital, o Detran deverá adotar medidas para restituir a diferença de valor dessas placas já pago por consumidores que já instalaram o modelo Mercosul. Segundo levantamento do MPRN, o valor médio das placas passou de R$ 80 para R$ 202 no Rio Grande do Norte.

Há ainda indícios de que o processo de credenciamento dessas estampadoras teria sido viciado, principalmente em relação à simulação das atividades da Comissão instituída para esse credenciamento. Em inquérito civil instaurado, o MPRN apurou que todos os atos supostamente praticados pela Comissão de Credenciamento foram, na verdade, praticados monocrática e arbitrariamente por um único servidor do Detran, “de modo que a Comissão não passou de uma simulação de Colegiado, eivando-se, pois, seus atos, de vícios e ilegitimidade”.

Ainda segundo o MPRN, esse processo viciado restringiu o mercado de fornecedores de placas, intervindo indevidamente na atividade econômica e vulnerando a ampla concorrência.

Após anular o edital, o Detran deverá cadastrar todas as empresas fabricantes e estampadoras de placas de identificação veicular já devidamente credenciadas perante o Denatran e reabrir o prazo para novo cadastramento, possibilitando que outras empresas credenciadas no Denatran sejam habilitadas a produzir e estampar as placas veiculares.

O MPRN também recomendou que sejam adotadas as medidas necessárias para possibilitar às empresas fabricantes e estampadoras de placas já credenciadas junto ao Denatran a viabilização da interoperabilidade dos equipamentos informatizados às bases de dados, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ainda na recomendação, o MPRN ainda leva em consideração o fato de que o Contran prorrogou o prazo para adoção das placas modelo Mercosul até o dia 30 de junho deste ano.

O MPRN deu prazo de 15 dias para que o Detran informe as providências adotadas em relação ao que foi recomendado.

Caso a recomendação não seja acatada, o MPRN irá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar que o que foi recomendado seja implementado, inclusive através do ajuizamento da ação judicial.

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Detran veicula propagandas para divulgar alternativas para pagamento de taxas

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) começa a veicular nesta sexta-feira (15), peças publicitárias para reforçar a informação do pagamento online do Licenciamento, IPVA, DPVAT e Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via Pública. A medida é somada as outras formas de divulgação já realizadas pelo Detran, no sentido de deixar o cidadão consciente de que o carnê físico impresso com as taxas de veículos não será mais enviado aos endereços cadastrados e todo o processo deve ser realizado via site do Órgão, aplicativo (Detran-RN), agências do PágFácil ou bancos.

As peças publicitárias vão mostrar a praticidade do novo sistema de boleto digital implantado pelo Detran, apresentado as formas de ter acesso ao documento e apontando de maneira didática todo o passo a passo da emissão e quitação das taxas veiculares. Também vão ser mostradas as opções e locais para acessar o boleto digital. A intensão da divulgação é esclarecer os procedimentos, além de mostrar como o sistema simplifica a vida do cidadão, podendo até mesmo fazer os pagamentos sem sair de casa.

No site do Detran o processo de emissão dos boletos é simples, basta que o usuário vá até o endereço eletrônico da instituição digitando www.detran.rn.gov.br. Com a página aberta, o cidadão clica no ícone “Consulta de veículos e boletos”. Logo em seguida é mostrada uma página onde é possível digitar a numeração da placa e do Renavam do veículo a ser consultado. Dessa forma é possível ter acesso ao ambiente online onde fica disponível os boletos referentes a taxa de licenciamento, IPVA, DPVAT, Taxa dos Bombeiros, além de possíveis débitos de infrações de trânsito relacionadas ao veículo consultado.

Um outro ponto positivo é a possibilidade do proprietário pagas as taxas no banco de sua escolha. A medida implantada pelo Detran funciona para os débitos referentes ao licenciamento, IPVA do veículo e Taxa dos Bombeiros. É só clicar no imposto que deseja efetuar o pagamento, e imediatamente é aberta uma nova tela com as opções de emissão de boleto direcionado ao Banco do Brasil ou as demais instituições bancárias.

O cidadão ainda pode baixar o aplicativo “Detran-RN”, que ao cadastrar seu veículo terá ao alcance das mãos todos os débitos lançados, como também as informações do automóvel, agendamento de serviços do Detran, além de endereços, telefones e outras informações ligadas ao Departamento de Trânsito. Ainda se preferir, os pagamentos das taxas podem ser feitos direto nas agências PágFácil, bastando informar a placa do veículo.

A medida de implantação do boleto digital pelo Detran, além de simplificar a vida do cidadão, é uma ação de contenção de despesas, já que cerca de 50% dos carnês emitidos eram devolvidos pelos Correios, precisando ainda ser incinerados pelo Detran. Ainda tem o fato da ação está de acordo com a responsabilidade ambiental do Órgão, já que evita a impressão em escala com uso de papel.

 

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Fátima define mais dois auxiliares

A governadora Fátima Bezerra os dirigentes do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e Departamento de Estradas e Rodagem (DER).

O engenheiro mecânico e de segurança no trabalho, Octávio Santiago Filho, aposentado do DER, assumirá a direção geral do DETRAN e o engenheiro civil, Manoel Marques Dantas, com mais de 30 anos de atuação no DER, assumirá a direção geral do Departamento de Estradas e Rodagem. “A nossa meta é recuperar e manter as estradas em boas condições, bem como todo o sistema de transportes que está sob a responsabilidade do DER, afim de contribuir para desenvolvimento do estado”, afirmou.

Sobre os nomes anunciados, a Governadora enfatizou o perfil técnico da sua equipe “Assumi o compromisso de escolher profissionais com perfil técnico para todas as áreas do nosso governo. O DETRAN e o DER são dois órgãos fundamentais e estratégicos, para alavancar o desenvolvimento do Rio Grande do Norte”, ressaltou.

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Reportagem

Detran tem R$ 36 milhões arrecadados em multas parados em contas por falta de projetos

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Por Everton Dantas

Página Paralela

A auditoria que aponta sobrepreço de R$ 852 mil em contrato de locação de impressoras no Departamento de Trânsito do RN (Detran/RN) encontrou também uma situação curiosa no órgão: seis contas bancárias que juntas acumulavam na época da auditoria um total de R$ 36.905.221,96.

Dessas seis contas, quatro seriam para receber dinheiro de multas. As outras duas diziam respeito a convênios. “Confrontando as informações bancárias com as extraídas do SIAF é possível observar que, no exercício financeiro de 2017, não houve execução orçamentária e financeira em quatro dessas contas correntes, ao passo que em apenas em uma conta (40001-7) houve execução considerável de partes dos recursos.”

O diretor do Detran na época, Júlio César Soares Câmara, explicou a situação, por meio de ofício:

“Os recursos financeiros depositados nas contas bancárias 15.230-7, 9.719-5 e 9.546-X se tratam de arrecadações de multas de trânsito (oriundos de convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Natal, de Convênios de Municipalização do Trânsito celebrados com os municípios de Macaíba, Mossoró e Parnamirim e do sistema RENAINF, respectivamente). Essas arrecadações são consideradas receitas vinculadas, conforme a Resolução do CONTRAN nº 638/2016, destinadas a atender, exclusivamente, as despesas públicas com sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.”

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Ele acrescentou na mesma explicação que “os recursos dessas contas só podem ser utilizados para despesas dessa natureza que, atualmente, vêm sendo pagas com os recursos oriundos de multas de competência do DETRAN/RN depositados na conta 40.001-7. Sendo assim, os recursos das contas 15.230-7, 9-719-5 e 9.546-X são utilizados com pouca frequência, uma vez que os valores arrecadados na conta 40.001-7 estão sendo suficientes para acobertar as referidas despesas.”

Os auditores, por sua vez, apontaram que esse dinheiro poderia estar sendo usado para melhorar a qualidade das estradas potiguares “conforme estabelece o art. 8º, VII, da Resolução nº 638/2016-CONTRAN, que regulamentou a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito”.

E fizeram a seguinte ressalva: “Dessa forma, em que pese não seja atribuição institucional do DETRAN/RN prover diretamente a manutenção das rodovias estaduais, mas sim ao Departamento de Estradas e Rodagens do RN, nos termos do art. 40, VI, da Lei Complementar Estadual nº 163/1999, não é aceitável que milhões de reais fiquem parados, sem destinação pública, enquanto grande parte das rodovias estaduais, incluindo sinalização vertical e horizontal, necessita urgentemente de reparos.”

DPVAT

Com relação à conta 9.378-5, foi informado que “esta conta recebe um percentual repassado da arrecadação dos prêmios tarifários dos bilhetes do Seguro Obrigatório DPVAT que são utilizados, exclusivamente, em ações e projetos que visam o desenvolvimento de tecnologias da informação, o aparelhamento e modernização da Autarquia, o aprimoramento e especialização dos recursos humanos de natureza técnica e o desenvolvimento de campanhas de educação para o trânsito com o objetivo de reduzir os índices de acidentalidade e sinistralidade de trânsito e redução de vítimas, podendo ainda ser direcionado a outros órgãos que integram o Sistema Estadual de Trânsito e da Segurança Pública.”

Ele acrescentou ainda que “como os valores arrecadados nesta conta só podem ser utilizados nessas ações específicas e poucos projetos foram desenvolvidos no decorrer dos anos são poucas as saídas de recursos ocorridas nessa conta. Destaca-se que o saldo financeiro não se encontra parado. As arrecadações são realizadas uma vez por mês, como previsto em convênio, e alguns pagamentos de despesas foram realizados em ações
de Modernização da Tecnologia da Informação”.

A auditoria constatou que havia nessa conta um total de R$ 6.281.707,08 “sem a devida utilização, provenientes da arrecadação do convênio firmado com a Seguradora Líder.

De acordo com os auditores, esses recursos “poderiam ser utilizados em uma gama de ações votadas ao trânsito, o que provavelmente acarretaria melhoras nos índices das metas acima relacionadas.”

E fizeram a seguinte ressalva: “Contudo, o principal argumento do DETRAN/RN pela não utilização desses recursos é a falta de projetos voltados para tais ações, o que não se justifica, tendo em vista o cenário precário das condições gerais das rodovias estaduais ora apresentadas”.

“Conclui-se que esse elevado saldo financeiro, verificado nas 06 (seis) contas correntes em destaque do DETRAN/RN, é reflexo da ausência de projetos cujas ações poderiam ser implementadas com recursos oriundos da arrecadação das multas de trânsito, assim como das arrecadações provenientes dos convênios firmados com a FENASEG e a Seguradora Líder DPVAT S.A., isto é, o problema não é a insuficiência na previsão orçamentária, nem na disponibilidade financeira do DETRAN/RN, tendo em vista que essa Autarquia Estadual executou apenas 67,04% e 53,36% do seu orçamento nos exercícios de 2016 e 2017, respectivamente.”

Programa

Com relação à conta 9.336-X, cujo saldo total era de R$ 4.407.033,03 foi informado que o intuito de sua abertura foi operacionalizar o convênio entre o DETRAN-RN e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (FENASEG). Os recursos deveriam ser usados no “Programa FENASEG de Divulgação Educativa de Trânsito, de Treinamento, de Pessoal e de Re-equipamento dos Órgãos Estaduais de Segurança Pública e Trânsito”.

Esse programa previa pagamentos relativos a “projetos de pesquisa, realização de cursos, seminários, reuniões de trabalho, consultorias especializadas, capacitação de pessoal, programas de fiscalização e educação para o trânsito, informatização e, até, aparelhamento do próprio DETRAN/RN e dos demais órgãos ligados à Segurança Pública do RN”.

De acordo com o diretor do Detran na época, “o motivo de possuir recursos parados (na conta) é em virtude da inércia da gestão passada, haja vista não ter tomado, à época, as providências necessárias para devolução do saldo remanescente deste Convênio após o seu fim.”

De acordo com a auditoria, apesar da explicação, foram encontrados dois pagamentos feitos com dinheiro dessa conta, no total de R$ 1.167.300,00.

“Esta Comissão de Auditoria observou que o Convênio firmado entre as partes não
estabelece tal obrigação ao DETRAN/RN, isto é, o termo em apreço é silente no
tocante a devolução de eventual saldo não utilizado. Soma-se a isso (não existência de tal previsão no acordo firmado) o fato de o DETRAN/RN executar despesas com tais recursos, mesmo com o fim da vigência deste Convênio”, observaram os auditores.